COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESCONSIDERAÇÃO DO CTVA NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO. A pretensão autoral, amparada em tese fixada no Recurso Especial Repetitivo do STJ ( REsp XXXXX/RS ), é reparação de ordem material em face da empregadora CAIXA (e não da entidade previdenciária) por alegado ato ilícito que ensejou a desconsideração da parcela CTVA (de natureza salarial) na operação do benefício saldado do antigo plano de previdência complementar - REG-REPLAN, acarretando menor aporte para o fundo de pensão e prejuízo no valor da futura aposentadoria do reclamante, matéria nitidamente vinculada à relação jurídica de natureza trabalhista existente entre as partes que atrai incontestavelmente a competência da Justiça do Trabalho, à luz do art. 144 da CF/88 . PRESCRIÇÃO TOTAL OU PARCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. DECLARAÇÃO PRESCRICIONAL AFASTADA. JULGAMENTO IMEDIATO DA CAUSA. As pretensões indenizatórias decorrentes de ato ilícito do empregador submetem-se aos prazos prescricionais do art. 7º , XXIX , da CF/88 , e do art. 11 da CLT , a saber, 2 (dois) anos contados da extinção contratual e 5 (cinco) anos, a partir da lesão, ficando arredadas da hipótese, portanto, as previsões do art. 206 , § 3º , V , do CC , do art. 75 da LC nº 109 /2001 e da Súmula 327 do TST. Considerando que o reclamante continua em plena atividade junto à reclamada, a ação de indenização por perdas e danos não foi atingida pela prescrição bienal total. Igualmente, não cabe declaração de prescrição quinquenal, porquanto se entende que a lesão do direito do autor não se operou efetivamente no saldamento do plano REG-REPLAN, mas será consolidada por ocasião da concessão do benefício de aposentadoria complementar, data esta que deve ser tomada como termo inicial do prazo prescricional da pretensão, a teor do art. 189 do CC . Dá provimento ao recurso obreiro para afastar a prescrição pronunciada no Juízo Primário, passando-se ao julgamento imediato da causa que se encontra "madura" (art. 1.013 , § 4º , do CPC ). INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATO ILÍCITO PATRONAL (CAIXA). NÃO INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO REG-REPLAN Atestado o ato ilícito patronal de não inclusão da parcela salarial CTVA na operação do saldamento do REG-REPLAN, o qual priva o reclamante de receber o correto benefício previdenciário futuro, é-lhe devida, pela empregadora, a teor dos arts. 186 e 927 do CC , indenização pelas perdas e danos correspondente à diferença entre a reserva matemática atualmente calculada pela FUNCEF e a reserva que seria encontrada caso aquela verba tivesse sido computada no valor saldado, evocando-se para a concessão o julgamento do Recurso Especial Repetitivo do STJ ( REsp XXXXX/RS ) que delineou, entre as teses obrigatórias, a de que: "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Recurso obreiro provido. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DECLARADA. CONCESSÃO. O fato de o reclamante auferir salário em montante que supera o limite estipulado no § 3º do art. 790 da CLT não representa óbice absoluto para a concessão das benesses da justiça gratuita, porquanto a declaração de que não pode demandar em juízo, sem comprometimento da subsistência própria e familiar, é suficiente, na forma da lei e da jurisprudência, para autorizar tal deferimento. (Incidência do art. 5º , incisos XXXV e LXXIV , da CF/88 , art. 790 , §§ 3º e 4º , da CLT , art. 1º da Lei nº 7.115 /83, art. 99 , § 3º , do CPC/2015 , e Súmula 463 , I, do TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Diante da sucumbência da parte reclamada, forçoso condená-la na verba honorária advocatícia, a qual é devida pela mera sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT , introduzido pela Lei nº 13.467 /2017, e incidente na presente demanda que foi ajuizada na vigência dessa norma reformista (art. 6º da IN nº 41/2018 do TST), arbitrando-se o valor, com suporte no § 2º do referido dispositivo celetário, em 15% (quinze por cento) sobre o montante resultante da liquidação, percentual que se entende razoável e compatível com o trabalho desempenhado pelo patrono do reclamante, a natureza e a importância da causa. Recurso ordinário do reclamante conhecido e provido.