Requisitos Parcialmente Preenchidos em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240070 TJSC XXXXX-35.2019.8.24.0070

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    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS ESSENCIAIS - POSSE PRETÉRITA - NARRATIVA INICIAL - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO BASEADA NA PROPRIEDADE - FUNGIBILIDADE - IMISSÃO DE POSSE - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - MANUTENÇÃO 1 Conforme já expressou este Tribunal, "é carecedor de ação possessória, por falta de interesse de agir, consubstanciada na utilização da via inadequada, quem jamais exerceu a posse sobre o bem pleiteado. Àquele que detém o domínio, ou quaisquer de seus desdobramentos, cabe apenas valer-se de ação petitória, como o são a de imissão de posse e a reivindicatória" (AC n. 2001.005199-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben). 2 Há fungibilidade entre as ações possessórias (interdito proibitório, manutenção e reintegração de posse), isto é, as demandas destinadas a assegurar o jus possessionis, ou entre as petitórias (reivindicatória e imissão de posse), que visam defender a propriedade, ou o jus possidendi. É inadequado, todavia, quando o pedido de proteção da posse tem por fundamento o domínio, converter a demanda possessória em petitória.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BAIXA EM RESTRIÇÃO HIPOTECÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS PARCIALMENTE PREENCHIDOS. I - Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela faz-se necessária a presença dos requisitos elencados na Lei de Ritos, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e a urgência da medida (periculum in mora), bem como a reversibilidade da medida, sendo coerente, portanto, que a apreciação preliminar encontre, se possível, consonância com o julgamento final, por ocasião da prolação da sentença de mérito. II - Comprovada a alienação das unidades adquiridas pelo autor e tendo este quitado integralmente o preço do negócio jurídico, inexiste razões para o não deferimento parcial da antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, mormente porque a garantia hipotecária foi estabelecida na relação creditícia havida entre a construtora e o banco que financiou o crédito para realização da obra. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BAIXA EM RESTRIÇÃO HIPOTECÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS PARCIALMENTE PREENCHIDOS. I - Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela faz-se necessária a presença dos requisitos elencados na Lei de Ritos, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e a urgência da medida (periculum in mora), bem como a reversibilidade da medida, sendo coerente, portanto, que a apreciação preliminar encontre, se possível, consonância com o julgamento final, por ocasião da prolação da sentença de mérito. II - Comprovada a alienação das unidades adquiridas pelo autor e tendo este quitado integralmente o preço do negócio jurídico, inexiste razões para o não deferimento parcial da antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, mormente porque a garantia hipotecária foi estabelecida na relação creditícia havida entre a construtora e o banco que financiou o crédito para realização da obra. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1868290: ApelRemNec XXXXX20134039999 REMESSA NECESSÁRIA -

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO TÉCNICO OU PPP. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REQUISITOS PARCIALMENTE PREENCHIDOS. 1. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528 /97, ou seja, até 10/12/97. Precedentes do STJ. 2. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213 /91. 3. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à revisão da aposentadoria por tempo de serviço. 4. Apelação do INSS, em parte, não conhecida e, na parte conhecida, bem como o reexame necessário, parcialmente providos.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7488 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS ESTADUAIS. CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARREIRAS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS. DIFERENCIAÇÃO EM FUNÇÃO DO GÊNERO. OFENSA À ISONOMIA, À PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER, À PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO E À UNIVERSALIDADE DO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS EM ANDAMENTO. OFERTA DE 10% DAS VAGAS PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO E 90% PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA CAUTELAR. SUSPENSÃO DOS ATOS QUESTIONADOS ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO OU ATÉ A DIVULGAÇÃO DE NOVO EDITAL SEM AS RESTRIÇÕES DE GÊNERO. 1. Conforme consignado na ADI 7.486 MC-REF, Relator o ministro Dias Toffoli , a resolução da controvérsia não se esgota na análise da possibilidade de lei autorizar que a Administração Pública estabeleça percentual de cargos a serem preenchidos de acordo com o sexo do candidato, mas também alcança os editais de concurso público lançados com fundamento nesse quadro normativo. Aditamento à inicial deferido. 2. A limitação do número de militares do sexo feminino em até 10% do efetivo previsto nos Quadros dos Oficiais, Praças e Oficiais Complementares da PMMG, bem como dos Oficiais e Praças do CBMMG, implica ofensa aos ditames constitucionais relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo. 3. Tendo em vista o princípio da universalidade do acesso a cargos, empregos e funções públicas (CF, art. 37, I), os requisitos diferenciados para a admissão ao serviço público quando a natureza do cargo o exigir devem estar previstos em lei (CF, art. 39, § 3º) e só se justificam quando o critério de distinção é legítimo e razoável à luz dos preceitos constitucionais e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, e quando voltados a promover a inclusão de parcelas da população prejudicadas ou em desvantagem. 4. É dever constitucional do poder público atuar em prol da redução das desigualdades, inclusive mediante a adoção de incentivos e políticas específicas, a fim de mitigar e suplantar situações sistemáticas de marginalização. 5. A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas oferecidas em concursos públicos destinados ao provimento de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional. 6. Medida cautelar referendada, para determinar a suspensão (i) da eficácia da expressão “de até 10% (dez por cento)” contida no art. 3º da Lei n. 22.415/2016 e nos arts. 3º e 6º da Lei n. 21.976/2016, ambas do Estado de Minas Gerais; (ii) dos efeitos de qualquer interpretação dos citados dispositivos que implique a reserva de percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino nos concursos públicos destinados ao preenchimento de cargos nos Quadros de Oficiais, Oficiais Complementares e Praças da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), bem como de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG); (iii) da eficácia de eventual exegese que restrinja, ainda que parcialmente, a participação de mulheres nos citados concursos públicos; e (iv) da aplicação da prova objetiva do concurso público para admissão no curso de formação de soldados da PMMG, prevista no Edital n. 10/2023/DRH/CRS, de 6 de novembro de 2023, e agendada para 10 de março de 2024, até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade ou até a divulgação de novo edital em que se assegure às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas ofertadas, livremente e em igualdade de condições com os homens.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2411 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE PARA DEFLAGRAR PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE RESTRITO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RURAL. HIPÓTESES DE INSUSCETIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 185 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. AFASTAMENTO DE VISTORIA ADMINISTRATIVA. PROIBIÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS A MOVIMENTOS SOCIAIS QUE PARTICIPEM DIRETA OU INDIRETAMENTE DE INVASÕES DE IMÓVEIS RURAIS OU DE BENS PÚBLICOS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. 1. O Partido dos Trabalhadores (PT), partido político com representação no Congresso Nacional, tem legitimidade universal, segundo a doutrina e a jurisprudência, para deflagrar processo de controle concentrado ( CF, art. 103, VIII). 2. Esta Corte já reconheceu a legitimidade ativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) para ajuizar processo de controle concentrado. 3. Ante a ausência de impugnação especificada, cumpre conhecer parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade apenas no tocante ao parágrafo único do art. 95-A da Lei n. 4.504 /1964 e aos §§ 6º, 8º e 9º do art. 2º da Lei n. 8.269 /1993, todos introduzidos pela Medida Provisória n. 2.027-38/2000, no texto conferido pela de n. 2.183-56/2001. Precedentes. 4. Excetuados os casos de evidente abuso de poder, o controle de constitucionalidade não pode incidir sobre o juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República para a edição de medidas provisórias ( CF, art. 62). Precedentes. 5. Não configura inovação ao rol do art. 185 da Constituição Federal , cujo caráter é exemplificativo, norma mediante a qual estabelecido que imóveis que integram o Programa de Arrendamento Rural não serão objeto de desapropriação para fins de reforma agrária enquanto se mantiverem arrendados, desde que preenchidos os requisitos previstos em regulamento. 6. É constitucional a fixação de prazo mínimo para o início do procedimento de vistoria em que se avaliará o cumprimento da função social de imóvel objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. Disposição que encontra respaldo também no art. 4º do Decreto n. 2.250 /1997. Contudo, a ocupação apta a atrair a aplicação do § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629 /1993 deve ser anterior ou contemporâneo aos procedimentos expropriatórios e atingir porção significativa do imóvel. Precedentes. 7. O processo de reforma agrária não pode ser conduzido de maneira arbitrária ou contrária ao ordenamento, seja pelo poder público, seja por particular ou organização social. O esbulho possessório é tipificado no art. 161 , II, do Código Penal . Logo, a proibição de repasse de recursos públicos a grupos (entidade, organização, pessoa jurídica, movimento ou sociedade de fato) envolvidos na invasão de propriedade privada é constitucional, considerada a ilegalidade da conduta. A submissão aos princípios da legalidade e da moralidade veda o fomento de atividades ilícitas e contrárias à ordem constitucional. Dessa forma, surge viável o exercício do poder de autotutela para controlar a validade do ato de destinação de recursos públicos, não se configurando inconstitucionalidade por violação de ato jurídico perfeito. 8. O princípio da proporcionalidade visa inibir e neutralizar o abuso do poder público no exercício das funções que lhe são inerentes. No caso sob exame, não se observa excesso, arbitrariedade ou irrazoabilidade na edição da medida provisória questionada. 9. Ratificado o entendimento firmado de forma unânime pelo Supremo no julgamento da medida cautelar, ocorrido em 4 de abril de 2002, com acórdão publicado em 23 de abril de 2004, ainda sob a relatoria do ministro Celso de Mello , julgando-se parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade, a fim de atribuir interpretação conforme à Constituição ao § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629 /1993, na redação dada pela Medida Provisória n. 2.183-56/2001, em ordem a explicitar que o esbulho possessório ou invasão a que se refere o dispositivo deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1868290: ApelRemNec XXXXX20134039999 REMESSA NECESSÁRIA -

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO TÉCNICO OU PPP. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REQUISITOS PARCIALMENTE PREENCHIDOS. 1. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528 /97, ou seja, até 10/12/97. Precedentes do STJ. 2. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213 /91. 3. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à revisão da aposentadoria por tempo de serviço. 4. Apelação do INSS, em parte, não conhecida e, na parte conhecida, bem como o reexame necessário, parcialmente providos.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030095 MG XXXXX-78.2019.5.03.0095

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    JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DAS PENAS. RIGOR EXCESSIVO. A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicável no âmbito das relações trabalhistas, incorporando-se ao histórico do empregado, podendo gerar efeitos que vão além do contrato em si, maculando a vida profissional do trabalhador. Exatamente por isso, para sua validade a jurisprudência exige os seguintes requisitos a) tipicidade da conduta; b) autoria obreira da infração; c) dolo ou culpa do infrator; d) nexo de causalidade; e) adequação e proporcionalidade; f) imediaticidade da punição; g) ausência de perdão tácito; h) singularidade da pena ("non bis in idem"); i) caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. Na hipótese, conforme se extrai do acervo probatório dos autos, a conduta culposa do trabalhador não foi de má-fé, possuindo o empregado passado profissional ilibado. Mesmo assim, o banco optou por aplicar-lhe a penalidade máxima, ignorando a necessária gradação das penas. Com efeito, não foram aplicadas ao reclamante punições menos gravosas de caráter pedagógico como advertência (verbal ou escrita) ou suspensão prévia. Diante desse contexto tem-se que a aplicação da pena de demissão por justa causa revelou-se de rigor excessivo, com o qual a jurisprudência não compactua, autorizando-se a sua reversão em juízo. No mesmo sentido precedentes do C. TST.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 - Segredo de Justiça XXXXX-76.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C REGULAMENTAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA. MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS. INFANTES DE TENRA IDADE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. ART. 300 DO CPC . REQUISITOS PARCIALMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC não autoriza a concessão da tutela de urgência sem que se façam minimamente presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. E, da análise dos autos, verifica-se que o Juízo de origem não se atentou, com afinco, a tal regramento, ao fixar regime de convivência provisório ao genitor. 2. Encontrando-se o feito em fase embrionária por constar apenas alegações unilaterais do autor, não se pode precisar, em um juízo de cognição sumária, se o regime de convivência fixado provisoriamente atende ao melhor interesse dos infantes, máxime porque possuem 1 (um) e 3 (três) anos de idade, com rotinas específicas a serem elucidadas após o contraditório e eventual dilação probatória. 3. Em consonância com o parecer exarado pela Procuradoria de Justiça Cível, exsurge relevante acolher o parecer elaborado pelo Ministério Público nos autos de origem, que opinou por não obstar a convivência paterna com os filhos, mas indicou regime que, aparentemente, melhor atende, neste momento processual, às necessidades dos infantes, sem evidenciar, de plano, mostrar-se necessária a assistência de terceiros quando dos encontros, como uma babá. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, confirmando tutela provisória recursal deferida, modificar o regime de convivência provisório, nos termos propostos pelo Ministério Público nos autos de origem, ou seja, o genitor poderá ter ambos os filhos em sua companhia aos domingos, pegando-os às 13h30 na residência da genitora e devolvendo-os às 18h30 no mesmo local, observados todos os critérios e cuidados exigíveis determinados pelas autoridades sanitárias, até a realização de audiência ou realização de estudo psicossocial, nos quais se fixe regime diverso.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS PARCIALMENTE PREENCHIDOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E SAT/RAT. SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. 13º SALÁRIO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. HORAS EXTRAS. DSR. ADICIONAIS NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA/ACIDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. I - Para o deferimento da tutela de urgência é imprescindível que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 , do CPC . A parte agravante preencheu, em parte, os requisitos da medida liminar pretendida. II – Incide contribuição previdenciária patronal e SAT/RAT sobre os valores pagos a título de horas extras e seu respectivo adicional (tema/repetitivo STJ nº 687), salário maternidade (tema/repetitivo STJ nº 739), adicional noturno (tema/repetitivo STJ nº 688), adicional de periculosidade (tema/repetitivo STJ nº 689), adicional de insalubridade, férias gozadas, descanso semanal remunerado (DSR), auxílio alimentação em pecúnia e 13º salário. Não incide sobre o terço constitucional de férias (tema/repetitivo STJ nº 479) e os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença/acidente (tema/repetitivo STJ nº 738). Precedentes do STJ e deste Tribunal. III – Agravo de instrumento provido em parte.

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