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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX-11.2017.5.07.0011

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Partes

Publicação

Relator

PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE VERBA PÚBLICA DE APLICAÇÃO COMPULSÓRIA NÃO CONFIGURADA. O Código de Processo Civil dispõe que os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis. Todavia, cabia à agravante a prova de que as contas bancárias por ela indicadas seriam exclusivas para o recebimento dos repasses dos recursos públicos vinculados à execução de Termo de Colaboração para a prestação de Assistência Social e do Convênio na área da educação, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, não demonstrado que os valores constritos seriam oriundos, integralmente, de recursos públicos destinados à aplicação compulsória em educação e assistência social, impõe-se o não provimento do recurso.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-7/1811763853

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