17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-72.2013.8.26.0506 Ribeirão Preto
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Relator
Spoladore Dominguez
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO – Preliminar de cerceamento de defesa – Inocorrência – Autuações/multas lavradas pela TRANSERP contra a parte autora – Sociedade de Economia Mista – Delegação do poder de polícia para imposição de penalidade – Inadmissibilidade – Anulação das penalidades decorrentes das autuações – Precedentes do A. STJ e desta C. Câmara – Sentença mantida – Recurso não provido.