Homicídio e Lesão Corporal na Direção de Veículo Automotor em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Açăo Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20188130625

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    No crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, o fato típico consiste no ato de causar lesões corporais na direção de veículo automotor (CTB, art. 303, caput )... Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo... corporal culposa na direção de veículo automotor, deve ser aquele absorvido por este, em atenção, inclusive, ao princípio da consunção

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  • TJ-DF - XXXXX20208070011 1436664

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    PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. CRIME AUTÔNOMO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da qualificadora prevista no art. 302 , § 3º do CTB basta a comprovação de que o autor do homicídio culposo conduziu veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra sustância psicoativa que determine dependência, não sendo necessário que a embriaguez seja a causa determinante do crime. 2. Demonstrado que o acusado praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool, correta a condenação pela prática do crime previsto no artigo 302 , § 3º , do CTB e absolvição quanto ao delito descrito no artigo 306 , § 1º , I , do CTB , evitando-se, assim, indevida punição quanto ao mesmo fato. 3. Recursos do Ministério Público e do acusado conhecidos e não providos.

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-23.2020.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. ART. 291 , § 1º , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO NEGADO PROVIMENTO. 1. Acidente de trânsito com vítimas. O disposto no art. 291 , § 1º , inciso I , do Código de Trânsito Brasileiro deixa claro que não se exige representação da vítima para a promoção da persecução penal nos casos de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor quando o motorista estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, caso em que ação será pública e incondicionada. 2. Restou comprovado que o apelante conduzia o veículo automotor com sinais evidentes de embriaguez, confirmados pela sua confissão, pelas palavras da vítima sobrevivente e das testemunhas policiais, tanto na delegacia, quanto em juízo, bem como pelo auto de constatação elaborado na forma prevista na resolução do Contran, contexto suficiente para configurar o crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro . 3. Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa, quando verificado que o condutor do veículo não observou o dever de cuidado objetivo normalmente exigido dos condutores e, com isso, causou acidente que culminou com a morte de uma das vítimas e lesionou outra. 4. Inexiste relação consuntiva entre os crimes de embriaguez ao volante e homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor, uma vez que o primeiro não é o meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução dos demais, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos. 5. Rejeitada a preliminar suscitada e, no mérito negado provimento.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228120000 Paranaíba

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, LESÃO CORPORAL, CONDUÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO – PACIENTE PRIMÁRIO, COM EMPREGO E RESIDÊNCIA FIXA – PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Embora as circunstâncias do delito em que o paciente foi denunciado demonstre estarem presentes os requisitos do art. 312 e 313 , do CPP , não se vislumbra, no presente caso, que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas possa trazer risco maiores aos valores protegidos pelo artigo 312 do CPP . II - Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP .

  • TJ-GO - XXXXX20228090000

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Concede-se a liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, quando não está demonstrada, por fatos consistentes, precisos e determinados, a indispensabilidade da constrição preventiva imposta ao paciente. ORDEM CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP . REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal . II ? Impõe-se a rejeição dos aclaratórios que expressam apenas o inconformismo da parte com o resultado do julgamento, intentando a rediscussão da matéria sem demonstrar a presença de qualquer um dos vícios previstos na legislação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO MANTIDA.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Os elementos de convicção constantes nos autos evidenciam a materialidade e a autoria do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor imputado ao apelante na denúncia, comprovando ter o réu ingerido bebida alcoólica e conduzido veículo automotor que não estava em plenas condições de uso, em velocidade acima da permitida na via, dando causa ao sinistro que resultou na morte de um de seus passageiros.Elemento subjetivo culpa caracterizado pela imprudência e negligência do apelante que deixou de observar dever objetivo de cuidado indispensável à segurança viária, previsto no art. 28 do CTB .Pedido de absolvição por insuficiência probatória rejeitado.PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.Trata-se de instituto que permite ao magistrado, embora reconhecendo a existência de fato típico, ilícito e culpável, deixar de aplicar a sanção penal correspondente na hipótese em que o caráter preventivo e reeducativo da punição já foi imposto ao agente em face da dor experimentada ante o mal que causou, tornando desnecessária a imposição de reprimenda.Embora previsto apenas no Código Penal , a doutrina e a jurisprudência entendem possível a sua aplicação também aos delitos culposos de homicídio e de lesão corporal na direção de veículo automotor. Incidência que se restringe a casos nos quais as consequências do fato atinjam o agente de forma tão grave que a reprimenda se torne desnecessária.Caso concreto em que mesmo demonstrada a amizade havida entre a vítima e o acusado, não restou evidenciado abalo emocional capaz de eximi-lo da responsabilização penal. Hipótese em que necessária distinção entre angústia inerente a qualquer ser humano que, por conduta culposa, provoque a morte de outrem, do abalo emocional profundo e duradouro capaz de substituir a sanção penal. Instituto cuja aplicação exige cautela, sob pena de sua banalização. Rechaçado o pleito de extinção da punibilidade.DOSIMETRIA.Mantidos os apenamentos fixados na sentença. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para possibilitar um juízo seguro quanto à existência de negligência, imperícia ou imprudência na conduta do réu ao conduzir o veículo. Não sendo possível a condenação com base apenas em indícios e suposições, impõe-se a absolvição do acusado, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . APELO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70011386001 Montalvânia

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 E 303 DA LEI N. 9.503 /97)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS - CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO - CONFIGURAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - RECURSO MINISTERIAL - REPRIMENDAS - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE - CONCURSO FORMAL - FRAÇÃO DE AUMENTO - QUANTIDADE DE CRIMES - PENA DE PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - SANÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM OS PARÂMETROS OBSERVADOS NA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ART. 293 DA LEI 9.503 /97 - ADAPTAÇÃO - PROVIDÊNCIA EFETUADA DE OFÍCIO. -Para a responsabilização do agente por crime culposo, faz-se necessária a existência simultânea dos seguintes requisitos: a) conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; b) inobservância de dever de cuidado objetivo; c) resultado lesivo não querido ou não assumido pelo agente; d) nexo de causalidade entre conduta e resultado; e) previsibilidade e f) tipicidade -Estando comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do acusado como incurso nas sanções do art. 302 , § 1º , I , c/c art. 303 , § 1º , ambos do Código de Trânsito Brasileiro -Demonstrado que o réu não possuía habilitação para dirigir veículo automotor, é de rigor a manutenção da causa de aumento dos artigos 302 , § 1º , I e 303 , § 1º , do CTB -Havendo incorreção nas penas-bases fixadas, considerando-se as circunstâncias concretas do caso, deve ser feita a adequação -Diante da existência de fundamento idôneo para a aplicação da fração de aumento de pena pela causa de aumento do art. 302 , § 1º , I e 303 do CTB acima do mínimo legal , deve ser elevado o quantum -A majoração decorrente do reconhecimento do concurso formal deve levar em conta o número de delitos praticados, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade -Deve ser aplicada a penalidade de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor de forma proporcional à pena de detenção fixada -Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a medida não se mostrar socialmente recomendável para a necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20108110039 140140/2013

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    APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E ABSOLUTÓRIA DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IRRESIGNAÇÃO ACUSATÓRIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - FALTA DE INDICAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RECURSO DESPROVIDO. A denúncia que não descreve a causa determinante caracterizadora da culpa no crime de lesão corporal na direção de veículo automotor é inepta, dada a inobservância do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal . (Ap XXXXX/2013, DES. GILBERTO GIRALDELLI, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 28/05/2014, Publicado no DJE 03/06/2014)

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