RECURSO ORDINÁRIO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. PARÂMETRO. DIFERENÇAS DA PARCELA. PEDIDO IMPROCEDENTE. A EBCT expediu circular interna (DEGEP/DESEN - 069/2008) com intuito de operacionalizar a implantação do PCCS/2008, com previsão de pagamento da primeira parcela do adicional em junho de 2008. Com base no acordo firmado pelo Ministério das Comunicações, ECT e FENTEC, e homologado pelo TST, a referida circular estabeleceu, em seu item 1.1 sobre o pagamento do AADC de 30% do Salário Base, que "Receberão o adicional no percentual de 30% sobre o salário base somente os empregados enquadrados nos cargos de Agente de Correios, Atividade de Distribuição e/ou Coleta oriundos do cargo de Carteiro I, II e III (PCCS/1995) e ocupantes do cargo de Carteiro I, II e III em extinção". O autor não tem seu cargo oriundo do Cargo de Carteiro, mas sim, de Motorista, fazendo jus ao AADC estabelecido no item 4.8.1.2 do PCCS 2008. Logo, não há diferenças. Pedido improcedente.