Aplica-se a Multa Prevista no Art em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 100 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO INVERÍDICA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao agravante quando, além de não comprovado que trata-se de pessoa hipossuficiente economicamente, demonstra-se, em verdade, que o agravante goza de situação econômica confortável. Aplica-se a multa prevista no art. 100 , parágrafo único , do Código de Processo Civil quando a parte faz afirmação inverídica sobre sua capacidade financeira. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010047 RJ

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    MULTAS DOS ART. 467 E 477 DA CLT . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Desconstituída em juízo a justa causa, é devida a multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT . Inteligência da Súmula nº 30 deste Regional. Do mesmo modo, aplicada indevidamente a penalidade e rejeitada a tese da justa causa, é devida a multa do artigo 467 , da CLT , em razão da ausência de controvérsia razoável. Recurso da reclamante provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20185010009 RJ

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    MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT . CONTROVÉRSIA ACERCA DO MODO DE EXTINÇÃO DO PACTO LABORAL. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. A multa, prevista no art. 467 da CLT , tem como fato gerador o não pagamento das verbas rescisórias incontroversas, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. Quando há fundada controvérsia acerca do modo de extinção do contrato de trabalho do empregado, a qual somente foi dirimida em Juízo, não é devido o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT . Não provimento ao recurso da reclamante e provimento parcial ao recurso do segundo réu.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    EMBARGOS DE DECLRAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS TIPIFICADOS EM LEI. NÃO OCORRÊNCIA.EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Consoante estabelecido pelo art. 1.022 , e seus incisos, do novo Código de Processo Civil , os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo na ocorrência de carência de fundamentação válida. 2. No caso dos autos, inexiste qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022 , do Código de Processo Civil , a inquinar a decisão embargada. 3. Aplica-se a multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil , na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios. 4. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30559447001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 774 , V , DO CPC - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESCABIMENTO. Aplica-se a multa prevista no art. 774 , V , do CPC , apenas quando o devedor é intimado a indicar bens passíveis de penhora, mas permanece omisso, não justificando a inexistência de bens, de forma a prejudicar o prosseguimento da execução. Não estando comprovada a resistência injustificada da parte no cumprimento de sua obrigação de indicar os bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores e, o atual paradeiro do outro executado, não há que se falar em ato atentatório à dignidade da Justiça, de forma que deve ser revogada a multa aplicada.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205030147

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS . MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT . INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta Corte é de que o reconhecimento em juízo de diferenças de parcelas rescisórias, em razão de pagamento incorreto, incompleto ou a menor, não dá ensejo ao pagamento da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT , por falta de amparo legal. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010002 RJ

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    MULTA NORMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT . Reclama o autor o cumprimento do § 2º da cláusula normativa, decorrente da impontualidade do pagamento das parcelas resilitórias, cumulativamente com o pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT . Há aqui evidente bis in idem, uma vez que ambas as multas tratam da impontualidade no pagamento das parcelas resilitórias. Desta sorte, há que ser mantida exclusivamente a multa normativa, prevista no § 2º da cláusula 49ª da CCT, por ser mais vantajosa ao autor, no caso em tela.

  • TRT-2 - XXXXX20195020201 SP

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    RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . IMPOSSIBILIDADE. A penalidade prevista no art. 477 da CLT incide quando o empregador ultrapassar o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, não sendo esta a hipótese dos autos.Ademais, ante a controvérsia que atingiu o motivo da ruptura contratual, só dirimida em juízo (acolhida rescisão indireta), não há falar-se no pagamento da multa em comento. Aplica-se à hipótese a Súmula nº 33 , III, desta Corte.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178120000 MS XXXXX-93.2017.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL CUMULADA COM COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 100 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO INVERÍDICA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao agravante quando não comprovado que trata-se de pessoa hipossuficiente economicamente. Aplica-se a multa prevista no art. 100 , parágrafo único , do Código de Processo Civil quando a parte faz afirmação inverídica sobre sua capacidade financeira.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010001 RJ

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    MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 , § 8º , DA CLT . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Cumpre ressaltar que a multa prevista no art. 467 , da CLT , é devida quando o empregador não paga na data do comparecimento à Justiça do Trabalho as verbas decorrentes da ruptura contratual, de natureza incontroversa. Não tendo a ré comprovado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, faz jus a parte autora à multa prevista no art. 477 , § 8º , bem como à multa prevista no art. 467 , ambas da CLT , pelas mesmas razões. De acordo com o entendimento consagrado na Súmula nº 40 deste Egrégio Tribunal, o fato de a ré se encontrar em processo de recuperação judicial, não afasta a incidência da multa prevista no art. 467 da CLT . E a Súmula nº 33 deste Egrégio Tribunal dispõe que o deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo legal. Assim, o fato de a ré encontrar-se em recuperação judicial não obsta o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT , consoante entendimento consolidado deste E. TRT, por meio das Súmulas 33 e 40 . Apelo desprovido. DEDUÇÃO DO SUPOSTO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO VALOR DE R$ 2.000,00. Considerando que não há prova nos autos do pagamento dos R$2.000,00 em janeiro de 2021; que o documento apresentado pela ré sob ID. d0667d7 - Pág. 1 sequer está datado e que o TRCT anexado aos autos sob ID. 19f8ee5 e ID. 3da304a não está devidamente assinado pela parte autora, não merece acolhida a pretensão. Apelo desprovido. MOMENTO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT . Devem ser refeitos os cálculos de liquidação em relação à multa do art. 467 , da CLT , observando-se quanto à SELIC a ela aplicável, a data inicial em que a multa passou a ser devida. Apelo provido, em parte.

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