EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 E 303 DA LEI N. 9.503 /97)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS - CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO - CONFIGURAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - RECURSO MINISTERIAL - REPRIMENDAS - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE - CONCURSO FORMAL - FRAÇÃO DE AUMENTO - QUANTIDADE DE CRIMES - PENA DE PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - SANÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM OS PARÂMETROS OBSERVADOS NA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ART. 293 DA LEI 9.503 /97 - ADAPTAÇÃO - PROVIDÊNCIA EFETUADA DE OFÍCIO. -Para a responsabilização do agente por crime culposo, faz-se necessária a existência simultânea dos seguintes requisitos: a) conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; b) inobservância de dever de cuidado objetivo; c) resultado lesivo não querido ou não assumido pelo agente; d) nexo de causalidade entre conduta e resultado; e) previsibilidade e f) tipicidade -Estando comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do acusado como incurso nas sanções do art. 302 , § 1º , I , c/c art. 303 , § 1º , ambos do Código de Trânsito Brasileiro -Demonstrado que o réu não possuía habilitação para dirigir veículo automotor, é de rigor a manutenção da causa de aumento dos artigos 302 , § 1º , I e 303 , § 1º , do CTB -Havendo incorreção nas penas-bases fixadas, considerando-se as circunstâncias concretas do caso, deve ser feita a adequação -Diante da existência de fundamento idôneo para a aplicação da fração de aumento de pena pela causa de aumento do art. 302 , § 1º , I e 303 do CTB acima do mínimo legal , deve ser elevado o quantum -A majoração decorrente do reconhecimento do concurso formal deve levar em conta o número de delitos praticados, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade -Deve ser aplicada a penalidade de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor de forma proporcional à pena de detenção fixada -Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a medida não se mostrar socialmente recomendável para a necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime.