TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20164020000 RJ XXXXX-22.2016.4.02.0000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO. ESPÓLIO. CO- PROPRIEDADE DE IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1 - A decisão agravada entendeu suficiente a intimação do Espólio, co-proprietário dos imóveis a serem leiloados, por meio de Edital, enquanto o agravante alega ser necessária a sua intimação pessoal e nula a intimação editalícia. 2 - Não há que se alegar que o espólio seja mero possuidor da herança, não sendo necessária a sua intimação. O Código Civil é expresso ao dispor, em seu art. 1.784 , que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Além disso, não houve tempo hábil para que fosse concedido ao espólio o direito de preferência previsto no art. 843 , § 1º do CPC . 3 - Afinal, não subsiste a alegação da União de que a lei só exige a intimação pessoal do devedor a respeito da praça pública, e não do co-proprietário do imóvel a ser leiloado. Ora, não é razoável que se imponha a intimação pessoal do devedor, que é parte na execução e vem acompanhando o seu trâmite, mas se dispense a intimação pessoal do co-proprietário, que possivelmente sequer tem conhecimento da existência da execução, bem como da iminência de alienação do seu imóvel. 4 - Mostra-se ainda mais importante que o co-proprietário tenha ciência da designação de leilão de seu imóvel por dívida pela qual não responde, inclusive com antecedência razoável para que reúna os valores necessários a eventual aquisição da cota-parte que não lhe pertença, com base no direito legal de preferência, ainda mais em se tratando de imóveis de vultoso valor, como no presente caso, e de múltiplos co-proprietários (herdeiros do falecido esposo da executada), com multiplicidade de interesses. 5 - Assim, a citação editalícia só será válida se precedida do esgotamento das tentativas de localização e intimação pessoal, tanto do devedor quanto dos co-proprietários, resguardando os seus direitos de impugnação da avaliação dos imóveis, da atualização dos valores e de preferência na aquisição. No caso dos autos, não houve nenhuma tentativa de intimação pessoal dos co-proprietários do imóvel, sendo a intimação por Edital adotada apenas porque se entendeu suficiente. É remansosa a jurisprudência do STJ corroborando a nulidade da 1 intimação editalícia nesses casos. 6 - Agravo de instrumento provido.