Fentec em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20215090125

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    Segundo a narrativa da contestação, o adicional ora em comento originariamente foi instituído sob a denominação de “abono emergencial” em razão de “Termo de Compromisso firmado com a FENTEC”, em montante... alcançado pela prescrição e nos quais o reclamante atuou na condição de substituto de Supervisor Operacional e Gerente de Centro de Distribuição Domiciliar; b) mediante Termo de Compromisso firmado com a FENTEC

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010282 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. PARÂMETRO. DIFERENÇAS DA PARCELA. PEDIDO IMPROCEDENTE. A EBCT expediu circular interna (DEGEP/DESEN - 069/2008) com intuito de operacionalizar a implantação do PCCS/2008, com previsão de pagamento da primeira parcela do adicional em junho de 2008. Com base no acordo firmado pelo Ministério das Comunicações, ECT e FENTEC, e homologado pelo TST, a referida circular estabeleceu, em seu item 1.1 sobre o pagamento do AADC de 30% do Salário Base, que "Receberão o adicional no percentual de 30% sobre o salário base somente os empregados enquadrados nos cargos de Agente de Correios, Atividade de Distribuição e/ou Coleta oriundos do cargo de Carteiro I, II e III (PCCS/1995) e ocupantes do cargo de Carteiro I, II e III em extinção". O autor não tem seu cargo oriundo do Cargo de Carteiro, mas sim, de Motorista, fazendo jus ao AADC estabelecido no item 4.8.1.2 do PCCS 2008. Logo, não há diferenças. Pedido improcedente.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165210003

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    1. Da validade das cláusulas previstas em acordos coletivos de trabalho. Sendo as partes legítimas para pactuarem as condições de trabalho dos empregados da ECT, necessário entender que, se da negociação coletiva resulta a aprovação de alguma cláusula aparentemente prejudicial ao empregado, fato é que certamente haverá uma compensação em outras cláusulas mais vantajosas, no caso ao adicional no percentual de 70%. O Acordo Coletivo firmado entre a reclamada e a FENTEC deve ser considerado válido (art. 7º, XXVI, CRFB ). 2. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-10 - XXXXX20165100013

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    1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. A reclamada cumpriu o acordo firmado com FENTEC quanto ao reajuste salarial para todos os seus empregados. Logo, não há que se falar em reajuste de 6,5%, previsto na referida norma coletiva e incidência em todas as verbas de natureza salarial recebidas pelo obreiro.(Ressalva de entendimento pessoal deste Relator) . 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TRT-10 - XXXXX20165100015

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    1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. A reclamada cumpriu o acordo firmado com FENTEC quanto ao reajuste salarial para todos os seus empregados. Logo, não há que se falar em reajuste de 6,5%, previsto na referida norma coletiva e incidência em todas as verbas de natureza salarial recebidas pelo obreiro.(Ressalva de entendimento pessoal deste Relator) . 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165100013 DF

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    1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. A reclamada cumpriu o acordo firmado com FENTEC quanto ao reajuste salarial para todos os seus empregados. Logo, não há que se falar em reajuste de 6,5%, previsto na referida norma coletiva e incidência em todas as verbas de natureza salarial recebidas pelo obreiro.(Ressalva de entendimento pessoal deste Relator). 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TRT-10 - XXXXX20155100013 DF

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    1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. A reclamada cumpriu o acordo firmado com a FENTEC quanto ao reajuste salarial para todos os seus empregados. Logo, não há que se falar em reajuste de 6,5%, previsto na referida norma coletiva e incidência em todas as verbas de natureza salarial recebidas pelo obreiro. (Ressalva de entendimento pessoal deste Relator). 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRT-10 - XXXXX20145100016 DF

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    1.“EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACT 2003/2004. PROGRESSÕES DIFERENCIADAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O ACT 2003/2004 firmado entre a ECT e a FENTEC, contendo progressões com nítida intenção de corrigir desigualdades, valorizando empregados da base operacional, não viola o princípio da isonomia. Precedentes.” (RO nº 01930-2014-011-10-00-3; Ac. 3ª Turma; Relator: Desembargador Ricardo Alencar Machado; Julgado em: 18/11/2015; Publicado no DEJT em:27/11/2015). 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido. I –

  • TRT-10 - XXXXX20145100006 DF

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    1.“EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACT 2003/2004. PROGRESSÕES DIFERENCIADAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O ACT 2003/2004 firmado entre a ECT e a FENTEC, contendo progressões com nítida intenção de corrigir desigualdades, valorizando empregados da base operacional, não viola o princípio da isonomia. Precedentes.” (RO nº 01930-2014-011-10-00-3; Ac. 3ª Turma; Relator: Desembargador Ricardo Alencar Machado; Julgado em: 18/11/2015; Publicado no DEJT em:27/11/2015) 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido. I -

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165100015 DF

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    1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. A reclamada cumpriu o acordo firmado com FENTEC quanto ao reajuste salarial para todos os seus empregados. Logo, não há que se falar em reajuste de 6,5%, previsto na referida norma coletiva e incidência em todas as verbas de natureza salarial recebidas pelo obreiro.(Ressalva de entendimento pessoal deste Relator).

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