TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍIO DE BELO HORIZONTE - PARCELAMENTO DO DÉBITO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 653 /STJ - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO - PENHORA DE BENS - INÉRCIA DO EXEQUENTE - NÃO VERIFICADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. Nos termos do entendimento sumulado do colendo Superior Tribunal de Justiça, o parcelamento do débito interrompe o prazo prescricional, por caracterizar confissão da dívida, o qual somente volta a correr a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte (Súmula 653 /STJ). No caso dos autos, considerando ter havido o parcelamento do débito, interrompendo o prazo prescricional, bem como a suspensão do processo até o cumprimento do acordo, não restou demonstrada a inércia do município exequente a ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente, notadamente considerando a existência de penhora de bens do executado nos autos, sendo imperiosa a manutenção da decisão impugnada que determinou o prosseguimento da execução.