Arts. 96 e 100, I e Iii, da Constituição do Estado do Amazonas em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260572 SP XXXXX-37.2018.8.26.0572

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    Apelação – Responsabilidade civil – Indenização – Contrato bancário de financiamento de veículo – Fraude na celebração reconhecida e incontroversa – Responsabilidade do Estado de Minas Gerais quanto aos tributos decorrentes de tal contrato – Ação intentada onde o autor tem domicílio – Regra do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil que não pode ser interpretada à letra, pena de se investir contra o próprio Código (arts. 926 e 927, III, V, § 1º, 2º, 4º e 5º) e contra a Constituição da Republica (arts. 5º, LXXVIII, 18, caput, 25, caput e § 1º, 96, I, a, 100 e 125, § 1º) – Interpretação conforme a Constituição que se faz com aplicação dos métodos hermenêuticos lógico, sistemático, histórico, evolutivo, teleológico e axiológico – Preliminar acolhida, à vista da ausência de pressuposto processual subjetivo (competência), com aplicação da norma do artigo 64 , pargs 3º e 4º , do CPC – Desmembramento do processo em relação aos demais réus que já acataram a sentença - Remessa dos autos ao Juízo competente – Recurso provido, com determinação.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-52.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Eliminação em concurso para admissão ao cargo de Delegado de Polícia Substituto do Estado de Minas Gerais, decorrente de reprovação na avaliação psicológica – Ação com a qual busca o candidato a anulação da decisão que acolheu o laudo, com reintegração ao certame – Indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pelo Juízo da Comarca de Olímpia, Cidade onde o autor da ação tem domicílio – Regra do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil que não pode ser interpretada à letra, pena de se investir contra o próprio Código (arts. 926 e 927, III, V, § 1º, 2º, 4º e 5º) e contra a Constituição da Republica (arts. 5º, LXXVIII, 18, caput, 25, caput e § 1º, 96, I, a, 100 e 125, § 1º) – Interpretação conforme à Constituição que se faz com aplicação dos métodos hermenêuticos lógico, sistemático, histórico, evolutivo, teleológico e axiológico – Preliminar acolhida, à vista da ausência de pressuposto processual subjetivo (competência), com aplicação da norma do artigo 64 , § 3º e 4º , do CPC – Remessa dos autos ao Juízo competente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-61.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Eliminação em concurso para admissão ao cargo de Delegado de Polícia Substituto do Estado de Minas Gerais, decorrente de reprovação na avaliação psicológica – Ação com a qual busca o candidato a anulação da decisão que acolheu o laudo, com reintegração ao certame – Antecipação da tutela jurisdicional pelo Juízo da Comarca de Olímpia, Cidade onde o autor da ação tem domicílio – Regra do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil que não pode ser interpretada à letra, pena de se investir contra o próprio Código (arts. 926 e 927, III, V, § 1º, 2º, 4º e 5º) e contra a Constituição da Republica (arts. 5º, LXXVIII, 18, caput, 25, caput e § 1º, 96, I, a, 100 e 125, § 1º) – Interpretação conforme à Constituição que se faz com aplicação dos métodos hermenêuticos lógico, sistemático, histórico, evolutivo, teleológico e axiológico – Preliminar acolhida, à vista da ausência de pressuposto processual subjetivo (competência), com aplicação da norma do artigo 64 , § 3º e 4º , do CPC – Remessa dos autos ao Juízo competente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-53.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Multa de trânsito – Ação na qual busca o condutor, com domicílio na Cidade de Tambaú, Estado de São Paulo, a anulação de Autos de Infração de Trânsito, lavrados por agente de trânsito do Município de Engenho Todos os Santos, Pernambuco – Antecipação da tutela jurisdicional pelo Juízo da Comarca de Tambaú – Regra do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil que não pode ser interpretada à letra, pena de se investir contra o próprio Código (arts. 926 e 927, III, V, § 1º, 2º, 4º e 5º) e contra a Constituição da Republica (arts. 5º, LXXVIII, 18, caput, 25, caput e § 1º, 96, I, a, 100 e 125, § 1º) – Interpretação conforme à Constituição que se faz com aplicação dos métodos hermenêuticos lógico, sistemático, histórico, evolutivo, teleológico e axiológico – Ausência de pressuposto processual subjetivo (competência), com aplicação da norma do artigo 64 , § 1º e 4º , do CPC – Remessa dos autos ao Juízo competente.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AL

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    No recurso extraordinário sustenta-se violação do (s) art.(s) 60 do ADCT; 97; 100, § 12, da Constituição Federal. Decido... (A/S) : HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal... Assim, "verificado que a sistemática de fixação do VMAA adotada pelo Governo Federal, no âmbito do FUNDEF, afrontava os critérios normativos que orientavam sua definição (art. 6º da Lei 9.424 /96) e determinado

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260114 Campinas

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    AÇÃO ORDINÁRIA – Ação na qual se busca condenação da Fazenda Pública de Minas Gerais ao pagamento de despesas médicas da autora, vítima de atropelamento – Ajuizamento da demanda que se deu na Comarca de Campinas, Cidade onde a autora da ação tem domicílio – Regra do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil que não pode ser interpretada à letra, pena de se investir contra o próprio Código (arts. 926 e 927, III, V, § 1º, 2º, 4º e 5º) e contra a Constituição da Republica (arts. 5º, LXXVIII, 18, caput, 25, caput e § 1º, 96, I, a, 100 e 125, § 1º) – Regulação desagregadora, do ponto de vista do regime federativo, sobre a qual a doutrina já se debruçara, objeto de julgamento pelo C. STF das ADIs nº 5.737 e 5.492 , que, ao analisar o art. 52 , § único , do CPC , atribui-lhe interpretação para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado membro ou do Distrito Federal que figure como ré – Ausência de pressuposto processual subjetivo (competência), o que implica a anulação da sentença, com aplicação da norma do artigo 64 , § 3º , do CPC – Remessa dos autos ao Juízo competente.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20128040001 AM XXXXX-23.2012.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS. ARTIGO 19, § 5º DO DECRETO ESTADUAL 20.686/99. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA POR ESTIMATIVA. ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 87 /96. VEDAÇÃO À PAUTA FISCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 431 DO STJ. MULTA DE 200% POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. VALOR SUPERIOR A 100% DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRECEDENTES. -A base de cálculo do ICMS-ST por estimativa exige que o ente com tributante observe a legislação que define os critérios e parâmetros para operações em substituição tributária, artigo 8º, inciso II e alíneas,diferentemente dos valores inscritos como pauta fiscal, o que é vedado por força da Súmula 431 do STJ, no qual o ente tributante define aleatoriamente os valores parâmetros -Assim em se tratando de substituição tributária "para frente", adotam-se os valores referência da pauta elaborada pela autoridade tributária, visto que se harmoniza com a sistemática do § 2º , do artigo 8º , da Lei Complementar 87 /96, assim como o § 5º, do artigo 19 e artigo 111 do Decreto 20.686/99. -O § 5º, do artigo 19 do Decreto 20.686/99 é evidente ao estabelecer que, em havendo menção da mercadoria no Anexo II, a incidência do tributo observará os valores inscritos na pauta, não havendo que prosperar a alegação do Estado do Amazonas pela ausência de aplicabilidade do caput do artigo 19 , porquanto determina que a base de cálculo nas operações de mercadorias constantes da pauta mínima não poderão ser inferiores aos preços praticados no domicílio -A multa por descumprimento de obrigação tributária acima do patamar de do valor do tributo devido padece de caráter confiscatório, vedado pela Constituição Federal no inciso IV , do artigo 150 . No caso, a incidência de multa de 200% sobre o valor devido se revela inconstitucional. Precedente: ARE XXXXX / GO - GOIÁS AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator (a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 13/03/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG XXXXX-03-2012 PUBLIC XXXXX-03-2012 RTJ VOL-00220-01 PP-00599. -RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214040000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. EXECUÇÃO NOS MOLDES DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INAPLICABILIDADE À INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. Não se aplica a isenção ao pagamento de custas processuais às empresas públicas, pois se tratam de sujeitos de direito não citados no artigo 4º da Lei 9.289 /96. Ademais, ausente expressa previsão legal na lei instituidora, não é possível estender os privilégios da Fazenda Pública a empresas públicas - tais como a execução nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal - ainda que prestadoras de serviço público, na medida em que as prerrogativas previstas no ordenamento jurídico devem ser interpretadas de forma restritiva.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20188040001 AM XXXXX-26.2018.8.04.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA, QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO INDICADO. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estado tem o dever de preservar a vida e a saúde do cidadão, com o fornecimento de medicamentos e tratamentos indispensáveis à sua sobrevivência ou à melhora do seu quadro clínico, nos termos dos arts. 1º , inc III ; 5º , caput e 196 , todos da Constituição Federal . 2. São cabíveis honorários advocatícios sucumbênciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas; 3. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80 /2014.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20128040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS. ARTIGO 19, § 5º DO DECRETO ESTADUAL 20.686/99. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA POR ESTIMATIVA. ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 87 /96. VEDAÇÃO À PAUTA FISCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 431 DO STJ. MULTA DE 200% POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. VALOR SUPERIOR A 100% DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRECEDENTES. -A base de cálculo do ICMS-ST por estimativa exige que o ente com tributante observe a legislação que define os critérios e parâmetros para operações em substituição tributária, artigo 8º , inciso II e alíneas,diferentemente dos valores inscritos como pauta fiscal, o que é vedado por força da Súmula 431 do STJ, no qual o ente tributante define aleatoriamente os valores parâmetros -Assim em se tratando de substituição tributária "para frente", adotam-se os valores referência da pauta elaborada pela autoridade tributária, visto que se harmoniza com a sistemática do § 2º , do artigo 8º , da Lei Complementar 87 /96, assim como o § 5º, do artigo 19 e artigo 111 do Decreto 20.686/99. -O § 5º, do artigo 19 do Decreto 20.686/99 é evidente ao estabelecer que, em havendo menção da mercadoria no Anexo II, a incidência do tributo observará os valores inscritos na pauta, não havendo que prosperar a alegação do Estado do Amazonas pela ausência de aplicabilidade do caput do artigo 19 , porquanto determina que a base de cálculo nas operações de mercadorias constantes da pauta mínima não poderão ser inferiores aos preços praticados no domicílio -A multa por descumprimento de obrigação tributária acima do patamar de do valor do tributo devido padece de caráter confiscatório, vedado pela Constituição Federal no inciso IV, do artigo 150. No caso, a incidência de multa de 200% sobre o valor devido se revela inconstitucional. Precedente: ARE XXXXX / GO - GOIÁS AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator (a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 13/03/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG XXXXX-03-2012 PUBLIC XXXXX-03-2012 RTJ VOL-00220-01 PP-00599. -RECURSO NÃO PROVIDO.

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