1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: ROT XXXXX-82.2019.5.18.0161 GO XXXXX-82.2019.5.18.0161
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA
Partes
Julgamento
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
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Ementa
DESCONSTITUIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA.
Como cediço, não está o juízo adstrito ao laudo apresentado, contudo, a sua rejeição deve ser motivada com base na existência de outros elementos probatórios contrários e mais convincentes. Disso resulta que o laudo apresentado por profissional habilitado e da confiança do juízo não pode ter seu valor restringido por meras alegações. No caso, à míngua de prova em sentido contrário prevalecem as conclusões do expert. (TRT18, ROT - XXXXX-82.2019.5.18.0161, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 14/10/2020)