Juízo em Segredo de Justiça em Outros Autos em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-39.2020.8.07.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. A publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de Justiça é a exceção. Nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil , os atos processuais devem tramitar em segredo de Justiça quando assim exigir o interesse público ou social (inciso I), quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes (inciso II), quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (inciso III) ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o Juízo (inciso IV). Inexistente a adequação da situação dos autos às hipóteses legais do artigo 189 do CPC , impõe-se o indeferimento do pedido de tramitação do Feito em segredo de Justiça. Agravo de Instrumento desprovido.

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  • TJ-MT - XXXXX20198110087 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – PROCESSO DISTRIBUÍDO EM SEGREDO DE JUSTIÇA – IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS PELA RÉ – NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO ADVOGADO E RETIRADA DO SIGILO - PURGAÇÃO DA MORA – OBSERVÂNCIA AO PRAZO LEGAL - JUSTA CAUSA EXISTENTE – RECURSO PROVIDO. A publicidade dos atos processuais é a regra, excepcionada apenas nas hipóteses elencadas no art. 189 do CPC . Trata-se de garantia do direito de ampla defesa e contraditório, consagrado no art. 5º , LX , da Constituição Federal , sistema de leis e princípios supremos ao qual, portanto, não se sobrepõem os motivos econômicos que possam levar à distribuição de Ação de Busca e Apreensão em segredo de justiça, sobretudo quando o caso envolve tão somente interesses privados. Quando o processo tramita sob essa classificação, a mera juntada do pedido de habilitação no PJE não permite o acesso das partes ao seu conteúdo, devido ao rito sigiloso. Se não consta nos autos certidão do próprio juízo e informação no PJE de quando ocorreu a habilitação e a liberação do acesso para o advogado do réu, o prazo para a purgação da mora é contado da data do despacho que ordena a retirada do segredo de justiça. O STJ já definiu que “a impossibilidade de acesso aos autos configura justa causa, suficiente para ensejar a restituição do prazo processual à parte prejudicada”. Na mesma decisão consignou que “a concessão de acesso por equivoco da secretaria do juízo se deu de forma parcial, não sendo concedida a liberação de acesso a petição inicial e nem mesmo dos documentos que acompanhavam a mesma, o que, por óbvio, cercearam o direito de defesa do agravante. Sem vista e conhecimento da exordial e documentos (feito em segredo de justiça) não seria possível a apresentação da contestação”. (AREsp XXXXX, 31/04/2020).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-06.2019.8.26.0000

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Segredo de Justiça. Documentos nos autos que representam dados bancários e de movimentação financeira do Autor. Proteção constitucional e legal à intimidade e à privacidade, inclusive dos dados relativos à vida econômica, que permitem o segredo de Justiça dos autos. Inteligência do art. 5º , X e LX , CF , e do art. 189 , III , CPC . RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. SUPOSTO "ERRO MÉDICO". PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, EM REGRA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 189 DO CPC QUE AUTORIZAM A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, INTIMIDADE E IMAGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Insurge a agravante contra decisão que indeferiu a tramitação do feito principal em segredo de justiça por não se enquadrar nas hipóteses do artigo 189 do CPC - A regra é que os atos processuais serão públicos, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 189 e incisos do CPC ; artigo 5º da LX e artigo 93 , inciso IX , ambos da CRFB - Demanda principal que versa sobre suposto "erro médico" praticado pelo agravado - A alegação do agravante de ser médico, profissional liberal, com conduta ilibada, além da exposição de seus dados, por si só, não autoriza a tramitação do feito em segredo de justiça - Não restou configurado violação aos princípios da dignidade de pessoa humana, intimidade e a imagem como alegado pelo agravante - Demanda principal que se encontra na fase probatória. RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-DF - XXXXX20208070016 DF XXXXX-77.2020.8.07.0016

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    DIREITO DE FAMÍLIA. INTERDIÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE. SEGREDO DE JUSTIÇA. CABIMENTO. ARTIGO 189 , INCISO III , DO CPC . PUBLICIDADE DA CURATELA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. 1. É cediço que a regra dos atos processuais é a publicidade ( CF , art. 5º , LX , e art. 93 , IX e X ). Somente em casos excepcionais, quando necessário para preservar o direito constitucional à intimidade da parte ou atender a interesse social ou público, é possível a decretação do segredo de justiça ao trâmite do feito. 2. A curatela não foi expressamente incluída no rol do inciso II do art. 189 do CPC , conquanto também cuide de discussão de matéria inserida no âmbito do direito de família tal qual aquelas apontadas nesse dispositivo legal. Não obstante, a interdição poderá tramitar sob segredo de justiça a fim de preservar a intimidade dos envolvidos, consoante inteligência do inciso III do mesmo dispositivo normativo. 3. Embora a publicidade seja da essência da interdição, não é de interesse público ou social o conhecimento da intimidade do interdito e de seus familiares, mas apenas do próprio decreto de curatela. 4. Sendo necessário para elucidação da curatela o cotejamento de informações pessoais, podendo constar fatos da intimidade do interditando e de seus familiares, inclusive revelando mazelas familiares ou mesmo a integralidade do patrimônio do interditando, ela pode ser enquadrada na regulação que, de forma excepcional, permite a tramitação processual sob segredo de justiça como forma de preservação da intimidade do incapaz e de seus familiares ( CF , art. 5º , LX ; CPC , art. 189 , III), máxime, porque a limitação ao acesso não causa qualquer prejuízo ao interesse público ou social, considerando que a publicidade da curatela será efetivada mediante procedimento específico ( CPC , art. 755 , § 3º ). 5. Recurso provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Maringá XXXXX-62.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ERRO MÉDICO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO – HIPÓTESE DE APLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA – PEDIDO DE REFORMADA DA DECISÃO AGRAVADA COM A IMEDIATA DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA EM RELAÇÃO A TRAMITAÇÃO DOS AUTOS – ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DE DOCUMENTOS QUE VERSAM SOBRE A INTIMIDADE DOS ENVOLVIDOS EM CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ART. 189 , III , CPC – CONCESSÃO PARCIAL – SOMENTE EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS (PRONTUÁRIOS) – APLICAÇÃO DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 1.605/2000 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PARA O ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-62.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 13.02.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11989272001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR DEFERIDA - IMPOSSIBILIDADE - INDEVIDA TRAMITAÇÃO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - As hipóteses de mitigação da publicidade dos atos processuais (art. 93 , IX , da CR ) se encontram no art. 189 do CPC - Não havendo subsunção da matéria constante dos autos a nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC , não pode prevalecer o trâmite do feito sob segredo de justiça.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-80.2022.8.26.0000

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    COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERIMENTO DE PROCESSAMENTO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. CONTRATO COM CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO SIGILO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A demanda diz respeito a negócio jurídico que tem cláusula de confidencialidade, por envolver informações de interesse comercial e a respeito de tecnologia, o que justifica a admissão do processamento em segredo de justiça. 2. A norma do artigo 189 do CPC apresenta o rol das situações que autorizam o processamento com segredo de justiça, que não é taxativo e permite compreender a hipótese dos autos. Ademais, o inciso IV, embora diga respeito apenas à arbitragem, deve ser interpretado com maior amplitude, em atenção ao princípio da isonomia.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1406108

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM. PORTARIA CONJUNTA n. 29/21. POSSIBILIDADE. PRAZO PARA CONTESTAR. AÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INCIDENCIA DO ART. 9º , § 1º DA LEI N. 11.419 /2006. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A Portaria Conjunta n. 29/2021 implantou, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o ?Juízo 100% Digital?, autorizando a citação por meio do aplicativos de mensagens (Teams, WhatsApp ou similar que possuía criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial). 2. Em se tratando de processo que tramita em segredo de justiça, o prazo para contestar deve de ser contado do efetivo acesso ao processo pela parte ré, o que somente ocorre após a habitação do advogado nos autos, nos termos do art. 9º , § 1º da Lei nº 11.419 /2006. 3. Recurso provido, em parte.

  • TRT-2 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20185020000

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    SEGREDO DE JUSTIÇA. A publicidade dos atos processuais pode ser mitigada, devendo a ação tramitar em segredo de justiça, dentre outros casos, nos processos em que o exija o interesse público ou social ou no caso de constar dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, nos termos do art. 189 , incisos I e III , do CPC/2015 . O sigilo pode também ser decretado no caso de proteção de segredo industrial ou comercial, conforme dispõe o art. 206 da Lei 9.279 /96.

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