Alteração do Locatário sem Anuência do Fiador em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIANÇA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO CONTRATO DE FIANÇA - SÚMULA 83 /STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO. 1. Com efeito, segundo posicionamento firmado por esta Corte Superior, quando houver o aditamento, a transação ou qualquer modificação do contrato de locação, os fiadores devem anuir expressamente, pois a fiança é um contrato a ser interpretado restritivamente, ou seja, a responsabilidade dos fiadores se resume aos termos expressamente acordados. Súmula 83 /STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260068 SP XXXXX-23.2013.8.26.0068

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    LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ADITAMENTO CONTRATUAL PARA ALTERAÇÃO DE LOCATÁRIO - CELEBRAÇÃO POR ESCRITO - OBSERVÂNCIA À FORMA ADOTADA NO CONTRATO PRIMITIVO - AUSENTE ANUÊNCIA DOS FIADORES EM RELAÇÃO AO ADITAMENTO CONTRATUAL – EXONERAÇÃO DOS FIADORES - EXEGESE DA SÚMULA Nº 214 DO STJ - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" BEM DEMONSTRADA – EXTINÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. É regular a substituição do locatário se o locador subscreve o instrumento de alteração contratual. Demais, substituído o locatário, exoneram-se os fiadores que não anuíram expressamente com o pactuado, aplicando-se, ao caso, o entendimento da Súmula 214 do STJ, segundo a qual "o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu, sendo de rigor, portanto, o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos réus.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160001 Curitiba XXXXX-51.2018.8.16.0001 (Acórdão)

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    EMENTA – PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. FIADOR. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXONERAÇÃO. ART. 366 /CC. PROVIMENTO. 1. Considerando o instrumento contratual de confissão de dívida, a caracterizar-se como novação, diante da substituição dos devedores e das novas condições impostas para pagamento, com expressa anuência do credor, é de ser mantida a exoneração do fiador que não anuiu com a nova pactuação (art. 366 /CC).3. Apelação Cível a que se dá provimento, com inversão da sucumbência. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-51.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 14.03.2022)

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-77.2013.8.07.0001

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    CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. ALTERAÇÃO DO LOCATÁRIO SEM ANUÊNCIA DO FIADOR. EXONERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. ART. 819 , DO CC . Nos termos do art. 819 , do CC , a fiança dar-se-á por escrito, não admitindo interpretação extensiva. Logo, a alteração do contrato de locação, feita sem a anuência do fiador, o exonera da obrigação, não sendo lícito presumir que concordou em permanecer responsável mesmo com a sub-rogação da locação. Apelo não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO SEM A ANUÊNCIA DO FIADOR. EXTINÇÃO DA FIANÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Realizada transação entre locador e locatário sobre a dívida em ação de despejo, sem a participação do fiador, extingue-se a fiança, nos termos do art. 838 , I , do Código Civil de 2002 , de acordo com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 214 . 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260602 SP XXXXX-33.2017.8.26.0602

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    Locação. Imóvel residencial. Ação de cobrança ajuizada em face do locatário e fiador. Sentença de improcedência em relação ao fiador e procedência relativamente ao locatário. Insurgência recursal da autora contra sentença que eximiu fiador de responsabilidade por obrigação locatícia. Efetivo aditamento contratual, com alteração subjetiva, sem anuência do fiador. Aplicação da Súmula 214 do STJ. Recurso desprovido, com observação. Na hipótese, foi celebrado aditamento contratual, com alteração subjetiva, e que não contou com anuência do fiador. Aplicável, portanto, ao caso o disposto na Súmula 214 do STJ: "O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu".

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGADO. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que, quando houver o aditamento, a transação ou qualquer modificação do contrato de locação, os fiadores devem anuir expressamente, pois a fiança é um contrato a ser interpretado restritivamente, ou seja, a responsabilidade dos fiadores se resume aos termos expressamente acordados. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260114 Campinas

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    APELAÇÃO – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA – Transferência do estabelecimento comercial - Cessão do imóvel locado sem prévio consentimento expresso e por escrito do locador, conforme cláusula contratual – Ciência e anuência expressa do locador, porém, que se verifica a posteriori - Relação contratual com o adquirente do ponto comercial que perdurou por mais de dez anos sem oposição – Aplicabilidade do instituto da "supressio" e "surrectio" – Longa inércia do locador que produz efeitos jurídicos – A alteração de fato do locatário, conhecida e consentida ao longo de anos, cria a expectativa justa e legítima da transmissão das responsabilidades da locatária - Ação improcedente. FIANÇA – EXONERAÇÃO – OCORRÊNCIA – Consentimento do locador com a transferência da locação ao terceiro que também permite presumir sua ciência acerca da exoneração dos fiadores – Fiança que constitui contrato intuito personae - Contexto fático legitimador da fiança originalmente concedida que deixou de existir com a alteração do locatário original - Fiadores que não mais detinham qualquer vínculo pessoal e familiar que justificasse a manutenção da fiança em favor do atual locatário – Aplicação do instituto da "supressio" e "surrectio" – Caráter personalíssimo do contrato fidejussório e anuência do locador, por anos, com a alteração de fato do locatário que são suficientes para produzir o efeito exoneratório pretendido - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO, RECURSO DA CORRÉ PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-53.2015.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE MULTA POR INADIMPLÊNCIA EM ACORDO JUDICIAL – EXECUTADA-FIADORA QUE NÃO PARTICIPOU DA AVENÇA – EXONERAÇÃO DA FIANÇA CARACTERIZADA – INEXIGIBILIDADE DA MULTA – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – ARTIGO 843 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A hipótese de acordo firmado exclusivamente entre locador e locatário (sem anuência do fiador), como na espécie, configura desoneração da fiança, nos termos do art. 844 , § 1º e 838, I, ambos do Código Civil . II - De acordo com o artigo 843 , do Código de Processo Civil , a transação deve ser interpretada restritivamente, sendo vedado ao julgador emprestar maior abrangência aos termos do ajuste para o fim de alcançar situações que não estejam expressamente especificadas no instrumento celebrado entre as partes. III - Considerando que o cumprimento de sentença pretende a execução da multa apenas pela ausência da entrega do comprovante de pagamento do consumo final relativo à energia elétrica e água utilizados no imóvel locado, obrigação que não comporta a imposição de multa, esta correta a decisão recorrida que extinguiu a execução por ausência de exigibilidade da multa, nos termos do art. 803 , I , do CPC .

  • TJ-DF - XXXXX20188070014 DF XXXXX-27.2018.8.07.0014

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS FIADORES. FIANÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. SÚMULA 214 DO STJ. 1. O contrato de fiança deve materializar-se por escrito, não admitindo intepretação extensiva, de modo que o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento, no caso, instrumento particular de confissão de dívida firmado entre o locador e o locatário, ao qual não anuiu. ( CC 819 , Súmula 214 do STJ) 2. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.

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