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  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20215090125

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    Segundo a narrativa da contestação, o adicional ora em comento originariamente foi instituído sob a denominação de “abono emergencial” em razão de “Termo de Compromisso firmado com a FENTEC”, em montante... alcançado pela prescrição e nos quais o reclamante atuou na condição de substituto de Supervisor Operacional e Gerente de Centro de Distribuição Domiciliar; b) mediante Termo de Compromisso firmado com a FENTEC

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010282 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. PARÂMETRO. DIFERENÇAS DA PARCELA. PEDIDO IMPROCEDENTE. A EBCT expediu circular interna (DEGEP/DESEN - 069/2008) com intuito de operacionalizar a implantação do PCCS/2008, com previsão de pagamento da primeira parcela do adicional em junho de 2008. Com base no acordo firmado pelo Ministério das Comunicações, ECT e FENTEC, e homologado pelo TST, a referida circular estabeleceu, em seu item 1.1 sobre o pagamento do AADC de 30% do Salário Base, que "Receberão o adicional no percentual de 30% sobre o salário base somente os empregados enquadrados nos cargos de Agente de Correios, Atividade de Distribuição e/ou Coleta oriundos do cargo de Carteiro I, II e III (PCCS/1995) e ocupantes do cargo de Carteiro I, II e III em extinção". O autor não tem seu cargo oriundo do Cargo de Carteiro, mas sim, de Motorista, fazendo jus ao AADC estabelecido no item 4.8.1.2 do PCCS 2008. Logo, não há diferenças. Pedido improcedente.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165210003

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    1. Da validade das cláusulas previstas em acordos coletivos de trabalho. Sendo as partes legítimas para pactuarem as condições de trabalho dos empregados da ECT, necessário entender que, se da negociação coletiva resulta a aprovação de alguma cláusula aparentemente prejudicial ao empregado, fato é que certamente haverá uma compensação em outras cláusulas mais vantajosas, no caso ao adicional no percentual de 70%. O Acordo Coletivo firmado entre a reclamada e a FENTEC deve ser considerado válido (art. 7º, XXVI, CRFB ). 2. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-10 - XXXXX20165100013

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    1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. A reclamada cumpriu o acordo firmado com FENTEC quanto ao reajuste salarial para todos os seus empregados. Logo, não há que se falar em reajuste de 6,5%, previsto na referida norma coletiva e incidência em todas as verbas de natureza salarial recebidas pelo obreiro.(Ressalva de entendimento pessoal deste Relator) . 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 746 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE 2. GRAU - FENTEC. ENTIDADE SINDICAL QUE NÃO POSSUI, ENTRETANTO, A SITUAÇÃO DE "CONFEDERAÇÃO SINDICAL". FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA A AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM BASE NO ART. 103 , INCISO IX , DA CONSTITUIÇÃO . AÇÃO NÃO CONHECIDA. PEDIDO DE CAUTELAR PREJUDICADO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 803 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 8.234 , de 17 de setembro de 1991. Expressão “privativas” contida no caput do art. 3º. Profissão de nutricionista. 3. Constitucionalidade. Atividades eminentemente técnicas que não se confundem com as desempenhadas por profissionais de nível médio. Ressalva quanto a outras categorias, tais como nutrólogos, bioquímicos e gastroenterologistas. 4. Inexistência de restrição ao exercício de trabalho, ofício ou profissão em desconformidade com a Constituição . 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, respeitado o âmbito de atuação profissional específico.

    Encontrado em: No referido documento, a FENTEC alega que apenas o inciso V do art. 3º da Lei 8.234 /91 admite a atuação privativa dos nutricionistas... A recorrente juntou aos autos cópia da petição inicial da ADI 746 – com o mesmo objeto desta ação, ajuizada pela FENTEC perante esta Corte –, a qual não foi conhecida pelo Plenário ante a ilegitimidade... RELATOR): Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, a requerimento da Federação Nacional dos Técnicos Industriais (FENTEC

  • TRT-10 - XXXXX20165100015

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    1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. A reclamada cumpriu o acordo firmado com FENTEC quanto ao reajuste salarial para todos os seus empregados. Logo, não há que se falar em reajuste de 6,5%, previsto na referida norma coletiva e incidência em todas as verbas de natureza salarial recebidas pelo obreiro.(Ressalva de entendimento pessoal deste Relator) . 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165100013 DF

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    1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. A reclamada cumpriu o acordo firmado com FENTEC quanto ao reajuste salarial para todos os seus empregados. Logo, não há que se falar em reajuste de 6,5%, previsto na referida norma coletiva e incidência em todas as verbas de natureza salarial recebidas pelo obreiro.(Ressalva de entendimento pessoal deste Relator). 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TRT-10 - XXXXX20145100016 DF

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    1.“EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACT 2003/2004. PROGRESSÕES DIFERENCIADAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O ACT 2003/2004 firmado entre a ECT e a FENTEC, contendo progressões com nítida intenção de corrigir desigualdades, valorizando empregados da base operacional, não viola o princípio da isonomia. Precedentes.” (RO nº 01930-2014-011-10-00-3; Ac. 3ª Turma; Relator: Desembargador Ricardo Alencar Machado; Julgado em: 18/11/2015; Publicado no DEJT em:27/11/2015). 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido. I –

  • TRT-10 - XXXXX20145100006 DF

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    1.“EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACT 2003/2004. PROGRESSÕES DIFERENCIADAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O ACT 2003/2004 firmado entre a ECT e a FENTEC, contendo progressões com nítida intenção de corrigir desigualdades, valorizando empregados da base operacional, não viola o princípio da isonomia. Precedentes.” (RO nº 01930-2014-011-10-00-3; Ac. 3ª Turma; Relator: Desembargador Ricardo Alencar Machado; Julgado em: 18/11/2015; Publicado no DEJT em:27/11/2015) 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido. I -

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