27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2014.8.13.0702
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Maurílio Gabriel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - SEGURO - ACIDENTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
Tratando-se de acidente ocorrido anteriormente à vigência do contrato de seguro, não é devida a indenização securitária, vez que as obrigações da seguradora assumidas na apólice abrangem apenas os sinistros ocorridos durante a sua vigência.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO PRINCIPAL