T Trf%2f1 em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20164020000 RJ XXXXX-22.2016.4.02.0000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO. ESPÓLIO. CO- PROPRIEDADE DE IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1 - A decisão agravada entendeu suficiente a intimação do Espólio, co-proprietário dos imóveis a serem leiloados, por meio de Edital, enquanto o agravante alega ser necessária a sua intimação pessoal e nula a intimação editalícia. 2 - Não há que se alegar que o espólio seja mero possuidor da herança, não sendo necessária a sua intimação. O Código Civil é expresso ao dispor, em seu art. 1.784 , que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Além disso, não houve tempo hábil para que fosse concedido ao espólio o direito de preferência previsto no art. 843 , § 1º do CPC . 3 - Afinal, não subsiste a alegação da União de que a lei só exige a intimação pessoal do devedor a respeito da praça pública, e não do co-proprietário do imóvel a ser leiloado. Ora, não é razoável que se imponha a intimação pessoal do devedor, que é parte na execução e vem acompanhando o seu trâmite, mas se dispense a intimação pessoal do co-proprietário, que possivelmente sequer tem conhecimento da existência da execução, bem como da iminência de alienação do seu imóvel. 4 - Mostra-se ainda mais importante que o co-proprietário tenha ciência da designação de leilão de seu imóvel por dívida pela qual não responde, inclusive com antecedência razoável para que reúna os valores necessários a eventual aquisição da cota-parte que não lhe pertença, com base no direito legal de preferência, ainda mais em se tratando de imóveis de vultoso valor, como no presente caso, e de múltiplos co-proprietários (herdeiros do falecido esposo da executada), com multiplicidade de interesses. 5 - Assim, a citação editalícia só será válida se precedida do esgotamento das tentativas de localização e intimação pessoal, tanto do devedor quanto dos co-proprietários, resguardando os seus direitos de impugnação da avaliação dos imóveis, da atualização dos valores e de preferência na aquisição. No caso dos autos, não houve nenhuma tentativa de intimação pessoal dos co-proprietários do imóvel, sendo a intimação por Edital adotada apenas porque se entendeu suficiente. É remansosa a jurisprudência do STJ corroborando a nulidade da 1 intimação editalícia nesses casos. 6 - Agravo de instrumento provido.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. ART. 203 , V , CF/88 . LEI 8.742 /93. REQUISITOS PREENCHIDOS. Nos termos do § 2º , do art. 20 , da Lei 8.742 /93, para concessão do benefício considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Caso concreto: Laudo pericial informa que a parte autora é portadora de transtorno do espectro autista (TDA), distúrbio da atividade e da atenção, transtorno específico da articulação e da fala, autismo infantil, atraso no déficit cognitivo e alteração no comportamento (CID F.90, F.80, F.84), estando incapacitado permanente de ter uma vida ativa. No caso, o autor é menor e está submetido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que afetam a sua participação plena na vida em sociedade. Trata-se de limitações pessoais que dificultam diretamente a sua integração social e o desempenho de atividades compatíveis com sua idade, implicando, ainda, em ônus econômicos excepcionais à sua família, de quem exige maior atenção, gastos e dedicação, tanto que a genitora dedica-se exclusivamente aos seus cuidados. Na mesma toada, o laudo socioeconômico (id117483103 p. 89/90) confirma a condição de miserabilidade justificadora do deferimento do benefício assistencial em exame, haja vista a única renda da família ser proveniente da aposentadoria da avó, que considerando sua idade avançada, vem sendo obrigada a manter o sustento de toda família. O núcleo familiar é composto, pela parte autora, sua genitora, o padrasto desempregado e dois irmãos menores. A genitora não trabalha, pois se dedica aos cuidados do menor. CNIS da avó: a Autarquia-Ré apresenta em seu apelo, CNIS comprovando o valor da aposentadoria recebido pela avó, no total de 2.090,00, ao argumento de que o valor auferido pelo núcleo familiar ultrapassaria o limite legal. Entendo, que tal valor não exclui a família da condição de hipossuficiência vivenciada, consoante provas dos autos. Presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício de prestação continuada denominado amparo social à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º , V , Lei 8.742 /93), pois comprovado que a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Apelação do INSS não provida. Honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor originalmente arbitrado, nos termos do art. 85 , § 11º do CPC .

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LIMITAÇÃO LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213 /91 (Plano de benefícios da Previdência Social), o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. Com efeito, os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente são: a) qualidade de segurado, b) ter o segurado sofrido acidente de qualquer natureza, c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e; d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. 3. O laudo pericial atesta que a parte requerente, operador de caldeira, possui diagnóstico de S82.1 Fratura da extremidade proximal da tíbia, S82.2 Fratura da diáfise da tíbia, S82.3 Fratura da extremidade distal da tíbia e Limitação funcional nos MMII, após acidente de moto sofrido em 2018. Concluiu o perito pela possibilidade de realizar suas ocupações, mas com certa restrição a esforços físicos, posturais e de locomoção com os MMII. Foram acometidos os dois lados dos MMII, tornozelo e joelho e há maior dispêndio energético para realização de suas tarefas. 4. Tendo em vista a comprovação da incapacidade laborativa da parte autora com intensidade e temporalidade compatíveis com o deferimento de auxílio-acidente, e presentes os demais requisitos do artigo 86 , da Lei n.º 8.213 /91, é devida a concessão desse benefício. 5. Apelação da parte ré desprovida.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174010000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CARACTERIZADO. RENDA LÍQUIDA MENSAL INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. I - Para obtenção dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei nº 1.060 /50 e art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil vigente), presume-se o estado de pobreza, mediante simples afirmação da parte interessada na petição inicial, de próprio punho ou por intermédio de procurador legalmente constituído, e desde que não provado o contrário. II ? A todo modo, ainda que assim não fosse, a orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, a percepção mensal de renda líquida inferior a 10 (dez) salários mínimos leva à presunção de existência do estado de miserabilidade daquele que pleiteia a concessão da justiça gratuita, o que é o caso dos autos. Precedentes. III ? Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

    Encontrado em: Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE Relator Assinado eletronicamente por: ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE 12/08/2022 16:13:48 http://pje2g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam... assistência judiciária gratuita, anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para a regular instrução do feito. ( AC XXXXX-54.2014.4.01.3400 , DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1... SENTENÇA ANULADA. 1

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - INCIDÊNCIA - FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA DE EFICÁCIA VINCULANTE - SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: CONHECIDO EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO DO CONHECIMENTO, PROVIDO. 1. Submissão de controvérsia ao regime dos recursos repetitivos que visa à reafirmação, sob esse especial regime jurídico de formação de precedentes vinculantes, da jurisprudência persuasiva pacífica de ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, a dizer que, à luz da interpretação conjugada dos arts. 22 , I , e § 2º, e 28 , § 9º , da Lei 8.212 /91, incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço. Precedentes citados: AgInt no AREsp n. 2.250.605/SP , relator Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.028.362/SP , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023; AgInt no AREsp n. 1.756.905/CE , relator Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022; AgInt no AREsp n. 2.009.788/RS , relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp n. 1.945.323/BA , relator Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022; AgInt no REsp n. 1.944.099/MG , relator Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022; AgInt no REsp n. 1.934.289/BA , relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; AgInt no REsp n. 1.398.482/PE , relator Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021; e AgInt no AREsp n. 1.072.320/PE , relatora Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 15/4/2019.2. Tese jurídica de eficácia vinculante, sintetizadora da ratio decidendi do julgado paradigmático (Tema 1.170 /STJ): A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.3. Solução do caso concreto: não conhecimento do recurso quanto à alegada violação aos arts. 258 , 259 , II , e 260 , todos do Código de Processo Civil , haja vista que, na peça recursal, limitou-se a recorrente a simples relato sumário da causa e à transcrição acrítica dos dispositivos legais invocados, atraindo, no ponto, o óbice da Súmula XXXXX/STF. No mais, verifica-se que o acórdão recorrido considerou como indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, contrariando a tese jurídica ora fixada.4. Recurso especial da União conhecido em parte e, na extensão do conhecimento, provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - INCIDÊNCIA - FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA DE EFICÁCIA VINCULANTE - SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Submissão de controvérsia ao regime dos recursos repetitivos que visa à reafirmação, sob esse especial regime jurídico de formação de precedentes vinculantes, da jurisprudência persuasiva pacífica de ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, a dizer que, à luz da interpretação conjugada dos arts. 22 , I , e § 2º, e 28 , § 9º , da Lei 8.212 /91, incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço. Precedentes citados: AgInt no AREsp n. 2.250.605/SP , relator Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.028.362/SP , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023; AgInt no AREsp n. 1.756.905/CE , relator Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022; AgInt no AREsp n. 2.009.788/RS , relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp n. 1.945.323/BA , relator Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022; AgInt no REsp n. 1.944.099/MG , relator Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022; AgInt no REsp n. 1.934.289/BA , relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; AgInt no REsp n. 1.398.482/PE , relator Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021; e AgInt no AREsp n. 1.072.320/PE , relatora Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 15/4/2019.2. Tese jurídica de eficácia vinculante, sintetizadora da ratio decidendi do julgado paradigmático (Tema 1.170 /STJ): A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.3. Solução do caso concreto: alegação de violação ao art. 1022 , II , do CPC rejeitada. Acórdão recorrido que discorre de maneira fundamentada e adequada a respeito das questões relevantes suscitadas pelas partes, não havendo vício no julgado tão somente pelo fato de a solução conferida à controvérsia ser distoante daquela desejada pelo recorrente. No mais, verifica-se que o acórdão recorrido considerou como indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional, contrariando a tese jurídica ora fixada e a jurisprudência deste Tribunal Superior.4. Recurso especial da União provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20164019199

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado falecido é regida pela lei vigente ao tempo do óbito e pressupõe: a) o passamento do segurado; b) a qualidade de segurado à data do óbito; e c) que os dependentes sejam aqueles assim considerados pelo art. 16 da Lei 8.213 /91, sendo que, para os indicados no inciso I, a dependência econômica é presumida, enquanto em relação aos demais deve ser comprovada. 2. A controvérsia recursal, portanto, diz respeito à caracterização da união estável. 3. O art. 1.723 do Código Civil enumera que para o reconhecimento da união estável devem ser preenchidos os elementos de convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, estabelecendo-se com o ânimo de constituição de família. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que a lei não impõe meio de prova para a comprovação da união estável. Não há exigência, pois, de início de prova material para fins de comprovação da união estável que pode ser feita por prova exclusivamente testemunhal. Precedentes. 5. Com efeito, para além da recorrida ter figurado como declarante do óbito (v. fl.21), foram acostadas cópias de documentos pessoais do extinto (RG, CPF e cartão magnético para saque de benefício - fls.19/20), bem como conta de energia elétrica em seu nome (fl.32). Demais disso, as testemunhas afirmaram que a autora e o de cujus conviveram maritalmente por cerca de 5 (cinco) anos até o falecimento (v. mídia digital acostada à fl.60). 6. Por outro lado, o INSS não logrou demonstrar a divergência de endereços, já que a parte autora apresentou comprovante de endereço em nome do segurado falecido coincidente com o seu endereço constante do CNIS. O segurado recebia benefício previdenciário desde 1981, de modo que é provável que tenha havido mudança em seu endereço cadastrado perante a autarquia. 7. Ademais, como é cediço, a grande diferença de idade, por si só, não é suficiente para afastar a configuração da união estável entre a autora e o falecido. Ainda que a grande diferença de idade entre os cônjuges ou companheiros não seja usual na formação do casal, o certo é que também não é incomum, notadamente no meio rural. 8. No tocante aos honorários de sucumbência, ante o disposto no art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , são majorados para o correspondente a 11% (onze por cento) do valor da condenação, considerando o total das parcelas devidas até a sentença (Súmula 111 do STJ). 9. Apelação desprovida.

  • TRF-2 - Recurso Inominado - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: RI XXXXX20174025160

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    RECURSO DESPROVIDO. 1... Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 , caput, da Lei nº 9.099 /95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259 /2001... Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido, condenando o INSS a conceder benefício assistencial - LOAS - à parte autora, a partir do requerimento administrativo. 2

  • TRF-2 - XXXXX20154025050 XXXXX-40.2015.4.02.5050

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    O perito do juízo, médico especialista em neurologia, diagnosticou epilepsia de difícil controle (quesito 2, fl. 89)... Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099 /95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259 /01)... De acordo com a nova redação atribuída ao art. 20 , § 2º , da Lei nº 8.742 /93, considera-se com deficiência a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174019199

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS. AÇÕES NÃO IDÊNTICAS. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO NA INSTRUÇÃO. 1. Ação de 30/07/2013. Sentença de 18/02/2016 do Juízo Estadual de Carmo do Paranaíba 18MG. Distribuído o processo para CRP em 31/03/2020. 2. O juiz sentenciante, após afastar a necessidade de prévio requerimento administrativo, reconheceu a coisa julgada. O apelante defende-se afirmando que o objeto e a causa de pedir são diferentes, uma vez que nos presentes autos a discussão diz respeito a pensão por morte como urbana e no outro foi pensão por morte de rural. 3. Tem razão o apelante, pois como se vê na própria sentença dos autos XXXXX-0 (cópia a partir de pg. 92), o pedido foi aposentadoria pelo exercício de atividade rural, o que foi julgado improcedente, inclusive com o fundamento de exercício de função de doméstica e por não ser arrimo de família, enquanto nos presentes autos o pedido é para concessão de aposentadoria por atividade urbana. 4. Assim, observa-se que, com efeito, a causa de pedir e o pedido são diferentes, o que obsta a extinção do processo pela coisa julgada, já que não se trata de ações idênticas, de modo que é dado provimento ao apelo do autor, anulada a sentença, para que se prossiga na instrução do feito, até que outra sentença seja proferida, isso tudo após facultar à parte proceder ao requerimento administrativo (Tema XXXXX/STF/Repercussão Geral).

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