Anulação da Penalidade em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047200 SC XXXXX-04.2015.404.7200

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    ADMINISTRATIVO. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO REGULAENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO. ANULAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. 1. Ainda que as instituições militares tenham for fundamento os princípios da ordem, da disciplina e da hierarquia, a imposição de penalidades ao militar não pode prescindir das garantias relativas ao contraditório e à ampla defesa, sob pena no de instalar-se também o arbítrio. É certo, também, que as prerrogativas inerentes aos poderes disciplinar e discricionário escapam da apreciação judicial, estando o controle pelo Poder Judiciário limitado à observância das formalidades legais. 2. No caso em exame, constatada a existência de irregularidade no procedimento administrativo, deve ser anulada a punição disciplinar aplicada ao autor, com a consequente exclusão de qualquer anotação nos assentamentos militares, bem como em sua ficha disciplinar e individual,

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Ibirama XXXXX-1

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    APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR C/C CONDENAÇÃO EM REINTEGRAÇÃO DE CARGO E PAGAMENTO DE VENCIMENTOS ATRASADOS. DEMISSÃO. PENALIDADE APLICADA DE FORMA DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO AO ATO ILÍCITO COMETIDO. ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE PREVÊ PUNIÇÕES MAIS BRANDAS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PUNIÇÃO ANULADA. DEVER DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. PAGAMENTO DAS VERBAS ATINENTES AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00634172001 Juiz de Fora

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO DE PENALIDADES DE TRÂNSITO - ENVOLVIMENTO EM ACIDENTE SEM VÍTIMAS - INAPLICABILIDADE DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 176 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ILEGALIDADE DA MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NO DISPOSITIVO LEGAL - VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA - TEMPESTIVA IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - INDEVIDA AUTUAÇÃO POR SUPOSTO TRANSCURSO DO PRAZO DE INDICAÇÃO DO INFRATOR - NULIDADE DOS AUTOS INFRACIONAIS E DAS MULTAS APLICADAS - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - O art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as providências que devem ser adotas pelo condutor envolvido em acidente com vítima, sob pena de lhe ser aplicada multa administrativa. 2 - A vítima a que se refere a legislação deve se constituir em pessoa cuja integridade física tenha sido lesada em razão do acidente de trânsito, não podendo tal conceito ser ampliado para abranger pessoa jurídica que tenha sofrido dano material decorrente do acidente. 3 - Não havendo qualquer vítima no sinistro, é ilegal a aplicação de multa de trânsito ao condutor que deixa de praticar as medidas do art. 176 do CTB , tal como identificar-se ao policial e prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. 4 - Identificado a tempo e modo o motorista responsável pela direção do veículo de propriedade de pessoa jurídica na oportunidade do acidente de trânsito, é indevida a autuação desta na forma do art. 257 , § 8º , do CTB , já que a indicação do condutor afasta a caracterização da infração legal.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218240078

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AVENTADA NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, INSTAURADO DOIS ANOS APÓS AUTUAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO CONCOMITANTE DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COM AQUELE DE APLICAÇÃO DA MULTA. EXEGESE DO ART. 261 , § 10º , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTATADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O art. 261 , § 10º , do Código de Trânsito Brasileiro , conforme redação dada pela Lei n. 13.281 /2016, prevê que "o processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa". 2. No caso, restou aplicada penalidade de multa, na data de 26/03/2019, por infração cometida em 01/02/2019, ao passo que o processo administrativo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teve início somente em 16/04/2021. 3. Assim, resta evidente a ilegalidade do procedimento administrativo, porquanto ao tempo em que cometida a infração, o Código de Trânsito já previa, expressamente, a necessidade de instauração concomitante do processo de suspensão do direito de dirigir e daquele destinado à aplicação da multa, regra não observada pela autoridade impetrada. 4. Direito líquido e certo do impetrante evidenciado, com a manutenção da sentença concessiva da segurança. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20138260506 Ribeirão Preto

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO – Preliminar de cerceamento de defesa – Inocorrência – Autuações/multas lavradas pela TRANSERP contra a parte autora – Sociedade de Economia Mista – Delegação do poder de polícia para imposição de penalidade – Inadmissibilidade – Anulação das penalidades decorrentes das autuações – Precedentes do A. STJ e desta C. Câmara – Sentença mantida – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260309 Jundiaí

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    Recurso Inominado – Detran – Anulação da Penalidade de suspensão do direito de dirigir – Pretensão de aplicação da Lei nº 14.071 /20, mais benéfica – Impossibilidade – Irretroatividade - Processo administrativo encerrado antes da Publicação da Lei nº 14.071 /20 e antes da resolução do Contran 844/21 – Improcedência da Ação – Sentença Mantida - Negado Provimento.

  • TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20148120025 MS XXXXX-11.2014.8.12.0025

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    REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ENVOLVIMENTO EM ACIDENTE SEM VÍTIMAS - INAPLICABILIDADE DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 176 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ILEGALIDADE DA MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NO DISPOSITIVO LEGAL – ACIDENTES SEM VÍTIMAS - NULIDADE DOS AUTOS INFRACIONAIS E DAS MULTAS APLICADAS – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as providências que devem ser adotas pelo condutor envolvido em acidente com vítima, sob pena de lhe ser aplicada multa administrativa. 2. Contudo, não havendo qualquer vítima no sinistro, é ilegal a aplicação de multa de trânsito ao condutor que deixa de praticar as medidas do art. 176 do CTB , tal como identificar-se ao policial e prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, devendo ser mantida a sentença que declarou a nulidade da multa, do auto de infração e do procedimento administrativo. 3. Recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: EMENTA: ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO DE PENALIDADES DE TRÂNSITO - ENVOLVIMENTO EM ACIDENTE SEM VÍTIMAS -INAPLICABILIDADE DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 176 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ILEGALIDADE DA MULTA... A insubsistência das provas para apuração da prática de crime caracterizado como omissão de socorro em acidente de trânsito reflete na anulação do auto de infração e da penalidade de multa administrativa... Nesse sentido, a jurisprudência: ANULAÇÃO DAS INFRAÇÕES APLICADAS AO REQUERENTE

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-92.2021.8.26.0100

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    CONDOMÍNIO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA CONDOMINIAL. Infração às normas da convenção e ao Regimento Interno do condomínio. Demonstrada e incontroversa a conduta da condômina, em afronta reiterada às disposições legais e normas internas do condomínio, é de rigor a manutenção das penalidades impostas. Exegese dos artigos 1.336 , § 2º , e 1.337 do CC . Multas aplicadas pelo síndico instruídas com prova da infração com prévia advertência da parte. Sentença mantida. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX90656660003 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÕES - SANÇÕES DO ART. 87 - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - O sancionamento do infrator nas hipóteses do art. 87 , da Lei 8.666 /93 deve ser compatível com a gravidade e reprovabilidade da conduta, consagrando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - A sanção de declaração de idoneidade é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso (art. 87 , § 3º da Lei 8.666 /93)- Sentença confirmada, em reexame necessário. v.v. DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INEXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO - SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 87 DA LEI 8.666 /93 - APLICAÇÃO DE PENALIDADES - PREVISÃO LEGAL - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - Em se tratando de procedimento administrativo instaurado em razão de suposta inexecução parcial de contrato, constatando-se que a respectiva decisão expôs os fundamentos legais que justificavam a aplicação das sanções, nos moldes dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há como decretar a nulidade das respectivas penalidades.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX12014765001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - DESCUMPRIMENTO - PENALIDADE - ART. 87 DA LEI Nº. 8.666 /93 - GRADAÇÃO DAS PENALIDADES - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. O sancionamento nos termos do art. 87 , da Lei nº. 8.666 /93 não prescinde da observância da gradação das penalidades e da obediência ao princípio da proporcionalidade.

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