Inclusão na Base de Cálculo das Contribuições à Funcef em Jurisprudência

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20115120050

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    1. RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "CARGO EM COMISSÃO" E "CTVA". DEFERIMENTO. As parcelas denominadas "cargo em comissão" e "CTVA" pagas aos empregados da CEF devem integrar a base de cálculo das vantagens pessoais, pagas sob as rubricas "062" e "092", ex vi do disposto na Súmula nº 79 deste Tribunal Regional catarinense. 2. CTVA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA FUNCEF. O Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) foi instituído pela Caixa Econômica Federal com a finalidade de complementar a remuneração do empregado que desempenha função gratificada, paga com habitualidade a fim de assegurar o valor compatível com o do mercado. Consequentemente, detém nítida natureza salarial (art. 457, § 1º, da CLT) e deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais, inclusive para a base de cálculo das contribuições para a FUNCEF.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010055 RJ

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    PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO RENOVADA EM CONTRARRAZÕES. A presente demanda tem por objeto a condenação da ré, CEF, ao pagamento de indenização por dano material, decorrente da não integração da parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) no salário de participação do autor, o que lhe teria ocasionado redução no valor da complementação de aposentadoria paga correntemente pela Funcef. Frisa-se que o pedido não é de recálculo da complementação de aposentadoria, e que a Funcef, entidade fechada de previdência privada, sequer integra o polo passivo da ação. Sucede que a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar lide com tais partes e objeto foi sedimentada expressamente pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de incidente de resolução de recurso repetitivo, ocasião em que foi fixada tese jurídica relativa ao Tema nº 955 da Corte. Não resta controvérsia a dirimir quanto à matéria, pois. Preliminar rejeitada. RECURSO ORDINÁRIOINTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. Não incide, no caso vertente, nenhuma das espécies de prescrição aventadas pela ré, haja vista que, de acordo com o critério da actio nata, o prazo prescricional foi inaugurado no momento da jubilação da autora, quando passou a perceber complementação de aposentadoria em quantia inferior à que faria jus, caso tempestivamente incluído o CTVA no salário de participação. Recurso provido para afastar a prescrição total pronunciada no juízo de origem. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). NÃO INCLUSÃO NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. O CTVA é verba que complementa o salário do empregado, paga em razão do exercício de função de confiança ou de cargo comissionado. Não há como desvincular o CTVA dos valores recebidos pelo exercício do cargo em comissão, vez que complementar a este. Logo, a verba possui nítida e irretorquível natureza salarial, dado que mero desdobramento do cargo em comissão. E, sendo assim, deve integrar o salário de participação, com base no qual são calculadas as contribuições devidas à Funcef. In casu, a ré deixou de integrar no salário de participação da autora o CTVA, o que vem gerando redução no valor devido a título de suplementação de aposentadoria. Portanto, o dano, consubstanciado na minoração do valor recebido da Funcef, é evidente. A seu turno, por deixar de proceder à integração do CTVA no salário de participação da reclamante, a conduta da reclamada é eivada de ilicitude, seja por dolo ou negligência, na medida em que se omitiu na satisfação de direito subjetivo da trabalhadora. Conseguintemente, reforma-se a sentença para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais. Recurso provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. O benefício da justiça gratuita a que se refere o art. 790 , §§ 3º e 4º , da CLT pode ser concedido a qualquer parte e, na hipótese de pessoa natural, a prova da hipossuficiência econômica pode ser feita por simples declaração do interessado ou por afirmação do seu patrono, desde que dotado de poderes específicos para esse fim na procuração (arts. 99, § 3º, e 105 do CPC, bem como Súmula nº 463 , I, do TST). Recurso Provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ajuizada a presente demanda já na vigência da Lei nº 13.467 /2017, aplica-se o art. 791-A da CLT , que instituiu os honorários advocatícios de sucumbência no processo trabalhista. In casu, considerando que, com o provimento dos tópicos recursais anteriores, os pedidos passaram a ser integralmente procedentes, dá-se a inversão da sucumbência, devendo apenas a reclamada responder por honorários advocatícios em favor da reclamante. Recurso provido.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047013

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    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AFASTAMENTO DO LIMITE LEGAL DE 12%. 1. A quantia paga à FUNCEF a título de contribuição extraordinária deve ser deduzida do valor correlato da base de cálculo do imposto de renda, observado o limite de 12% previsto em lei para a isenção. 2. A Solução de Consulta, enquanto ato administrativo, é passível de controle pelo Poder Judiciário, de modo que não há que se falar em ausência de interesse de agir. 3. Impraticável a intimação para ciência de todos os possíveis beneficiários da decisão, a fim de deflagrar o início do prazo previsto no art. 22 , § 1º , da Lei 12.016 /2009 e no art. 104 do CDC .

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195070014 CE

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    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESCONSIDERAÇÃO DO CTVA NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO. A pretensão autoral, amparada em tese fixada no Recurso Especial Repetitivo do STJ ( REsp XXXXX/RS ), é reparação de ordem material em face da empregadora CAIXA (e não da entidade previdenciária) por alegado ato ilícito que ensejou a desconsideração da parcela CTVA (de natureza salarial) na operação do benefício saldado do antigo plano de previdência complementar - REG-REPLAN, acarretando menor aporte para o fundo de pensão e prejuízo no valor da futura aposentadoria do reclamante, matéria nitidamente vinculada à relação jurídica de natureza trabalhista existente entre as partes que atrai incontestavelmente a competência da Justiça do Trabalho, à luz do art. 144 da CF/88 . PRESCRIÇÃO TOTAL OU PARCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. DECLARAÇÃO PRESCRICIONAL AFASTADA. JULGAMENTO IMEDIATO DA CAUSA. As pretensões indenizatórias decorrentes de ato ilícito do empregador submetem-se aos prazos prescricionais do art. 7º , XXIX , da CF/88 , e do art. 11 da CLT , a saber, 2 (dois) anos contados da extinção contratual e 5 (cinco) anos, a partir da lesão, ficando arredadas da hipótese, portanto, as previsões do art. 206 , § 3º , V , do CC , do art. 75 da LC nº 109 /2001 e da Súmula 327 do TST. Considerando que o reclamante continua em plena atividade junto à reclamada, a ação de indenização por perdas e danos não foi atingida pela prescrição bienal total. Igualmente, não cabe declaração de prescrição quinquenal, porquanto se entende que a lesão do direito do autor não se operou efetivamente no saldamento do plano REG-REPLAN, mas será consolidada por ocasião da concessão do benefício de aposentadoria complementar, data esta que deve ser tomada como termo inicial do prazo prescricional da pretensão, a teor do art. 189 do CC . Dá provimento ao recurso obreiro para afastar a prescrição pronunciada no Juízo Primário, passando-se ao julgamento imediato da causa que se encontra "madura" (art. 1.013 , § 4º , do CPC ). INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATO ILÍCITO PATRONAL (CAIXA). NÃO INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO REG-REPLAN Atestado o ato ilícito patronal de não inclusão da parcela salarial CTVA na operação do saldamento do REG-REPLAN, o qual priva o reclamante de receber o correto benefício previdenciário futuro, é-lhe devida, pela empregadora, a teor dos arts. 186 e 927 do CC , indenização pelas perdas e danos correspondente à diferença entre a reserva matemática atualmente calculada pela FUNCEF e a reserva que seria encontrada caso aquela verba tivesse sido computada no valor saldado, evocando-se para a concessão o julgamento do Recurso Especial Repetitivo do STJ ( REsp XXXXX/RS ) que delineou, entre as teses obrigatórias, a de que: "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Recurso obreiro provido. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DECLARADA. CONCESSÃO. O fato de o reclamante auferir salário em montante que supera o limite estipulado no § 3º do art. 790 da CLT não representa óbice absoluto para a concessão das benesses da justiça gratuita, porquanto a declaração de que não pode demandar em juízo, sem comprometimento da subsistência própria e familiar, é suficiente, na forma da lei e da jurisprudência, para autorizar tal deferimento. (Incidência do art. 5º , incisos XXXV e LXXIV , da CF/88 , art. 790 , §§ 3º e 4º , da CLT , art. 1º da Lei nº 7.115 /83, art. 99 , § 3º , do CPC/2015 , e Súmula 463 , I, do TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Diante da sucumbência da parte reclamada, forçoso condená-la na verba honorária advocatícia, a qual é devida pela mera sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT , introduzido pela Lei nº 13.467 /2017, e incidente na presente demanda que foi ajuizada na vigência dessa norma reformista (art. 6º da IN nº 41/2018 do TST), arbitrando-se o valor, com suporte no § 2º do referido dispositivo celetário, em 15% (quinze por cento) sobre o montante resultante da liquidação, percentual que se entende razoável e compatível com o trabalho desempenhado pelo patrono do reclamante, a natureza e a importância da causa. Recurso ordinário do reclamante conhecido e provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20115120052

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    INCLUSÃO DA VERBA CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Diante da nítida natureza salarial da parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA), instituída pela CEF para complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, à luz do art. 457, § 1º, da CLT , é devida a sua inclusão na base de cálculo das contribuições para complementação de aposentadoria da FUNCEF.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010063 RJ

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    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÃO DE CAIXA. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O adicional de quebra de caixa, devido ao empregado que responde por eventuais diferenças, previsto no RH 053, pode ser cumulado com a gratificação de caixa, por se tratarem de verbas com naturezas jurídicas diversas. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À FUNCEF. CABIMENTO. O Plano de Benefícios da FUNCEF dispõe que o salário de participação corresponderá às parcelas que constituem a remuneração do participante, sobre as quais incidem ou incidam as contribuições ao órgão oficial da Previdência. Uma vez devida a inclusão da parcela "quebra de caixa" nas contribuições devidas à FUNCEF, deve ser observada a dedução do percentual de recolhimento que cabe ao empregado e ao empregador (fonte de custeio), nos termos do Plano de Benefícios da FUNCEF.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195100006 DF

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    1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES À FUNCEF. A questão ora em julgamento refere-se à pretensão do autor em ver incorporado o valor pelo exercício, por longo período, de funções/cargos comissionados no âmbito da reclamada, não tendo sido deduzida pretensão alusiva ao recálculo de benefício previdenciário complementar. Remanesce, pois, com esta Especializada, a competência para análise da presente demanda. 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. CTVA. PORTE UNIDADE. INCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N.º 294 DO COLENDO TST. INAPLICABILIDADE. Na medida em que a lesão ao direito do trabalhador renova-se mensalmente quando da percepção da remuneração sem a inclusão das parcelas CTVA e PORTE UNIDADE previstas em regulamento interno empresarial, torna-se inaplicável a Súmula n.º 294 do colendo TST, pois não se verifica a hipótese de ato único. Precedentes. 3. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. COMPOSIÇÃO. PARCELA CTVA E PORTE UNIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. Em casos nos quais o trabalhador efetivamente desempenhou função de confiança por período superior a dez anos, tendo sido, então, dela destituído, a forma de cálculo encetada por normativo interno da Caixa (RH) viola as disposições da Súmula n.º 372 do colendo TST, em desrespeito ao princípio da estabilidade financeira, porquanto exclui da base de cálculo do Adicional de Incorporação (AI) a parcela CTVA. A destituição do cargo comissionado, nada obstante seja lícita ( CLT , artigo 468 , parágrafo único ), não pode importar em redução do patamar remuneratório até então praticado, sob pena de ofensa ao direito adquirido pela autora. Precedentes. 4. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. CÁLCULO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. PREVISÃO NORMATIVA MAIS BENÉFICA. Havendo norma regulamentar mais benéfica no cálculo do adicional de incorporação (média do último quinquênio), deve ser mantida a decisão originária que assim decidiu. 5. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE UNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. Ao compor a base de cálculo do adicional de incorporação, pela inclusão das parcelas CTVA e PORTE UNIDADE, o novo valor apurado deve repercutir no cálculo das contribuições devidas à Funcef. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. O percentual fixado pela sentença originária amolda-se ao que disciplina o art. 791-A , caput, da CLT , com redação dada pela Lei n.º 13.467 /2017, não comportando alteração. 7. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a situação econômica suficiente ao deferimento da gratuidade da Justiça. 8. Recursos conhecidos, sendo de modo parcial o da reclamada; desprovido o da reclamada e provido, em parte, o apelo adesivo do autor.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030100 MG XXXXX-52.2021.5.03.0100

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    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF. PEDIDO ACESSÓRIO DO PRINCIPAL. A controvérsia instaurada no feito cinge-se ao repasse das contribuições para a FUNCEF, a serem apuradas sobre as incidências decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação, não se tratando de pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Trata-se de pedido acessório ao principal, sendo competente a Justiça do Trabalho, por força do art. 114 , da CR/88 .

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20204058100

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    PROCESSO Nº: XXXXX-33.2020.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: SERGIO HENRIQUE ROSA VERCOSA ADVOGADO: Yohanna Pontes Mendes e outro RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal George Marmelstein Lima EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. IMPOSTO DE RENDA. DEDUÇÃO DE TAIS CONTRIBUIÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO LIMITE LEGAL DEDUTÍVEL DE 12%. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que a União se abstivesse de cobrar IRPF do autor sobre os valores de contribuição extraordinária devidos à FUNCEF, com a observância do limite de 12% (doze por cento) da renda tributável, qual seja, do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos autoral, estabelecido no art. 11 da Lei 9.532 /97, além da restituição dos correspondentes valores de IRPF recolhidos, observada a prescrição quinquenal. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (valor da causa: R$ 91.094,10). 2. Em suas razões recursais, a apelante relata que os benefícios de prestação continuada pagos pela EFPC, que guardam correspondência direta com os valores pagos pelos participantes, têm natureza previdenciária, conforme o disposto, entre outros, nos artigos 2º , 19 e 32 da LC 109 , de 2001. Afirma que não se alcança, no caso presente, qualquer natureza indenizatória referente aos valores recolhidos em favor dos vários fundos, pois o interessado não está disponibilizando recursos em favor de fundo próprio, indenizando-o, como contrapartida a investimentos que resultaram em prejuízo. Aduz que se trata, tão somente, de um socorro de caixa, previsto na legislação, então não se confunde o modelo presente com os recursos destinados às despesas administrativas realizadas pelas EFPC, por integrarem contribuições normais. 3. A recorrente defende, em síntese, que: a) a contribuição em tela é compreendida como uma contribuição extraordinária; b) o caso não permite que se aplique a regra de isenção das contribuições normais, porque há expressa disposição legal e regulamentar; c) a hipótese não contempla inocorrência de fato gerador de imposto de renda; d) a única conclusão que o caso suscita consiste na compreensão de que contribuições descontadas de valores que foram pagos para custeio de déficit (contribuição extraordinária) não podem ser objeto de dedução da base de cálculo de IR. 4. O autor relata que é aposentado da Caixa Econômica Federal e assistido da FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais), que é a caixa de previdência fechada desta empresa, com quem mantém vínculo de natureza previdenciária complementar. Afirma que é público que houve malversação dos recursos da FUNCEF, decorrentes de gestão temerária e diversas irregularidades nos investimentos por ela realizados, os quais estão sendo apurados pela Polícia Federal no âmbito da "Operação Greenfield". Sustenta que o resultado dessa gestão consiste no déficit causado à FUNCEF, acarretando enorme prejuízo aos participantes e assistidos, pois estão compelidos a realizar contribuições extraordinárias por 17 (dezessete) anos para manter o equilíbrio atuarial do plano. 5. Diante de tais fatos, o contribuinte requereu o reconhecimento da inexistência de obrigação tributária quanto à incidência de imposto de renda sobre a contribuição extraordinária destinada ao equacionamento de déficit na FUNCEF, realizadas a partir do ano de 2017, além da restituição dos valores que foram retidos na fonte indevidamente. 6. Consoante o artigo 8º da Lei 9.250 /95, a base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas é a diferença entre as somas de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. Inclui também as deduções relativas às contribuições para as entidades de previdência privada. 7. O artigo 19 da Lei Complementar nº 109 /2001 dispõe que há dois tipos de contribuições destinadas aos planos de previdência privada para custear os benefícios previdenciários complementares: a) as normais, aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano; b) as extraordinárias, aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal. 8. As deduções relativas às contribuições para as entidades de previdência privada são limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos (artigo 11 da Lei 9.532 /97). 9. Vale ressaltar que o mencionado limite de 12% (doze por cento) não é sobre os rendimentos recebidos da entidade de previdência privada, mas do total dos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte. 10. O STJ entende que "uma vez somados os benefícios da entidade de previdência privada aos demais rendimentos tributáveis, a base de cálculo do imposto de renda poderá ser reduzida pela dedução das contribuições a entidades de previdência privada, nos termos do art. 8º , II, e, da Lei 7.713 /88, desde que respeitado o limite de 12% dos rendimentos computados na base de cálculo (art. 11 da Lei 9.532 /97)". Precedente: STJ, REsp XXXXX/CE , Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 01/06/2016. 11. Assim, o limite de dedução para as contribuições a entidades de previdência complementar abrange tanto a contribuição normal, como a contribuição extraordinária, já que a última não se trata de acréscimo patrimonial. 12. Honorários recursais fixados em 1% (um por cento), acrescidos aos honorários estabelecidos na sentença. 13. Apelação improvida. [01]

  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20085010531 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. BASE DE CÁLCULO. FUNCEF. CTVA. INCLUSÃO REALIZADA. DEDUÇÃO. Verificada a inclusão do CTVA, em determinado período, na base de cálculo da contribuição da FUNCEF, impõe-se o refazimento dos cálculos, a fim de não se computar em duplicidade, na apuração da referida contribuição, a parcela CTVA. Recurso a que se dá provimento.

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