Embargos Conhecido e Provido em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198060000 CE XXXXX-92.2019.8.06.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO (OAB/CE) NA QUALIDADE DE ASSISTENTE PROCESSUAL OU DE AMICUS CURIAE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. O FATO DA LIDE ENVOLVER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO INDUZ, POR SI SÓ, O INTERESSE DA ENTIDADE DE CLASSE DOS ADVOGADOS QUANDO OS SEUS REFLEXOS FOREM MERAMENTE INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE POTENCIAL DE CONFIGURAÇÃO DE EFEITO MULTIPLICADOR. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PEDIDO DE DESTAQUE COM RESERVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 22 , § 4 , DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL . PEDIDO DE FRACIONAMENTO DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 100 , § 8º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 47 . REALIZAÇÃO DE DISTINGUISHING. VERBETE QUE NOTORIAMENTE SE APLICA APENAS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. 1.Não se desconhece a legitimidade, em abstrato, da OAB para agir, institucionalmente, contra quem descumpra disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil , o que lhe é realmente assegurado conforme exegese do artigo 49 da lei que veicula o seu estatuto. 2.Contudo, essa intervenção não é de todo ampla e irrestrita, devendo, assim, também estar em absoluta consonância com a legislação processual regente, ou seja, obedecer, invariavelmente, aos ditames elencados no Novo Código de Processo Civil , inclusive no que tange aos pressupostos específicos à habilitação, não só da entidade que congrega os advogados, mas de qualquer terceiro, como assistente simples ou como amicus curiae. 3.Isso significa que, para o ingresso na qualidade de assistente simples, é indispensável a comprovação, in casu, de interesse jurídico, que demonstre que a relação jurídica entre a entidade e o associado transcenda a esfera individual, mas afete, na realidade, a própria instituição, o que não é o caso dos autos. 4.O Tribunal da Cidadania há muito sufragou posicionamento semelhante para as hipóteses em que a ordem dos advogados pretende atuar como amicus curiae em favor de seus associados. Rejeição do pedido. 5.No mérito, o agravante pretende destacar do montante devido pelo recorrido os honorários advocatícios contratuais pactuados no instrumento particular, e, como consequência, afastar a tese de fracionamento do precatório. 6.In casu, os honorários advocatícios decorrem, indubitavelmente, de contrato particular e o pedido de destaque destes foi realizado antes da expedição do aludido precatório, possibilitando, então, a reserva, em separado, dos valores, conforme dicção do artigo 22, § 4º, do Estatuto da Ordem dos Advogados. 7.Contudo, isso não induz, necessariamente, à interpretação de que seria lícito, in casu, o fracionamento do precatório quanto aos honorários contratuais, de modo a separar, de forma individualizada, um precatório em favor da autora e outro em benefício do advogado, permitindo o recebimento concomitante de valores, eis que o ordenamento constitucional, como regra, impõe a vedação do fracionamento. 8.Analisando o cenário jurisprudencial por completo, após a apreciação preliminar, entendo, de maneira exauriente, que não se aplica, no caso concreto, o teor da Súmula Vinculante nº 47 do STF. 9.Com efeito, os honorários advocatícios contratuais não decorrem da condenação judicial, não sendo, dessarte, juridicamente plausível estender e impor uma obrigação pactuada entre o particular e seu respectivo patrono, sob a ótica estritamente privada, à Administração Pública, mormente quando inexista uma relação prévia entre estes. 10.Os honorários advocatícios contratuais, apesar de autônomos, constituem verdadeira parcela integrante do valor principal, motivo pelo qual deve ser observada a mesma forma de pagamento deste, sem que haja fracionamento individualizado. 11.Sob este prisma, não havendo justificativa idônea para o indeferimento do destaque, entendido como a reserva, em favor do advogado, dos valores relativos aos honorários contratuais, o que é diferente da expedição de RPV ou precatório em separado quanto a esta verba. A decisão agravada deve ser parcialmente reformada, rechaçando, contudo, a pretensão recursal de ter o precatório fracionado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do e. Relator.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015 . 2. No caso, verificada a existência de omissão, acolhem-se os embargos para que seja suprido o vício. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX19985035555 XXXXX-31.1998.5.03.5555

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO Constituindo-se os embargos de declaração instrumento processual destinado a completar ou aclarar a decisão, impõe-se o seu acolhimento quando constatado que o acórdão embargado não se pronunciou a respeito da alegada divergência jurisprudencial.Embargos conhecidos e providos, sem efeito modificativo do julgado.

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188060094 CE XXXXX-33.2018.8.06.0094

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AMICUS CURIAE. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI 9.099 /95. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir defeitos do julgado, quais sejam: omissão, obscuridade ou contradição. O descontentamento com a decisão e a alteração substancial do julgado desafiam a interposição do recurso adequado, pois os efeitos modificativos, na via recursal horizontal, só podem ser obtidos, quando concretamente detectado as imperfeições arguidas. Apesar de se reconhecer a natureza democrática e benéfica do instituto do amicus curiae para o aprimoramento da prestação jurisdicional, tem-se que sua vedação, enquanto espécie do gênero intervenção de terceiros, no Sistema dos Juizados Especiais (inclusas as Turmas Recursais), consta expressamente prevista no art. 10 da Lei 9.099 /95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Acórdão Os juízes membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em votação unânime, Conheceram e Rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas Relator

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20228110002

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – JUNTADA DE CONTRATO ASSINADO – IMPUGNAÇÃO PELA PARTE AUTORA - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE NULIDADE NO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO. EQUÍVOCO DE PREMISSA NA APRECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . OMISSÃO NO JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 .II - A doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por meio dos embargos de declaração, não obstante eles produzam, em regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso.III - Configurado equívoco de premissa no acórdão ora embargado quanto à apreciação da alegação de ofensa ao art. 1.022 , II , do CPC/2015 pelo tribunal de origem, faz-se necessário novo exame do Recurso Especial, nesse ponto.IV - Omisso o acórdão do tribunal a quo e preenchidos os requisitos para o reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , impõe-se o retorno dos autos à origem, a fim de que o vício seja sanado.V - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes, para reconhecer a existência de omissão no acórdão local.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205010080

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO CONFIGURADO. Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los, compreender o intuito das partes em colaborar com a realização da justiça. No caso dos autos, observa-se como a concretização do artigo 133 da Constituição da Republica é importante para o aperfeiçoamento das decisões, pois, ante ao vício do acórdão, a parte, por meio de seu advogado, opôs embargos de declaração, permitindo à Turma sanar a omissão verificada na decisão. Embargos conhecidos e providos para sanar omissão verificada, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047003 PR XXXXX-81.2017.4.04.7003

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DO BEM ALIENADO. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Segundo o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na Súmula nº 375 , para configurar a fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação de má-fé do terceiro adquirente. Pois, a presunção de boa-fé é princípio geral de direito. Ou seja, a boa-fé se presume e a má-fé exige a comprovação de sua existência. Compravado que o bem foi alienado antes da constrição judicial e ausente a comprovação de má-fé do adquirente é cabível a desconstituição da penhora.

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC): EDAC XXXXX20124013400

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DO PARECER GQ 145 DA AGU SOBRE O QUAL SE FUNDOU O ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A jurisprudência do STF e do STJ admite o uso dos embargos de declaração com efeitos infringentes em caráter excepcional, desde que para a correção de premissa equivocada baseada em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado a decisão embargada, ou para adequar o julgado a fato superveniente que seja decisivo para o correto julgamento da lide. Precedentes. 2. O Parecer GQ 145 da AGU, que fundamentou o Acórdão embargado, foi recentemente submetido à revisão pelo plenário da Advocacia-Geral da União, que, em abril de 2019, veio a aprovar a sua revogação, firmando nova tese segundo a qual é inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como óbice à acumulação de cargos públicos, e adequando, portanto, a orientação administrativa à recente mudança de entendimento dos Tribunais Superiores. 3. O STF possui jurisprudência sólida no sentido de que de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37 , XVI , da CF/88 , não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal . Informativo STF nº 937. 4. O STJ, cuja jurisprudência majoritária até então adotava as razões expostas no Parecer GQ 145 da AGU, veio a alinhar sua jurisprudência com a do STF e firmou novo entendimento sobre a matéria segundo o qual a incompatibilidade de horários entre os cargos não pode ser reconhecida com base na simples verificação da soma da carga horária semanal, sendo necessária a análise da situação específica de cada servidor. Informativo STJ nº 632. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento à apelação da parte autora.

  • TJ-GO - XXXXX20178090032

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    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Fernando de Castro Mesquita AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-67.2017.8.09.0032 COMARCA DE CERES AGRAVANTE : IRINEU ALVES MORAIS AGRAVADO : UBIRATAN JOSÉ LONGO RELATOR : Juiz ROBERTO HORÁCIO REZENDE REDATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APELO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE DECORRENTE DA NEGATIVA DE CONHECIMENTO DOS PRÉVIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DO VÍCIO INDICADO. EFEITO ORDINÁRIO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INCIDÊNCIA. 1. Apesar da existência de precedentes contrários do STJ, prevalece o posicionamento de que somente duas situações realmente ensejam o não conhecimento dos embargos declaratórios, quais sejam, a hipótese do art. 1.026 , § 4º , do CPC e os embargos intempestivos. 2. Por ser plausível o vício apontado nos aclaratórios, a eles há de ser concedido o efeito ordinário de interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, ainda que não conhecidos pelo julgador de origem. 3. Interrompido o prazo recursal, imperativo é o processamento do apelo cível interposto nos 15 (quinze) dias subsequentes ao julgamento dos embargos declaratórios. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO.

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