ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPRESSÃO. Por se tratar de salário condição, uma vez não evidenciada a exposição do empregado a condições de risco acentuado, a exclusão do adicional de periculosidade concedido ao trabalhador não importa violação à intangibilidade salarial, situação que se assemelha àquela consolidada na Súmula n. 248 do TST.
Encontrado em: contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT , ou mesmo redução salarial ilegal vedada pelo art. 7º , VI , da Constituição Federal... deste Regional, já que o adicional de periculosidade está condicionado à caracterização legal do trabalho perigoso, e sendo constatada a ausência do fator de risco, a sua supressão não caracteriza alteração contratual lesiva... não é capaz de gerar direito adquirido para os empregados, quando, posteriormente, a exegese do preceito normativo se consolida no Poder Judiciário em sentido contrário, bem como se verifica a inexistência