8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-57.2017.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Ramom Tácio
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 774, V, DO CPC - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESCABIMENTO.
Aplica-se a multa prevista no art. 774, V, do CPC, apenas quando o devedor é intimado a indicar bens passíveis de penhora, mas permanece omisso, não justificando a inexistência de bens, de forma a prejudicar o prosseguimento da execução. Não estando comprovada a resistência injustificada da parte no cumprimento de sua obrigação de indicar os bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores e, o atual paradeiro do outro executado, não há que se falar em ato atentatório à dignidade da Justiça, de forma que deve ser revogada a multa aplicada.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO