Aplica-se a Multa Prevista no Art em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 100 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO INVERÍDICA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao agravante quando, além de não comprovado que trata-se de pessoa hipossuficiente economicamente, demonstra-se, em verdade, que o agravante goza de situação econômica confortável. Aplica-se a multa prevista no art. 100 , parágrafo único , do Código de Processo Civil quando a parte faz afirmação inverídica sobre sua capacidade financeira. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010047 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MULTAS DOS ART. 467 E 477 DA CLT . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Desconstituída em juízo a justa causa, é devida a multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT . Inteligência da Súmula nº 30 deste Regional. Do mesmo modo, aplicada indevidamente a penalidade e rejeitada a tese da justa causa, é devida a multa do artigo 467 , da CLT , em razão da ausência de controvérsia razoável. Recurso da reclamante provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20185010009 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT . CONTROVÉRSIA ACERCA DO MODO DE EXTINÇÃO DO PACTO LABORAL. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. A multa, prevista no art. 467 da CLT , tem como fato gerador o não pagamento das verbas rescisórias incontroversas, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. Quando há fundada controvérsia acerca do modo de extinção do contrato de trabalho do empregado, a qual somente foi dirimida em Juízo, não é devido o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT . Não provimento ao recurso da reclamante e provimento parcial ao recurso do segundo réu.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLRAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS TIPIFICADOS EM LEI. NÃO OCORRÊNCIA.EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Consoante estabelecido pelo art. 1.022 , e seus incisos, do novo Código de Processo Civil , os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo na ocorrência de carência de fundamentação válida. 2. No caso dos autos, inexiste qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022 , do Código de Processo Civil , a inquinar a decisão embargada. 3. Aplica-se a multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil , na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios. 4. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20225010081

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. O agravante carece de interesse recursal, pressuposto intrínseco de admissibilidade, uma vez que, no caso, o executado não foi sucumbente na decisão agravada, a qual negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. 2. O recurso, portanto, não se reveste de necessidade e de utilidade, conforme inteligência do art. 996 do CPC . 3. Diante da evidente ausência de interesse recursal, manifestamente inadmissível o presente recurso, aplica-se a multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . Agravo de que não se conhece, com multa.

  • TST - Ag-ED-RR XXXXX20205020040

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . Agravo de que não se conhece, com multa.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30559447001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 774 , V , DO CPC - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESCABIMENTO. Aplica-se a multa prevista no art. 774 , V , do CPC , apenas quando o devedor é intimado a indicar bens passíveis de penhora, mas permanece omisso, não justificando a inexistência de bens, de forma a prejudicar o prosseguimento da execução. Não estando comprovada a resistência injustificada da parte no cumprimento de sua obrigação de indicar os bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores e, o atual paradeiro do outro executado, não há que se falar em ato atentatório à dignidade da Justiça, de forma que deve ser revogada a multa aplicada.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205030147

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS . MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT . INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta Corte é de que o reconhecimento em juízo de diferenças de parcelas rescisórias, em razão de pagamento incorreto, incompleto ou a menor, não dá ensejo ao pagamento da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT , por falta de amparo legal. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010002 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MULTA NORMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT . Reclama o autor o cumprimento do § 2º da cláusula normativa, decorrente da impontualidade do pagamento das parcelas resilitórias, cumulativamente com o pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT . Há aqui evidente bis in idem, uma vez que ambas as multas tratam da impontualidade no pagamento das parcelas resilitórias. Desta sorte, há que ser mantida exclusivamente a multa normativa, prevista no § 2º da cláusula 49ª da CCT, por ser mais vantajosa ao autor, no caso em tela.

  • TRT-2 - XXXXX20195020201 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . IMPOSSIBILIDADE. A penalidade prevista no art. 477 da CLT incide quando o empregador ultrapassar o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, não sendo esta a hipótese dos autos.Ademais, ante a controvérsia que atingiu o motivo da ruptura contratual, só dirimida em juízo (acolhida rescisão indireta), não há falar-se no pagamento da multa em comento. Aplica-se à hipótese a Súmula nº 33 , III, desta Corte.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo