Ausência da Prova de Laudo Pericial em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020023 SP

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    JUIZ. VINCULAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. O juiz não está vinculado às conclusões do perito. O recurso à opinião de um técnico, com muitos anos de estudo e de prática profissional, se deve ao fato de ser esta pessoa qualificada para emitir um juízo de valor na área de conhecimento em que se especializou. Porém, reconhecendo a falibilidade de todo conhecimento humano, inclusive do conhecimento técnico-científico, a lei processual não vincula a decisão do juiz às conclusões lançadas no laudo pericial (art. 479 do CPC ). Isso ocorre, entre outras razões, porque o julgador tem contato com uma gama maior de provas (oral, documental, etc.) e possui poderes processuais (interrogatório das partes, inquirição de testemunhas sob o compromisso de dizer a verdade, possibilidade de expedir ofícios requisitando documentos, etc.) que lhe permitem examinar a questão fática por ângulos não acessíveis ao perito. Acresço que o laudo pericial pode conter premissas que contrariem sua própria conclusão ou o perito pode admitir como verdadeiro um fato controvertido, com base no depoimento das partes, que são, evidentemente, interessadas no resultado do processo.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030097 MG XXXXX-28.2015.5.03.0097

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    LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. É certo que o juízo não está adstrito ao laudo pericial e não se vincula às conclusões do perito, que é apenas seu auxiliar na apreciação da matéria que exige conhecimentos técnicos. Todavia, a decisão contrária à manifestação do perito só será possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que afastem as conclusões do expert, sem os quais deve ser prestigiado o conteúdo da prova técnica produzida. No presente caso, embora regularmente intimado para se manifestar sobre o laudo pericial, o reclamante não impugnou as conclusões periciais, de modo que se operou a preclusão, tratando-se de inovação recursal os argumentos trazidos em seu recurso ordinário.

  • TRT-14 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185140141 RO-AC XXXXX-14.2018.5.14.0141

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    PRELIMAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. ACOLHIMENTO. Diante da constatação de que o laudo pericial se apresenta incongruente, vez que da narrativa não se chega, de modo lógico, à conclusão, e ainda que o perito não apresentou respostas claras aos quesitos ofertados, nos termos do art. 472 , IV do CPC , resta configurada a hipótese de cerceamento de defesa.

  • TRT-20 - XXXXX20195200003

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    RECURSO ORDINÁRIO - LAUDO PERICIAL - NULIDADE - Nulo é o laudo pericial que não aborda todos os aspectos necessários ao esclarecimento das condições de labor do reclamante; de forma que a sua manutenção importa em cerceio do direito de defesa. Por conseguinte, importa declarar a nulidade do laudo pericial, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a realização de nova perícia.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20128190037 202300170930

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    APELAÇÃO CÍVEL . DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS . IMPLANTE DENTÁRIO COM PRÓTESE DENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. LAUDO PERICIAL PREJUDICADO EM RAZÃO DA SUBSTITUIÇÃO DO IMPLANTE. FRATURA PODE TER SIDO OCASIONADA POR HÁBITOS PARAFUNCIONAIS, POR TRAUMA NA REGIÃO OU POR MAU USO. ESCLARECIMENTOS DO EXPERT INFIRMAM A ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA. PARTE AUTORA NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO . INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373 INCISO I DO CPC . RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20148130024 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - REDE ELÉTRICA REGULAR - CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL - TOQUE EM REDE ELÉTRICA - ELETROCUSSÃO - CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA OU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA - LAUDO PERICIAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. A responsabilidade civil do Poder Público é objetiva e tem corolário na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, da CR). 2. Demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente público (STF, RE 841.526 ), o dano e nexo causal entre os elementos, emerge a obrigação de indenizar. 3. Comprovado que a obra irregular em imóvel o aproximou da rede elétrica, a qual obedecia aos parâmetros técnicos da ABNT, e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima que tocou na rede de energia ou no transformador existente no poste, não há falar em responsabilização da CEMIG, sobretudo quando não evidenciado que tinha a possibilidade de evitar o desastre e permaneceu inerte. 4. Recurso não provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125120015 SC XXXXX-05.2012.5.12.0015

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    LAUDO PERICIAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INSUFICIÊNCIA TÉCNICA. ADOÇÃO COMO RAZÃO DE DECIDIR. NULIDADE DO LAUDO. Nos termos do art. 93 , IX , da Constituição Federal , todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Dessarte, adotar como razão de decidir laudo pericial obscuro e contraditório, que não se presta a esclarecer o juízo e as partes, fulmina de nulidade a sentença, porque sustentou suas bases em documento juridicamente imprestável. A análise do laudo pericial deve ser sempre crítica, o que implica verificar o respectivo conteúdo e não apenas sua conclusão. Laudo pericial não é o relatório da opinião do perito, mas de sua crença cientificadamente justificada na ocorrência ou inocorrência de determinadas hipóteses. Tudo o que abstrai ou se afasta do método científico torna-se opinião imprestável e não manifestação de autoridade.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20195070012 CE

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    PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. Cabe à parte interessada, no momento da apresentação da impugnação ao laudo pericial, apresentar todas as insurgências cabíveis, inclusive quanto ausência de resposta aos quesitos formulados, considerando-se preclusa a discussão do tema somente na fase recursal, eis que tal comportamento implica supressão de instância. Patente que se operou a preclusão de que cuida o art. 795 da CLT , não havendo que se falar em cerceamento de defesa e nem, consequentemente, em nulidade da sentença. Preliminar que se rejeita. MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.Muito embora o juiz não esteja adstrito a conclusão do laudo pericial (art. 371 do NCPC ), o fato é que nos presentes autos não restaram evidenciados a presença de elementos probantes aptos a infirmar a conclusão da referida prova técnica. Portanto, constatado, por meio de laudo pericial, que o reclamante laborava em condições técnicas de insalubridade, pelo agente calor, faz jus ao adicional de insalubridade. Recurso conhecido e improvido. Mantém-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20158180140 PI

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT . LAUDO PERICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Ao verificar o laudo pericial não se observa o preenchimento dos itens elencados no art. 473 do CPC , portanto carece de fundamentação a prova advinda da perícia médica. 2. A finalidade da prova pericial é verificar a existência ou inexistência de um fato, interpretá-lo tecnicamente ou investigar suas causas ou consequências, e a opinião pericial, como construção racional que é, deve ser motivada, ou seja, o perito deve expor as razões de seu convencimento. 3. Opinião pericial não fundamentada é tão inexistente (e nula) quanto decisão judicial não fundamentada. E a decisão judicial baseada em laudo pericial nulo é também nula, ambos por falta de fundamentação. 4. Entende-se que carece de fundamentação a prova pericial, tendo em vista que o médico perito não demonstrou de forma clara os meios utilizados na perícia, e como chegou a conclusão apresentada. 5. Voto pelo conhecimento e provimento do recurso declarando a nulidade do laudo pericial e da sentença de piso, assim remetendo os autos ao juízo de origem para a realização de nova perícia médica, devidamente fundamentada. Ministério Público não emitiu parecer de mérito.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180161 GO XXXXX-82.2019.5.18.0161

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    DESCONSTITUIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. Como cediço, não está o juízo adstrito ao laudo apresentado, contudo, a sua rejeição deve ser motivada com base na existência de outros elementos probatórios contrários e mais convincentes. Disso resulta que o laudo apresentado por profissional habilitado e da confiança do juízo não pode ter seu valor restringido por meras alegações. No caso, à míngua de prova em sentido contrário prevalecem as conclusões do expert. (TRT18, ROT - XXXXX-82.2019.5.18.0161 , Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 14/10/2020)

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