Sumula 653 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍIO DE BELO HORIZONTE - PARCELAMENTO DO DÉBITO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 653 /STJ - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO - PENHORA DE BENS - INÉRCIA DO EXEQUENTE - NÃO VERIFICADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. Nos termos do entendimento sumulado do colendo Superior Tribunal de Justiça, o parcelamento do débito interrompe o prazo prescricional, por caracterizar confissão da dívida, o qual somente volta a correr a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte (Súmula 653 /STJ). No caso dos autos, considerando ter havido o parcelamento do débito, interrompendo o prazo prescricional, bem como a suspensão do processo até o cumprimento do acordo, não restou demonstrada a inércia do município exequente a ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente, notadamente considerando a existência de penhora de bens do executado nos autos, sendo imperiosa a manutenção da decisão impugnada que determinou o prosseguimento da execução.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20034014000

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO: CAUSA SUSPENSIVA DA EXECUÇÃO FISCAL (ART. 151 , VI , DO CTN ). RESCISÃO. SÚMULA 653 /STJ. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ULTRAPASSADO. SENTENÇA ANULADA. 1 – Na hipótese dos autos, o pedido de parcelamento dos débitos efetuado pelo contribuinte (ativo desde 11/01/2014, rescindido em 20/03/2018 (ainda ativo na ocasião da prolação da sentença em 26/02/2018), interrompeu a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 151 , VI , do CTN , afastando a possibilidade de extinção da pretensão executiva com fundamento na prescrição intercorrente do crédito tributário. 2 – Súmula 653 /STJ: “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”. 3 – Não há que falar em prescrição intercorrente, porquanto não foi ultrapassado o prazo prescricional quinquenal reiniciado após a rescisão do parcelamento de débito. 4 – Sentença anulada, retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. 5 – Apelação provida.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

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    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. REFIS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 653 /STJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária anulatória de débitos ajuizada contra o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS objetivando declarar a extinção, pela prescrição, dos créditos tributários inscritos em dívida ativa. Em decisão proferida relativamente à impugnação ao valor da causa, alterou-se a importância econômica para R$ 6.846.118,67 (seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e dezoito reais e sessenta e sete centavos), conforme relatado na sentença proferida em outubro de 2008.Na sentença, julgou-se procedente o pedido da autora para declarar extinta a execução fiscal ante a superveniência da prescrição. II - A agravante logrou êxito em impugnar os óbices de admissibilidade identificados na origem, razão por que conheço do agravo e passo à análise do recurso especial. III - O recurso comporta provimento. É incontroverso que houve pedido de parcelamento pelo devedor, por tentativa de adesão ao REFIS, embora não conste dos autos a data em que se deu tal pretensão. Contudo, os efeitos do pedido de parcelamento sobre a prescrição foram afastados em razão da não homologação do acordo pelo Comitê Gestor do REFIS, conforme se denota do trecho supracitado. IV - Nos termos da Súmula n. 653 do STJ, o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. Nessa perspectiva, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que analise, à luz da premissa estabelecida pela Súmula n. 653 do STJ, se, considerada a interrupção do prazo prescricional pelo pedido de parcelamento formulado pela parte, remanescem prescritos os débitos quando do ajuizamento da execução fiscal. V - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

  • STJ - REsp XXXXX

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    SÚMULA N. 653 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1... A 1a Seção do STJ aprovou a Súmula 653, com o seguinte enunciado: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito... Nesse sentido, a Súmula 653 do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130778

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não tem interesse recursal aquele que, no curso do processo, efetua o parcelamento extrajudicial da dívida impugnada (inteligência da Súmula 653 do STJ). APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.24.151589-9/001 - COMARCA DE ARINOS - APELANTE (S): DIOMIRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - APELADO (A)(S): INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS IEF DECISÃO MONOCRÁTICA

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A DIREITO PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. - Trata-se de agravo de instrumento que visa a reforma de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada com o intuito de ter reconhecida a prescrição intercorrente dos créditos em cobro - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Súmula 393 STJ). A consumação da prescrição de débitos exequendos é matéria de ordem pública que não demanda dilação probatória, sendo passível de apreciação via exceção de pré-executividade - Na hipótese de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo prescricional se inicia com o vencimento da exação ou a partir de sua declaração pelo contribuinte, o que for posterior ( REsp XXXXX/SP ) - O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito (Súmula 653 STJ e CTN , art. 174 , parágrafo único , IV )- Não corre o prazo da prescrição durante a vigência do acordo fiscal, sendo reiniciado o prazo somente após a rescisão do parcelamento, que corresponde à data de exclusão formal do contribuinte do programa ( AgInt no REsp n. 1.830.296/PE ) - Na espécie, foi realizado o parcelamento do débito. Não transcorreram cinco anos entre os marcos interruptivos do prazo ( CTN , art. 174 , parágrafo único , I , II , III e IV e Súmula 653 STJ)- Agravo de instrumento improvido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20034014000

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO: CAUSA SUSPENSIVA DA EXECUÇÃO FISCAL (ART. 151 , VI , DO CTN ). RESCISÃO. SÚMULA 653 /STJ. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ULTRAPASSADO. SENTENÇA ANULADA. 1 – Na hipótese dos autos, o pedido de parcelamento dos débitos efetuado pelo contribuinte (ativo desde 11/01/2014, rescindido em 20/03/2018 (ainda ativo na ocasião da prolação da sentença em 26/02/2018), interrompeu a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 151 , VI , do CTN , afastando a possibilidade de extinção da pretensão executiva com fundamento na prescrição intercorrente do crédito tributário. 2 – Súmula 653 /STJ: “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”. 3 – Não há que falar em prescrição intercorrente, porquanto não foi ultrapassado o prazo prescricional quinquenal reiniciado após a rescisão do parcelamento de débito. 4 – Sentença anulada, retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. 5 – Apelação provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134013800

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    TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSERIDOS NO PARCELAMENTO ESPECIAL PAES. LEI 10.684 /2003. INTERRUPÇÃO. SÚMULA 653 , DO STJ. 1. O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito (Súmula 653 , do STJ). 2. Execução fiscal proposta em 2003, créditos tributários inseridos em parcelamento no mesmo ano, com recolhimento das parcelas até 2012. Retomada do curso processual da execução fiscal ainda em 2012, após a exclusão da parte autora de tal parcelamento. 3. Prescrição inexistente. 4. Apelação da parte autora não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260045 SP XXXXX-43.2015.8.26.0045

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    APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – ISS e Taxa de Licença para Localização - Exercício de 2005 e 2006 - Inocorrência de prescrição – Interrupção do prazo prescricional em virtude da celebração de acordos de parcelamento – CTN , art. 174 , parágrafo único , inciso IV e Súmula 653 , do ST. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260000 SP XXXXX-20.2021.8.26.0000

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    Tributário – Embargos de Declaração – Agravo de Instrumento – Alegação de omissão – Ocorrência – Necessidade de complementação quanto à prescrição – Interrupção do lustro prescricional pelo despacho citatório de execução fiscal anterior, extinta sem julgamento de mérito – Inaplicabilidade, no entanto, do entendimento de que o prazo se reinicia do trânsito em julgado do primeiro feito executivo – Realização de acordo de parcelamento no curso daquele processo que implica nova interrupção da prescrição, nos termos da Súmula 653 do STJ – Causa interruptiva de natureza extraprocessual, desvinculando o lustro prescricional do desfecho da primeira execução fiscal – Prazo que ficou suspenso até o inadimplemento, voltando a correr normalmente – Na ausência de medidas efetivas pelo ente municipal, consumou-se a prescrição – Demais elementos dos autos que, de toda forma, mostram verdadeira confusão administrativa quanto à cobrança, sem a dedução de valores pagos, discriminação de parcelas envolvidas ou mesmo a assinatura do devedor – Mesmo se o crédito não tivesse prescrito, sua nulidade restou evidente – Resultado mantido – Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

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