Homicídio e Lesão Corporal na Direção de Veículo Automotor em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Açăo Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20188130625

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    No crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, o fato típico consiste no ato de causar lesões corporais na direção de veículo automotor (CTB, art. 303, caput )... Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo... corporal culposa na direção de veículo automotor, deve ser aquele absorvido por este, em atenção, inclusive, ao princípio da consunção

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  • TJ-DF - XXXXX20208070011 1436664

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    PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. CRIME AUTÔNOMO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da qualificadora prevista no art. 302 , § 3º do CTB basta a comprovação de que o autor do homicídio culposo conduziu veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra sustância psicoativa que determine dependência, não sendo necessário que a embriaguez seja a causa determinante do crime. 2. Demonstrado que o acusado praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool, correta a condenação pela prática do crime previsto no artigo 302 , § 3º , do CTB e absolvição quanto ao delito descrito no artigo 306 , § 1º , I , do CTB , evitando-se, assim, indevida punição quanto ao mesmo fato. 3. Recursos do Ministério Público e do acusado conhecidos e não providos.

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-23.2020.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. ART. 291 , § 1º , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO NEGADO PROVIMENTO. 1. Acidente de trânsito com vítimas. O disposto no art. 291 , § 1º , inciso I , do Código de Trânsito Brasileiro deixa claro que não se exige representação da vítima para a promoção da persecução penal nos casos de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor quando o motorista estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, caso em que ação será pública e incondicionada. 2. Restou comprovado que o apelante conduzia o veículo automotor com sinais evidentes de embriaguez, confirmados pela sua confissão, pelas palavras da vítima sobrevivente e das testemunhas policiais, tanto na delegacia, quanto em juízo, bem como pelo auto de constatação elaborado na forma prevista na resolução do Contran, contexto suficiente para configurar o crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro . 3. Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa, quando verificado que o condutor do veículo não observou o dever de cuidado objetivo normalmente exigido dos condutores e, com isso, causou acidente que culminou com a morte de uma das vítimas e lesionou outra. 4. Inexiste relação consuntiva entre os crimes de embriaguez ao volante e homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor, uma vez que o primeiro não é o meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução dos demais, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos. 5. Rejeitada a preliminar suscitada e, no mérito negado provimento.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228120000 Paranaíba

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, LESÃO CORPORAL, CONDUÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO – PACIENTE PRIMÁRIO, COM EMPREGO E RESIDÊNCIA FIXA – PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Embora as circunstâncias do delito em que o paciente foi denunciado demonstre estarem presentes os requisitos do art. 312 e 313 , do CPP , não se vislumbra, no presente caso, que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas possa trazer risco maiores aos valores protegidos pelo artigo 312 do CPP . II - Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP .

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO MANTIDA.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Os elementos de convicção constantes nos autos evidenciam a materialidade e a autoria do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor imputado ao apelante na denúncia, comprovando ter o réu ingerido bebida alcoólica e conduzido veículo automotor que não estava em plenas condições de uso, em velocidade acima da permitida na via, dando causa ao sinistro que resultou na morte de um de seus passageiros.Elemento subjetivo culpa caracterizado pela imprudência e negligência do apelante que deixou de observar dever objetivo de cuidado indispensável à segurança viária, previsto no art. 28 do CTB .Pedido de absolvição por insuficiência probatória rejeitado.PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.Trata-se de instituto que permite ao magistrado, embora reconhecendo a existência de fato típico, ilícito e culpável, deixar de aplicar a sanção penal correspondente na hipótese em que o caráter preventivo e reeducativo da punição já foi imposto ao agente em face da dor experimentada ante o mal que causou, tornando desnecessária a imposição de reprimenda.Embora previsto apenas no Código Penal , a doutrina e a jurisprudência entendem possível a sua aplicação também aos delitos culposos de homicídio e de lesão corporal na direção de veículo automotor. Incidência que se restringe a casos nos quais as consequências do fato atinjam o agente de forma tão grave que a reprimenda se torne desnecessária.Caso concreto em que mesmo demonstrada a amizade havida entre a vítima e o acusado, não restou evidenciado abalo emocional capaz de eximi-lo da responsabilização penal. Hipótese em que necessária distinção entre angústia inerente a qualquer ser humano que, por conduta culposa, provoque a morte de outrem, do abalo emocional profundo e duradouro capaz de substituir a sanção penal. Instituto cuja aplicação exige cautela, sob pena de sua banalização. Rechaçado o pleito de extinção da punibilidade.DOSIMETRIA.Mantidos os apenamentos fixados na sentença. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para possibilitar um juízo seguro quanto à existência de negligência, imperícia ou imprudência na conduta do réu ao conduzir o veículo. Não sendo possível a condenação com base apenas em indícios e suposições, impõe-se a absolvição do acusado, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . APELO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70011386001 Montalvânia

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 E 303 DA LEI N. 9.503 /97)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS - CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO - CONFIGURAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - RECURSO MINISTERIAL - REPRIMENDAS - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE - CONCURSO FORMAL - FRAÇÃO DE AUMENTO - QUANTIDADE DE CRIMES - PENA DE PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - SANÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM OS PARÂMETROS OBSERVADOS NA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ART. 293 DA LEI 9.503 /97 - ADAPTAÇÃO - PROVIDÊNCIA EFETUADA DE OFÍCIO. -Para a responsabilização do agente por crime culposo, faz-se necessária a existência simultânea dos seguintes requisitos: a) conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; b) inobservância de dever de cuidado objetivo; c) resultado lesivo não querido ou não assumido pelo agente; d) nexo de causalidade entre conduta e resultado; e) previsibilidade e f) tipicidade -Estando comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do acusado como incurso nas sanções do art. 302 , § 1º , I , c/c art. 303 , § 1º , ambos do Código de Trânsito Brasileiro -Demonstrado que o réu não possuía habilitação para dirigir veículo automotor, é de rigor a manutenção da causa de aumento dos artigos 302 , § 1º , I e 303 , § 1º , do CTB -Havendo incorreção nas penas-bases fixadas, considerando-se as circunstâncias concretas do caso, deve ser feita a adequação -Diante da existência de fundamento idôneo para a aplicação da fração de aumento de pena pela causa de aumento do art. 302 , § 1º , I e 303 do CTB acima do mínimo legal , deve ser elevado o quantum -A majoração decorrente do reconhecimento do concurso formal deve levar em conta o número de delitos praticados, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade -Deve ser aplicada a penalidade de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor de forma proporcional à pena de detenção fixada -Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a medida não se mostrar socialmente recomendável para a necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20108110039 140140/2013

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    APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E ABSOLUTÓRIA DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IRRESIGNAÇÃO ACUSATÓRIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - FALTA DE INDICAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RECURSO DESPROVIDO. A denúncia que não descreve a causa determinante caracterizadora da culpa no crime de lesão corporal na direção de veículo automotor é inepta, dada a inobservância do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal . (Ap XXXXX/2013, DES. GILBERTO GIRALDELLI, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 28/05/2014, Publicado no DJE 03/06/2014)

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX30229236002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIMES DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA (ART. 303 E 306 CTB )- DELITO DE LESÃO CORPORAL - MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIS DE PROVAS - RECURSO NÃO PROVIDO. -A ausência de laudo de exame de corpo de delito da vítima não tem o condão de conduzir à conclusão de inexistência de provas da materialidade do crime, quando existem nos autos outros meios de prova capazes de convencer o julgador quanto à efetiva ocorrência do delito, como se verifica na hipótese vertente. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES - RESGATE DO VOTO MINORITÁRIO - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. Por deixar vestígios, é necessária a realização de laudo pericial para a comprovação do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor previsto no art. 303 do CTB . A prova testemunhal só poderá suprir a ausência do exame de corpo de delito quando os vestígios tiverem desaparecido (art. 167 do CPP ), o que não restou demonstrado nos autos. (DESEMBARGADOR FLAVO B. LEITE - VOGAL VENCIDO)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160038 Fazenda Rio Grande XXXXX-67.2017.8.16.0038 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU CONDENADO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 , § 1º , II , CTB ), HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 , § 1º , III , CTB ) E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303 , § 1º , CTB )- INSURGÊNCIA DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REJEIÇÃO PROVAS VÁLIDAS E SUFICIENTES DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA - PROVA DOCUMENTAL E PALAVRA DO POLICIAL ATESTANDO A PRÁTICA DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO DOCUMENTO LAVRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL - VERSÃO DO RÉU QUE NÃO TRAZ DÚVIDA AO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E HOMICÍDIO CULPOSO - IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO - CONDUTA DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE QUE SE CONSUMOU MUITO ANTES DO ACIDENTE - AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS - DOSIMETRIA DA PENA - VETOR CULPABILIDADE CONSIDERADO NEGATIVO NAS TRÊS DOSIMETRIAS - IMPOSSIBILIDADE - FORMAÇÃO EM DIREITO PELO RÉU QUE NÃO FOI USADA COMO MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME - CULPABILIDADE NEUTRA - REFLEXO NAS SANÇÕES - VETOR “CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME” NO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE MANTIDO - CONDUTA QUE SE REVELA GRAVE POR PERDURAR LAPSO TEMPORAL IMPORTANTE E TER OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COM REFLEXO NA DOSIMETRIA - VETOR “CONSEQUÊNCIA DO DELITO” NO HOMICÍDIO CULPOSO MANTIDO - DELITO QUE GEROU IMPORTANTES E IRREPARÁVEIS CONSEQUÊNCIAS NO FILHO DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE PENA DO ART. 66 , CP EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA - MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO NO DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - VERSÃO DO RÉU RASA E INFUNDADA PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO - LEI QUE NÃO EXCEPCIONA CASO DE MORTE INSTANTÂNEA - PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE (TANTO PARA REPRIMENDA CORPORAL QUANTO PARA REPRIMENDA ACESSÓRIA) - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO QUE UTILIZA A DIFERENÇA ENTRE A PENA MÁXIMA E A PENA MÍNIMA - AUSÊNCIA DE OFENSA À LEI - CRITÉRIO VÁLIDO SEGUNDO ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - PENAS REDIMENSIONADAS - APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS). I - Os testemunhos e os apontamentos doutrinários apresentados pela Defesa não foram suficientes para ilidir as provas que foram produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e que confirmaram que o apelante estava sob efeito de álcool no momento do acidente. II - Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça: “Não se aplica o princípio da consunção aos crimes de embriaguez ao volante e de homicídio culposo e lesões corporais culposas decorrentes de acidente causado por motorista de veículo automotor, pois, sendo delitos autônomos, o primeiro não é meio normal nem fase de preparação ou execução para o cometimento dos demais” ( AgRg no AREsp n. 1.962.016/SC , relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 11/4/2022). III - A culpabilidade do recorrente deve ser considerada neutra (nos três delitos), porque os conhecimentos jurídicos do réu não foram usados como meio à prática delituosa. Ademais, todas as pessoas que fazem autoescola têm noção legislativa sobre a proibição de se dirigir alcoolizado. IV - O vetor “circunstância do crime” no delito de embriaguez ao volante deve ser mantido, haja vista que a conduta perdurou por aproximadamente uma hora e ocorreu em importante Rodovia Federal que corta a capital paranaense. V - Uma vez que a sentença reconheceu que o apelante assumiu ter consumido bebida alcóolica antes de dirigir, é imperiosa a redução da pena provisória com o reconhecimento da confissão espontânea. VI - O excessivo abalo emocional consistente na privação do convívio de Erick com seu pai em decorrência do óbito de deve ser valorado, de modo que a vetorial “consequência do crime” não pode ser considerada neutra. VII - E viável o reconhecimento da atenuante do art. 66 , CP , porque o recorrente e sua família buscaram de algum modo reparar o dano causado, ao menos em âmbito material (arcando com estudo, plano de saúde, pensão, ajuda com colocação no mercado de trabalho, etc.), situação que deve refletir redução das penas. VIII - A majorante da omissão de socorro no caso do homicídio culposo na direção de veículo automotor deve ser mantida porquanto não há qualquer elemento de prova que demonstre efetivamente que havia risco à integridade do apelante caso fosse prestar socorro. Ademais, a legislação pertinente não excepciona a incidência da causa de aumento ao caso em mesa, em que se vislumbrou o imediato óbito da vítima Hamilton.IX - A utilização do critério que considera a diferença entre a pena máxima e a pena mínima e o número de circunstâncias judiciais para obtenção do grau de exasperação da pena-base (seja para a pena corporal seja para a pena acessória) é amplamente aceito por esta Corte e pelos Tribunais Superiores, não ofendendo a Lei especialmente em razão do princípio da discricionariedade e da razoabilidade.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - XXXXX-67.2017.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 10.03.2023)

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