26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-16.2016.5.21.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
OJ de Análise de Recurso
OJ de Análise de Recurso
Partes
Relator
ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA
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Ementa
1. Da validade das cláusulas previstas em acordos coletivos de trabalho. Sendo as partes legítimas para pactuarem as condições de trabalho dos empregados da ECT, necessário entender que, se da negociação coletiva resulta a aprovação de alguma cláusula aparentemente prejudicial ao empregado, fato é que certamente haverá uma compensação em outras cláusulas mais vantajosas, no caso ao adicional no percentual de 70%. O Acordo Coletivo firmado entre a reclamada e a FENTEC deve ser considerado válido (art. 7º, XXVI, CRFB).
2. Recurso conhecido e não provido.