PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO RENOVADA EM CONTRARRAZÕES. A presente demanda tem por objeto a condenação da ré, CEF, ao pagamento de indenização por dano material, decorrente da não integração da parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) no salário de participação do autor, o que lhe teria ocasionado redução no valor da complementação de aposentadoria paga correntemente pela Funcef. Frisa-se que o pedido não é de recálculo da complementação de aposentadoria, e que a Funcef, entidade fechada de previdência privada, sequer integra o polo passivo da ação. Sucede que a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar lide com tais partes e objeto foi sedimentada expressamente pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de incidente de resolução de recurso repetitivo, ocasião em que foi fixada tese jurídica relativa ao Tema nº 955 da Corte. Não resta controvérsia a dirimir quanto à matéria, pois. Preliminar rejeitada. RECURSO ORDINÁRIOINTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. Não incide, no caso vertente, nenhuma das espécies de prescrição aventadas pela ré, haja vista que, de acordo com o critério da actio nata, o prazo prescricional foi inaugurado no momento da jubilação da autora, quando passou a perceber complementação de aposentadoria em quantia inferior à que faria jus, caso tempestivamente incluído o CTVA no salário de participação. Recurso provido para afastar a prescrição total pronunciada no juízo de origem. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). NÃO INCLUSÃO NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. O CTVA é verba que complementa o salário do empregado, paga em razão do exercício de função de confiança ou de cargo comissionado. Não há como desvincular o CTVA dos valores recebidos pelo exercício do cargo em comissão, vez que complementar a este. Logo, a verba possui nítida e irretorquível natureza salarial, dado que mero desdobramento do cargo em comissão. E, sendo assim, deve integrar o salário de participação, com base no qual são calculadas as contribuições devidas à Funcef. In casu, a ré deixou de integrar no salário de participação da autora o CTVA, o que vem gerando redução no valor devido a título de suplementação de aposentadoria. Portanto, o dano, consubstanciado na minoração do valor recebido da Funcef, é evidente. A seu turno, por deixar de proceder à integração do CTVA no salário de participação da reclamante, a conduta da reclamada é eivada de ilicitude, seja por dolo ou negligência, na medida em que se omitiu na satisfação de direito subjetivo da trabalhadora. Conseguintemente, reforma-se a sentença para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais. Recurso provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. O benefício da justiça gratuita a que se refere o art. 790 , §§ 3º e 4º , da CLT pode ser concedido a qualquer parte e, na hipótese de pessoa natural, a prova da hipossuficiência econômica pode ser feita por simples declaração do interessado ou por afirmação do seu patrono, desde que dotado de poderes específicos para esse fim na procuração (arts. 99, § 3º, e 105 do CPC, bem como Súmula nº 463 , I, do TST). Recurso Provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ajuizada a presente demanda já na vigência da Lei nº 13.467 /2017, aplica-se o art. 791-A da CLT , que instituiu os honorários advocatícios de sucumbência no processo trabalhista. In casu, considerando que, com o provimento dos tópicos recursais anteriores, os pedidos passaram a ser integralmente procedentes, dá-se a inversão da sucumbência, devendo apenas a reclamada responder por honorários advocatícios em favor da reclamante. Recurso provido.