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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-57.2017.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Ramom Tácio

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_10024030559447001_05ed3.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 774, V, DO CPC - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESCABIMENTO.

Aplica-se a multa prevista no art. 774, V, do CPC, apenas quando o devedor é intimado a indicar bens passíveis de penhora, mas permanece omisso, não justificando a inexistência de bens, de forma a prejudicar o prosseguimento da execução. Não estando comprovada a resistência injustificada da parte no cumprimento de sua obrigação de indicar os bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores e, o atual paradeiro do outro executado, não há que se falar em ato atentatório à dignidade da Justiça, de forma que deve ser revogada a multa aplicada.

Decisão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/494340828

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