Alteração do Título Impugnado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50036736001 Lagoa Santa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONTESTAÇÃO GENÉRICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - CONFISSÃO DA DÍVIDA - RÉU REVEL. I - Como sabido, salvo por motivo de força maior, as questões não abordadas pelas partes na primeira instância, seja no pedido inicial ou na defesa, não podem ser debatidas em sede de recurso, conforme disposto no art. 1.014 do Código de Processo Civil , sob pena de inovação recursal. II - A contestação deve impugnar especificadamente os fatos alegados pelo autor, sob pena de preclusão e presunção de veracidade. III - Pelo princípio da eventualidade, o réu deve imprimir na peça todas as matérias de defesa, de forma cumulada e alternativa. III - O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Entretanto, as razões da apelação só podem abranger matérias de direito (ordem pública ou jurídica debatidas em sentença), sob pena se configurar supressão de instância.

    Encontrado em: Sobre o tema é a lição de Daniel Amorim Assunção Neves: "Segundo o art. 341 do Novo CPC , serão presumidos verdadeiros os fatos que não sejam impugnados especificamente pelo réu em sua contestação.

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE DE ARMA DE FOGO. Trata-se de paciente tecnicamente primário, segregado desde 01 de agosto de 2018 em razão de prisão preventiva decretada nos autos do processo originário. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. CONHECIMENTO. CELERIDADE PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DO TÍTULO IMPUGNADO. Em atendimento ao princípio da celeridade processual, é caso de conhecimento da impetração para não prejudicar o paciente na análise do seu pedido de liberdade provisória, ainda que já tenha sido proferida sentença de pronúncia. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIENTES. A materialidade e os indícios de autoria restaram evidenciados ante os documentos juntados no inquérito policial e o depoimento de testemunhas colhidas durante o inquérito policial e reforçadas nas audiências de instrução e julgamento, conforme mencionado na decisão de pronúncia que manteve a segregação cautelar. PERICULUM LIBERTATIS. DEMONSTRADO. Em relação ao periculum libertatis, acrescento que o fato é grave, consiste em crime doloso contra a vida, hediondo e punível com pena superior a 4 (quatro) anos (art. 313 , inciso I , CPP ), e o modus operandi adotado pelo paciente, a princípio, revela-se brutal, despertando grande abalo àqueles que presenciaram o fato. Assim, resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. As circunstâncias concretas do delito justificam a necessidade da prisão preventiva, porquanto demonstra a conduta desajustada de violência e desrespeito com a vida humana, por suas autoridades, a evidenciar a periculosidade do paciente, o que não se abala diante da primariedade. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. Diante da gravidade concreta do delito imputado ao paciente, suas condições pessoais favoráveis ? primariedade ?, por si só, não são suficientes para autorizar a concessão da liberdade. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCABÍVEIS. Impossibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, por não se mostrarem adequadas ou suficientes para o caso. EXCESSO DE PRAZO. SUPERADO. SÚMULA 21 DO STJ. No caso concreto, inexistente desídia judicial. O processo foi devidamente impulsionado, com a conclusão da instrução processual e, inclusive, com sentença de pronúncia proferida em 03 de julho de 2019, estando superada a referida alegação nos termos da Súmula nº 21 do STJ.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90568683002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DOCUMENTO PARTICULAR - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA PARTE EXEQUENTE - ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL - IRRELEVÂNCIA - VALIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO - CONSTATAÇÃO - EXCESSO DE COBRANÇA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - Restando satisfatoriamente comprovado tratar-se a exequente da mesma pessoa jurídica a quem o título executivo extrajudicial confere legitimidade, não há como acolher a prejudicial pela simples alteração de seu nome empresarial - O instrumento particular de confissão de dívida, acompanhado do demonstrativo de débito, não impugnado por prova capaz de desconstituí-lo, constitui título líquido, certo e exigível, hábil à instrução do feito executivo - Não obstante a remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça torne indiscutível o caráter provisório dos honorários fixados no despacho inicial da execução, não há previsão legal para que a verba honorária seja reduzida, salvo no caso de pagamento do débito no prazo de três dias, o que não se verifica na espécie.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260213 SP XXXXX-11.2019.8.26.0213

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    DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. DUPLICATA. TRANSAÇÃO MERCANTIL. PROTESTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DO TÍTULO RECONHECIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR MANTIDO. Autor teve os dados da sua empresa individual alterados na JUCESP. Diversas duplicatas sacadas contra a empresa autora. Reconhecimento da inexigibilidade dos títulos. Perícia concluiu que a assinatura firmada na alteração contratual não era do autor. Danos morais configurados. Embora a fraude tenha tido início na alteração feita na JUCESP, dos dados do empresário individual autor, a ré manifestou oposição ao cancelamento dos protestos impugnados, tanto na contestação quanto na impugnação aos embargos à execução opostos pelo ora autor. Prolongamento dos efeitos negativos das duplicatas protestadas (com inclusão em bancos de dados de proteção ao crédito) e executadas, diante da recalcitrância assumida pela ré. Valor da indenização mantido em R$ 5.000,00, ausentes motivos para exasperação ou redução. Sucumbência total da ré. Incidência da súmula nº 326 do STJ. Recurso da autora parcialmente acolhido apenas para modificar a distribuição das verbas de sucumbência. Ação parcialmente procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260229 SP XXXXX-07.2019.8.26.0229

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    ATO ILÍCITO – Reconhecimento (a) da ilicitude da cobrança das tarifas de seguros e título de capitalização, uma vez que a parte ré não comprovou a regularidade das cobranças das tarifas de seguros e título de capitalização, nos valores em que descontadas na conta corrente da autora, porquanto a parte ré não juntou cópia de instrumento contratual no qual constasse a expressa pactuação de cobrança de tarifas; e (b) da licitude da cobrança de tarifa de pacote de serviços, visto que demonstrada a utilização dos serviços bancários de conta corrente comum pela parte autora, e a remuneração, por meio de tarifas, pelos produtos e serviços bancários não essenciais efetivamente utilizados pelo cliente é admitida e regulada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e Banco Central do Brasil – Bacen ( LF 4.595/64, arts. 4º, IX, e 9º e Resolução 3.919/2010 do Bacen). RESPONSABILIDADE CIVIL – Comprovado o defeito de serviço, consistente no desconto indevido pela parte ré de tarifas bancárias não contratas na conta corrente da parte autora, referentes a seguros e título de capitalização, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação do banco réu na obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MATERIAL – A parte autora consumidora tem direito à restituição das quantias pagas a título das tarifas de seguro e de título de capitalização, relativas aos débitos gerados em razão da cobrança indevida realizada, visto que a apropriação ilícita em tela constituiu fato gerador de dano material, porquanto implicou diminuição do patrimônio da parte autora, sendo certo que aquele que recebe pagamento indevido deve restituí-lo para impedir o enriquecimento indevido – Considerando as peculiaridades do caso dos autos, no que concerne à condenação da parte ré instituição financeira à devolução de valores pagos indevidamente, em dobro, por aplicação do disposto nos art. 42 , § único , do CDC , estabelece-se que é descabida a devolução em dobro para desconto impugnado na presente ação, que ocorreu em data anterior a 30.03.2021 (modulação estabelecida nos EAREsp XXXXX/RS e 676.608/RS), porquanto não se vislumbra a existência de prova de má-fé da parte ré instituição financeira na exação. DANO MORAL - Reforma da r. sentença para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais na quantia de R$6.060,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento - O desconto indevido de valores em conta corrente constitui, por si só, fato ensejador de dano moral. Recursos providos, em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260445 SP XXXXX-67.2016.8.26.0445

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    Apelações – Ação de repetição de indébito c.c. indenização por danos morais – Prestação de serviços bancários – Sentença de acolhimento dos pedidos – Irresignações improcedentes. 1. Títulos de capitalização – Banco réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar as contratações dos títulos de capitalização impugnados. Descontos indevidos. Necessidade de restituição das partes ao estado anterior. Resgate de alguns dos títulos de capitalização impondo a devolução da diferença, referente aos títulos não resgatados, tal como decidido em primeiro grau. 2. Juros de mora – Termo inicial. Data da citação, por se tratar de responsabilidade de fundo contratual ( CC , art. 405 ). Primeira interpelação extrajudicial, ademais, não tendo o condão de constituir o réu em mora, pois que o autor apenas solicitava a exibição do lastro das supostas contratações. 3. Dano moral – Episódio que trouxe expressiva aflição ao autor, mormente pela perda de tempo e desgaste por ele experimentado, além do descaso que lhe foi dispensado pelo banco réu. Hipótese em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. Indenização por dano moral arbitrada na quantia de R$ 10.000,00 não comportando alteração. Negaram provimento a ambas as apelações.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040019

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    PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÕES NO MODO DE CUSTEIO DO PLANO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO LESIVA. I - A alteração do modo de custeio do plano de saúde fornecido pela empregadora, por liberalidade, desde o início do contrato de trabalho, não pode ser prejudicial ao trabalhador, sob pena de ofensa ao disposto no art. 468 da CLT e ao entendimento consolidado na Súmula 51 , I, do TST. II - Caso em que a empresa custeava integralmente o plano de saúde do trabalhador e de seus dependentes, situação que foi alterada no curso do contrato de trabalho, quando o trabalhador passou a contribuir de modo parcial para o custeio do plano de saúde dos seus dependentes, alterando benefício garantido anteriormente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-72.2021.8.26.0000

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    PROCESSO Justiça Gratuita – Necessidade do benefício – Revogação – Possibilidade: – Revoga-se a justiça gratuita quando demonstrada a modificação da situação financeira do litigante dela beneficiado, decorrente do recebimento de verba substancial, muito superior ao valor dos honorários advocatícios a serem satisfeitos.

    Encontrado em: ATO JUDICIAL IMPUGNADO. NÃO REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA... Com efeito, a verba não pode ser considerada vultosa a ponto de provar substancial alteração no padrão de vida vivenciado pela autora, sobretudo porque ela não exerce atividade laborativa, é do lar e... Uma interpretação teleológica permite que o litigante, embora beneficiário da justiça gratuita, pague a quantia por ele devida a título de honorários com os próprios créditos auferidos no processo

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-62.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS CONDOMINIAIS. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO DA REQUERIDA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. ILEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO. AJUSTE. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA EFETIVIDADE. PRECEDENTES STJ. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a objeção por ela apresentada, na qual se opunha à sua inclusão no polo passivo da demanda. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, admite excepcionalmente a emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu. Precedentes. 3. À luz da Teoria da Asserção, se o negócio havido entre a construtora e a adquirente do imóvel restou desconstituído por decisão transitada em julgado antes mesmo do ajuizamento da execução de título extrajudicial, e não havendo alteração do pedido e da causa de pedir, é possível a alteração do polo passivo, em razão da pertinência subjetiva que decorre da natureza propter rem das obrigações condominiais. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260451 SP XXXXX-55.2016.8.26.0451

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    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO c .c. Repetição de Indébito- Alteração unilateral da data de vencimento das prestações- Necessidade de prévia ciência do consumidor conforme disposição contratual- Ausência-Inadmissibilidade- Manutenção da data originalmente pactuada é medida que se impõe- Repetição dos valores cobrados a titulo de encargos moratórios- Possibilidade- Constitui ato abusivo a alteração unilateral da data de vencimento de prestação, fazendo incidir indevidamente encargos de mora, onerando o consumidor- Aplicação do artigo 252 do RITJSP- Sentença mantida- Recurso improvido.

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