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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX-31.1998.5.03.5555 XXXXX-31.1998.5.03.5555

Tribunal Superior do Trabalho
há 21 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma,

Publicação

Julgamento

Relator

Altino Pedrozo dos Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorED-RR_480839_18.12.2002.rtf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO

Constituindo-se os embargos de declaração instrumento processual destinado a completar ou aclarar a decisão, impõe-se o seu acolhimento quando constatado que o acórdão embargado não se pronunciou a respeito da alegada divergência jurisprudencial.Embargos conhecidos e providos, sem efeito modificativo do julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1812786