Do Exposto, Dou Provimento Recurso Especial em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20180110097024 DF XXXXX-10.2013.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA. EXTINÇAÕ DO PROCESSO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Considerando-se a pendência de julgamento de recurso especial em agravo de instrumento, sendo possível a modificação do julgado, torna-se prudente o aguardo de seu julgamento. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBETE 283 DA SÚMULA DO STF. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (enunciado 284 da Súmula do STF). 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência do verbete 283 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, ao apelo nobre. 3. Recurso especial não conhecido.

  • TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista: AGR XXXXX20205060143

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O agravo interno ou agravo regimental é o recurso apropriado para atacar decisões monocráticas proferidas pelo relator, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC . 2. Em virtude da disposição expressa do art. 1.021 do CPC , o cabimento do agravo interno é amplo, não ficando restrito às hipóteses de cabimento do regimento interno do tribunal, que são meramente exemplificativas. Por isso, proferida decisão do relator indeferindo o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita realizado em sede de recurso ordinário (art. 99 , § 7º , do CPC ), é cabível o agravo interno para ampliação do debate, levando a questão ao colegiado. Precedente desta Turma. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA CABAL. SÚMULA 463 DO TST. 3. O deferimento do beneplácito em favor de pessoa jurídica depende de prova inconteste da insuficiência econômica. Fotografias que indicam a existência de máquinas inutilizadas e comprovantes de dívidas são insuficientes para demonstrar cabalmente que a pessoa jurídica não pode arcar com as despesas processuais, de sorte que merece ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade. Agravo interno conhecido e não provido. (Processo: AgRT - XXXXX-10.2020.5.06.0143 , Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 06/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/10/2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento provisório de sentença instaurada pela parte agravada para cobrança de honorários sucumbenciais. Impugnação apresentada pela agravante, rejeitada – Irresignação - Cumprimento provisório de sentença intentado na pendência de recurso de apelação interposto nos autos principais. – Impossibilidade – Com efeito, o cumprimento provisório somente é autorizado quando a sentença proferida nos autos principais for impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, o que, evidentemente, não se enquadra na hipótese dos autos. Destarte, forçoso convir que o incidente promovido pelo exequente, ora agravado, não tem razão de ser, dada a inexequibilidade do título – Inteligência do art. 520 c.c. o art. 525 , III, e 1.012, § 1º., I a VI, todos do CPC/2015 – - Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269007 SP XXXXX-88.2020.8.26.9007

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    Vistos. Ementa. Juizado Especial Cível – Agravo de instrumento – Espécie de recurso que se admite excepcionalmente nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, nos termos do disposto no Enunciado nº 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais – Admissibilidade no caso em espécie, porque a decisão pode causar à parte lesão grave e de difícil reparação – Agravo de instrumento que objetiva o desbloqueio de valor depositado em conta bancária, decorrente de verba salarial – Impenhorabilidade do valor por força do disposto no artigo 833 , IV do CPC , aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099 /95 – A interpretação sistemática da Lei nº 9.099 /95 não pode prescindir, subsidiariamente, da aplicação do NCPC – Inteligência do disposto no artigo Art. 1.046 , § 2º do CPC : "Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código." – Natureza alimentar do valor efetivamente demonstrada – Levantamento da penhora e liberação do valor bloqueado determinada - Agravo a que se dá provimento. Ricardo Hoffmann Juiz Relator

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REGRA. EFEITO DEVOLUTIVO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. MATÉRIA EXPRESSA NO CPC . O Recurso Especial não possui, como regra, o efeito suspensivo, mas apenas, como todos os recursos, o efeito devolutivo, em consonância ao art. 1.029 , § 5º , do NCPC , razão pela qual não suspende o cumprimento da sentença, conforme disposição artigo 520 do NCPC . Deste modo, por se tratar de matéria que se encontra regulada expressamente pelo Código de Processo Civil , a qual não enseja qualquer dúvida ou discussão a seu respeito no ordenamento pátrio, é evidente a possibilidade de cumprimento provisória da sentença, haja vista que a agravada não demonstrou nos autos a existência de decisão concedendo efeito suspensivo ao recurso Especial. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-44.2021.8.26.0228

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06. Sentença condenatória. Irresignação da defesa e da acusação. Mérito. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Prova oral das testemunhas policiais segura ao vincular o apelante Rafael à posse da mochila encontrada com as drogas e ambos os réus com papéis referentes à contabilidade da venda. Dosimetria. Quantidade de droga apreendida que não justifica a exasperação da pena-base. Manutenção do afastamento do agravante de calamidade pública. Jurisprudência. Manutenção do reconhecimento do tráfico privilegiado. Preenchimento dos requisitos legais objetivos e subjetivos a justificar o enquadramento das condutas na figura do tráfico privilegiado, já que os réus são primários, não possuem maus antecedentes, não se dedicam à atividade criminosa e nem integram qualquer organização ou associação para o tráfico. Manutenção do regime inicial aberto e substituição por penas restritivas de direito. Possibilidade. Requisitos legais preenchidos. Ausência de hediondez no tráfico privilegiado, que, de qualquer forma, não impediria a fixação do regime aberto e nem a substituição por penas alternativas. Sentença reformada em parte. Recurso da defesa parcialmente provido. Recurso da acusação desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-44.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO ATÉ DECISÃO FINAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO QUE NÃO DETÉM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO - Compulsando os autos do agravo de instrumento nº. XXXXX-43.2020.8.26.0000 , desta C. Câmara, verifique-se que fora interposto o respectivo Recurso Especial; - Considerando que ainda não houve análise de admissibilidade de recurso, tampouco apreciação de eventual efeito suspensivo aos efeitos do Acórdão recorrido, não há óbice para o prosseguimento dos atos constritivos na execução em Primeiro Grau – recurso especial que não detém efeito suspensivo automático. RECURSO PROVIDO

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante apontada em embargos de declaração, tem-se por configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , devendo o recurso especial ser provido para que os autos retornem à origem, a fim de que seja suprido o vício verificado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20028120002 MS XXXXX-48.2002.8.12.0002

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    E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – EXTINÇÃO EM RAZÃO DE DECISÃO DO STJ QUE DECLAROU A NULIDADE DA SENTENÇA, OBJETO DA EXECUÇÃO – QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO – PREJUDICIALIDADE EXTERNA – RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INFLUENCIA NA DECISÃO DA DEMANDA – QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA À UNANIMIDADE. Configurada a existência de prejudicialidade externa, em razão de recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão pode interferir na solução da demanda, cabe a suspensão do processo, até que se concretize aquele julgamento pela Corte Superior. 2. Questão de ordem acatada à unanimidade pela Câmara, para determinar a suspensão do processo em razão da prejudicialidade externa.

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