23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-44.2021.8.26.0000 SP XXXXX-44.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO ATÉ DECISÃO FINAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO QUE NÃO DETÉM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO
- Compulsando os autos do agravo de instrumento nº. XXXXX-43.2020.8.26.0000, desta C. Câmara, verifique-se que fora interposto o respectivo Recurso Especial; - Considerando que ainda não houve análise de admissibilidade de recurso, tampouco apreciação de eventual efeito suspensivo aos efeitos do Acórdão recorrido, não há óbice para o prosseguimento dos atos constritivos na execução em Primeiro Grau – recurso especial que não detém efeito suspensivo automático. RECURSO PROVIDO