Possibilidade de Conversão em Pecúnia em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20228160019 Ponta Grossa

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    RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO CIVIL. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA ASSEGURADO PELA LEI Nº 6.932 /1981 (ALTERADO PELA LEI Nº 12.514 /2011). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA.PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A BOLSA-AUXÍLIO PAGA AOS MÉDICOS RESIDENTES DURANTE O CURSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Ação Ordinária de Reparação Civil proposta em razão da ausência de recebimento do auxílio-moradia durante a residência médica. 2. Auxílio-moradia devido.Da análise dos autos, restou incontroverso que o autor cursou o programa de residência médica na especialidade de Clínica Médica oferecido pela ré, no período de 01/03/2020 a 28/02/2022 (seq. 1.5), oportunidade em que recebeu mensalmente o pagamento de bolsa-auxílio, no valor de R$ 2.664,34. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 25.366,75 a título de auxílio-moradia.Nos termos da Lei nº 12.514 , de 28/10/2011, que dispõe sobre as atividades do médico-residente (art. 4º, § 5º, III):Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 6.932 , de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;II - alimentação; e III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.Ou seja, a Lei nº 6.932 /1981 assegura que as instituições responsáveis por programas de residência têm o dever legal de oferecer moradia ao médico residente, como no caso dos autos. O fato da ré não dispor em seu regulamento interno a respeito da moradia junto ao programa de residência ofertado, não a exime do dever de cumprir o disposto na lei. Embora seja seu dever legal, a instituição ré não ofertou auxílio-moradia durante o período em que o autor frequentou a residência médica.Nesse sentido:ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉDICOS-RESIDENTES. DIREITO A ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO/MORADIA. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIVERGÊNCIA QUE NÃO SUBSISTE. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 4º . da Lei 6.932 /81 assegura que as instituição de saúde responsáveis por programas de residência médica tem o dever legal de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. Assim existindo dispositivo legal peremptório acerca da obrigatoriedade no fornecimento de alojamento e alimentação, não pode tal vantagem submeter-se exclusivamente à discricionariedade administrativa, permitindo a intervenção do Poder Judiciário a partir do momento em que a Administração opta pela inércia não autorizada legalmente. 2. Ancorada nesses princípios, esta Corte reformou sua orientação jurisprudencial consolidando a orientação de que a simples inexistência de previsão legal para conversão de auxílios, que deveriam ser fornecidos in natura, em pecúnia não é suficiente para obstaculizar o pleito recursal. Precedente: REsp. XXXXX/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2T, DJe 07.03.2013. 3. Se não mais subsiste a alegada divergência jurisprudencial, revelam incabíveis os Embargos de Divergência, a teor da Súmula 168 do STJ, segundo a qual não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 4. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido. (AgRg nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 22/10/2015). (grifei) 3. Quanto à conversão em pecúnia, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento acerca da possibilidade:ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉDICOS- RESIDENTES. DIREITO A ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO/MORADIA. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIVERGÊNCIA QUE NÃO SUBSISTE. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Filho, Primeira Seção, DJe 22/10/2015) 4. Valor mantido. Restou demonstrado nos autos que o autor percebia a bolsa de residência no valor de R$ 2.664,34. Considerando que a obrigação do auxílio-moradia deve ser convertida em indenização de 30% da bolsa de residência, é devido o valor de R$ 25.366,75, referente ao período da residência médica, na forma estabelecida na sentença.Em sendo assim, os argumentos expostos nas razões do recurso não são suficientes para modificar a decisão hostilizada. 5. Sentença mantida. Recurso não provido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190035

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    REMESSA NECESSÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PECÚNIA INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. COMPROVADO QUE O SERVIDOR NÃO USUFRUIU DAS LICENÇAS PREMIO. DIREITO AMPARADO CONSTITUCIONAMENTE. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE DESCONTO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. EXCLUSÃO DAS VERBAS TRANSITÓRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. RE XXXXX/SE . RESP.1495146-MG . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

  • TJ-PR - Reexame Necessário: REEX XXXXX20208160174 União da Vitória XXXXX-86.2020.8.16.0174 (Acórdão)

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    REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA –CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA – SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO – LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS – INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVAMENTE A 04 (QUATRO) QUINQUÊNIOS – DESCONTO DE 01 (UM) MÊS JÁ USUFRUÍDO – ESCLARECIMENTOS ACERCA DO QUE CONSTOU NA FUNDAMENTAÇÃO E NA PARTE DISPOSITIVA – CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS ADEQUADAMENTE – SENTENÇA CONFIRMADA. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-86.2020.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADOR MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS - J. 23.08.2021)

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160018 Maringá XXXXX-72.2021.8.16.0018 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA OFERTADO PELA RÉ. DIREITO AO AUXÍLIO MORADIA. ART. 4O, III, DA LEI 6.932 /1981 (ALTERADO PELA LEI 12.514 /2011). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECUNIA. 30% INCIDENTE SOBRE A BOLSA-AUXÍLIO PAGA AOS MÉDICOS RESIDENTES DURANTE O PERÍODO DO CURSO. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-72.2021.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 23.05.2022)

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20228020001 Maceió

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    DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE ALAGOAS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA QUANDO NÃO É MAIS POSSÍVEL USUFRUIR DOS DIREITOS PLEITEADOS EM DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE ALAGOAS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA QUANDO NÃO É MAIS POSSÍVEL USUFRUIR DOS DIREITOS PLEITEADOS EM DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS ARBITRADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A demanda em análise diz respeito ao pedido de conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não usufruídas por ex-servidor do Estado de Alagoas (Ministério Público Estadual). 2. A jurisprudência é firme no entendimento da possibilidade da conversão em pecúnia pretendida quando o antigo servidor se encontra na inatividade, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, devendo ser observadas as parcelas já quitadas. 3. Sentença reformada em favor da parte recorrente, ônus da sucumbência invertido e fixação, de ofício, dos consectários legais da condenação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. REEMBOLSO. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 10.405 /02. RESTABELECIMENTO COM MEDIDA PROVISÓRIA, CONVERTIDA NA LEI N. 12.514 /12. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRECEDENTES. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil , razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.2. A Lei n. 10.405 /2002 revogou os dispositivos que asseguravam o direito dos médicos residentes ao reembolso parcial da contribuição previdenciária e à disponibilização de alimentação e moradia. Esses benefícios somente foram restabelecidos posteriormente, com a Medida Provisória 536 /2011, convertida na Lei n. 12.514 /2012.3. No período de 10/1/2002 a 31/10/2011, não há que se falar em direito dos médicos residentes às referidas vantagens, visto que o art. 4º , § 2º , da Lei n. 6.932 /1981, com a redação dada pela Lei n. 8.138 /1990, juntamente com todos os demais artigos, foi revogado pela Lei n. 10.405 /2002, não se limitando os efeitos da referida revogação ao caput do referido dispositivo.4. Verifica-se que a agravada esteve inserida no programa de residência médica nos períodos de 1/3/2018 a 28/2/2021, fazendo jus à indenização pelos gastos decorrentes do não fornecimento de moradia e respectiva conversão em pecúnia.5. Agravo interno não provido.

  • TJ-RS - Recurso Inominado: RI XXXXX20208210019 NOVO HAMBURGO

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA QUE É INCABÍVEL NESTA SEARA RECURSAL. INEXISTENTE NO JULGADO DISTORÇÃO APTA A ENSEJAR A INTEGRALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI 9.099 /95.1. A parte recorrente opõe embargos de declaração, por alegada existência de contradição no acórdão embargado em relação à condenação de restituição das milhas na forma de pecúnia. Alega não ser devida a restituição de milhas, bem como que a conversão em pecúnia se mostra inviável pela expressa vedação prevista no regulamento do programa, considerando ainda a ausência de prejuízo financeiro .2. Nos termos do art. 48 da Lei 9.099 /95, caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida .3. No caso dos autos não se vislumbra distorção apta a ensejar a integralização do acórdão, pois a questão tida por contraditória foi apreciada de forma expressa por ocasião do acórdão embargado, bem como a possibilidade de conversão das milhas em pecúnia encontra respaldo no art. 20 , inciso II , do CDC , que estabelece ser cabível também a restituição das perda e danos, de modo que eventual disposição contratual/regulamentar a impossibilitar a condenação configura nulidade por expressa previsão do art. 51 , incisos II e XV do CDC .4. Em verdade, pretende a parte embargante modificar o julgamento do acórdão embargado, o que é incabível em sede de embargos declaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉDICOS-RESIDENTES. DIREITO A ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO/MORADIA. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIVERGÊNCIA QUE NÃO SUBSISTE. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 4o . da Lei 6.932 /81 assegura que as instituição de saúde responsáveis por programas de residência médica tem o dever legal de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. Assim existindo dispositivo legal peremptório acerca da obrigatoriedade no fornecimento de alojamento e alimentação, não pode tal vantagem submeter-se exclusivamente à discricionariedade administrativa, permitindo a intervenção do Poder Judiciário a partir do momento em que a Administração opta pela inércia não autorizada legalmente. 2. Ancorada nesses princípios, esta Corte reformou sua orientação jurisprudencial consolidando a orientação de que a simples inexistência de previsão legal para conversão de auxílios, que deveriam ser fornecidos in natura, em pecúnia não é suficiente para obstaculizar o pleito recursal. Precedente: REsp. XXXXX/RS , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2T, DJe 07.03.2013. 3. Se não mais subsiste a alegada divergência jurisprudencial, revelam incabíveis os Embargos de Divergência, a teor da Súmula 168 do STJ, segundo a qual não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 4. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160104 Laranjeiras do Sul XXXXX-55.2020.8.16.0104 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE MARQUINHO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MÉRITO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA RECEBIDA ANTES DA APOSENTADORIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-55.2020.8.16.0104 - Laranjeiras do Sul - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI - J. 02.05.2022)

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