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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-44.2021.8.26.0000 SP XXXXX-44.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

30ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Lúcia Pizzotti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21556524420218260000_12e67.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALSUSPENSÃO ATÉ DECISÃO FINAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTORECURSO QUE NÃO DETÉM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO

- Compulsando os autos do agravo de instrumento nº. XXXXX-43.2020.8.26.0000, desta C. Câmara, verifique-se que fora interposto o respectivo Recurso Especial; - Considerando que ainda não houve análise de admissibilidade de recurso, tampouco apreciação de eventual efeito suspensivo aos efeitos do Acórdão recorrido, não há óbice para o prosseguimento dos atos constritivos na execução em Primeiro Grau – recurso especial que não detém efeito suspensivo automático. RECURSO PROVIDO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1263456841

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