Aplicação Compulsória em Educação Ou Assistência Social em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90968735001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA DO § 2º , DO ART. 1.018 , DO CPC - AUTOS ELETRÔNICOS - DESNECESSIDADE - PENHORA ONLINE - BACENJUD - RECURSOS PÚBLICOS PARA APLICAÇÃO EM SAÚDE - IMPENHORABILIDADE - DÍVIDA EXECUTADA RELATIVA A SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE - POSSIBILIDADE DE PENHORA. A obrigatoriedade de comunicação ao juízo a quo quanto à interposição do agravo de instrumento, prevista no § 2º , do art. 1.018 , do CPC , não é estendida a ação cujos autos são eletrônicos, não havendo, assim, que se falar em inadmissibilidade do recurso, quando for o caso. Consoante disposto no art. 833 , IX , do CPC , são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. No entanto, tratando-se de dívida oriunda de serviços prestados na própria área da saúde, não se pode invocar a impenhorabilidade de tais repasses. (Des. Relator) V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É medida de cautela obstar o levantamento dos valores penhorados nos autos se os embargos à execução encontram-se pendentes de julgamento. 3. Recurso parcialmente provido. (1º Vogal)

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  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175070011

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE VERBA PÚBLICA DE APLICAÇÃO COMPULSÓRIA NÃO CONFIGURADA. O Código de Processo Civil dispõe que os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis. Todavia, cabia à agravante a prova de que as contas bancárias por ela indicadas seriam exclusivas para o recebimento dos repasses dos recursos públicos vinculados à execução de Termo de Colaboração para a prestação de Assistência Social e do Convênio na área da educação, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, não demonstrado que os valores constritos seriam oriundos, integralmente, de recursos públicos destinados à aplicação compulsória em educação e assistência social, impõe-se o não provimento do recurso.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. EXECUÇÃO. VALORES RECEBIDOS POR MEIO DE CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS AOS SERVIDORES DA UNIDADE FEDERATIVA. EXCESSO DE PENHORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. ?O Diploma processual civil estabeleceu como absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social (art. 649 , IX , do CPC/73 ; art. 833, X, do CPC/2015). O legislador, em juízo ex ante de ponderação e numa perspectiva de sociabilidade, optou por prestigiar os recursos públicos com desígnios sociais em detrimento do pagamento de crédito ao exequente, salvaguardando o direito coletivo de sujeitos indeterminados favorecidos pelos financiamentos nas áreas de educação, saúde ou assistência social? ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe de 11/03/2021). 3. Na hipótese, acerca da penhorabilidade dos valores, o Tribunal a quo anotou que, além de a recorrente não ter comprovado a destinação dos recursos à aplicação compulsória em saúde, esses decorrem da ?contraprestação a serviços médicos prestados ao Governo do Estado do Paraná no atendimento do seleto grupo de servidores estaduais?, não integrando, pois, o orçamento do Sistema Único de Saúde. 4. Agravo interno improvido.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175070015

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CONTA BANCÁRIA COM RECURSOS PÚBLICOS PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMPENHORABILIDADE. No rol de bens considerados impenhoráveis pelo art. 833 do CPC , as exceções admissíveis foram taxativamente enunciadas pelo legislador, a exemplo dos incisos II, III, IV, VII, VIII, X, e os parágrafos 1º, 2º e 3º. Assim, não havendo exceção a situações peculiares no inciso IX, não cabe ao órgão julgador afastar a impenhorabilidade legal, ainda que para garantir o pagamento de crédito trabalhista, de natureza alimentar. Sendo assim, entende-se ser de natureza absoluta a impenhorabilidade dos recursos discriminados no inciso IX do art. 833 do CPC . Constatando-se que os valores existentes em conta bancária da executada são recursos públicos para aplicação compulsória em educação e assistência social, são impenhoráveis, conforme o disposto no art. 833 , IX do CPC . Agravo de petição conhecido e desprovido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010223 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO IMPENHORABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS POR INSTITUIÇÃO PRIVADA PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 833 , IX , DO CPC/15 . INAPLICABILIDADE. A impenhorabilidade dos bens referidos no inciso IX , do art. 833 , do CPC , refere-se aos numerários recebidos por instituição privada, mediante a assinatura de contrato de gestão com ente público, desde que comprovadamente vinculados à prestação de serviço relativo à educação, saúde ou assistência social, sendo imperiosa a demonstração inequívoca, por parte da executada, de que os recursos eventualmente bloqueados tenham essa proveniência específica.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238120000 Sidrolândia

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DE ENTIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A teor do que dispõe o art. 833 , IX , do CPC/15 , são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. A teor do que dispõe o art. 833 , IX , do CPC/15 , são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010201

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE. REPASSE DE VERBA PÚBLICA A ENTIDADES PRIVADAS PARA APLICAÇÃO EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE O ASSISTÊNCIA SOCIAL. ÔNUS DA PROVA. Dispõe o inciso IX do art. 833 do CPC sobre a impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, contudo incumbe, ao executado, o ônus probatório quanto a origem pública do dinheiro, bem como de sua destinação, o qual a executada não se desincumbiu. Recurso a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE SERVIÇOSDE SAÚDE PRESTADOS POR ENTIDADE PRIVADA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. 1. A Lei 11.382 /2006 inseriu, no art. 649 , IX , do CPC , a previsão deimpenhorabilidade absoluta dos "recursos públicos recebidos porinstituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde,ou assistência social". 2. Na hipótese, a origem pública dos recursos penhorados estáclaramente definida. 3. Não é qualquer recurso público recebido pelas entidades privadasque é impenhorável, mas apenas aquele de aplicação compulsória nasaúde. 4. Os valores recebidos pela entidade privada recorrente vinculam-seà contraprestação pelos serviços de saúde prestados em parceria como SUS - Sistema Único de Saúde, razão pela qual são absolutamenteimpenhoráveis. 5. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA EM FACE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA (CBTM). REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS AO FOMENTO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS. IMPENHORABILIDADE. 1. Nos termos dos artigos 789 e 790 do CPC de 2015 , depreende-se que, em regra, somente os bens integrantes do patrimônio do devedor - a um só tempo obrigado e responsável - estão sujeitos à excussão destinada a obter soma em dinheiro apta ao adimplemento da prestação (pecuniária ou de dar coisa) encartada em título judicial ou extrajudicial. 2. Nada obstante, como bem destaca a parte final do artigo 789, nem todos os bens do devedor (ou de terceiros responsáveis) respondem pela dívida em execução, tendo em vista a existência de normas jurídicas que mitigam o direito fundamental do credor a uma tutela jurisdicional efetiva, ao preconizarem: (i) a inalienabilidade (indisponibilidade) de certos bens; (ii) o respeito a "pacto de impenhorabilidade"; (iii) a observância ao direito fundamental de proteção da dignidade do executado e de sua família; (iv) a necessidade de preservação da função social da empresa ou da propriedade; e (v) a imprescindibilidade da defesa de interesses coletivos objeto de políticas públicas. 3. Nesse quadro se insere o rol de impenhorabilidades previsto no artigo 833 do CPC - estabelecido pelo legislador com base em juízo apriorístico de ponderação -, o qual, contudo, não impede, a depender das circunstâncias do caso concreto, que se estenda a proteção patrimonial a hipóteses nas quais sejam identificados direitos fundamentais (ou interesse público) cuja efetivação coadune-se com o fim pretendido pela norma mitigadora da tutela executiva. Tal exegese encontra guarida em precedentes desta Corte, que apontam o cabimento de interpretação sistemática, teleológica, extensiva ou restritiva das aludidas regras, assim como a aplicação do princípio da adequação. 4. O inciso IX do artigo 833 do Codex Processual determina a impenhorabilidade dos "recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social". Cuida-se de hipótese de mitigação da tutela executiva, apontando o intuito do legislador - em juízo ex ante de ponderação e numa perspectiva de sociabilidade - de prestigiar os recursos públicos com desígnios sociais e, por conseguinte, salvaguardar o direito coletivo de sujeitos indeterminados favorecidos pelos investimentos nas áreas de educação, saúde ou assistência social ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9.2.2021, DJe 11.3.2021). 5. Para além do princípio da supremacia do interesse público, é certo que o dinheiro repassado pelos entes estatais - para aplicação exclusiva e compulsória em finalidade de interesse social - não chega sequer a ingressar na "esfera de disponibilidade" da instituição privada, o que constitui fundamento apto a justificar a sua impenhorabilidade não apenas por força do disposto no inciso IX do artigo 833 do CPC (que remete, expressamente, às áreas de educação, saúde e assistência social), mas também em virtude do princípio da responsabilidade patrimonial enunciado nos artigos 789 e 790 do mesmo diploma. 6. Na hipótese, revela-se incontroverso que o dinheiro - cuja penhora se requer - origina-se de recursos públicos federais repassados (em contas bancárias específicas) à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) em razão de convênios e aditivos celebrados com a União (Ministério do Esporte), o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), para uso exclusivo e integral na implantação e na execução de projetos desportivos e paradesportivos no âmbito nacional. 7. A natureza eminentemente pública das verbas em comento - dada a sua afetação a uma finalidade social específica estampada nos planos de trabalho a serem obrigatoriamente seguidos pela CBTM e a previsão dos deveres de prestação de contas e de restituição do saldo remanescente - torna evidente o fato de que a instituição privada não detém a disponibilidade das referidas quantias, as quais, por conseguinte, não se incorporam ao seu patrimônio jurídico para fins de subordinação ao processo executivo. 8. Recurso especial não provido.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195010000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA GESTÃO DO CONVÊNIO COM O SUS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833 , IX , DO CPC DE 2015 . VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. ORDEM DE SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 . Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato realizado pelo Juízo da 56.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou o bloqueio de conta específica para recebimento dos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde com destinação específica para a gestão da área da saúde. O TRT concedeu parcialmente a ordem, limitando a penhora em 20%. 2 . Não há dúvida sobre a natureza e origem dos valores bloqueados no processo matriz; trata-se de apreensão de recursos públicos destinados à gestão do convênio mantido entre a Impetrante e o SUS. Nessa perspectiva, portanto, é forçoso concluir que se está diante de valores absolutamente impenhoráveis, nos termos exatos do inciso IX do art. 833 do CPC de 2015 . 3 . É importante ressaltar que o art. 833 do CPC/2015 , ao disciplinar o tema da impenhorabilidade, traça diretrizes específicas no que tange às hipóteses de exceção da proteção legal, cimentadas nos parágrafos 1.º a 3.º; trata-se de rol taxativo de hipóteses que não se subsomem à cláusula de impenhorabilidade, e que não abrange o caso dos recursos públicos destinados à manutenção e gestão de serviços de saúde - a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade resume-se às hipóteses dos incisos IV e X do art. 833, isto é, não alcança o objeto tratado pelo inciso IX, que é o alvo do Ato Coator. 4 . Desse modo, a penhora perpetrada, ainda que limitada a percentual de 20%, viola direito líquido e certo da Impetrante assegurado pelo art. 833 , IX , do CPC de 2015 , impondo a concessão da ordem de segurança nos termos pleiteados. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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