Aprovação em Curso Superior em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-06.2021.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE APROVADA EM VESTIBULAR SEM A PRÉVIA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NEGATIVA DE MATRÍCULA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE CONCLUSÃO E APROVAÇÃO NO ENSINO MÉDIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM QUE A IMPETRANTE TEM PREPARO PARA INGRESSAR NO ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE DE AVANÇO PARA O ENSINO SUPERIOR SEM A PRÉVIA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ADMITIDA PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL . RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-06.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 01.07.2022)

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. POSSIBILIDADE DE CURSAR O ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO E O CURSO SUPERIOR CONCOMITANTEMENTE. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA (MATRÍCULA NO CURSO SUPERIOR). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO AO FINAL DO ANO LETIVO. DECISÃO REFORMADA. 1. A despeito da aprovação no exame vestibular promovido pela instituição de ensino agravada antes da conclusão do ensino médio, o autor/agravante comprova já estar na reta final desse nível, cursando o último semestre do 3º ano, e demonstra a viabilidade de sua conclusão concomitantemente ao ingresso na Universidade. Tais fatos, aliados ao próprio êxito obtido no certame, refletem a aptidão intelectual do recorrente para avançar para o nível superior de formação acadêmica. 2. Preenchidos os requisitos legais para o deferimento da tutela provisória requestada na inicial, é de ser reformada a decisão fustigada, autorizando-se a matrícula do agravante no curso superior para o qual foi aprovado, independentemente da imediada apresentação do certificado de conclusão do ensino médio (que deverá por ele ser apresentado ao final do ano letivo). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-03.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – VESTIBULAR – APROVAÇÃO – EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - TUTELA DE URGÊNCIA – Ação de obrigação de fazer – Aluna do último ano do ensino médio aprovada no vestibular para cursar Medicina – Matrícula condicionada à apresentação de certificado de conclusão do ensino médio – Mera formalidade que não pode sobrepujar a aptidão da aluna, demonstrada em sua aprovação em exame vestibular – Probabilidade do direito e perigo de dano – Existência – Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil : – Em se tratando de aluna que cursa o último ano do ensino médio, aprovada no vestibular para cursar Medicina, tendo sua matrícula condicionada à apresentação de certificado de conclusão do ensino médio, de rigor a concessão da tutela de urgência, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil , uma vez que a mera formalidade não pode sobrepujar a aptidão da aluna, demonstrada em sua aprovação em exame vestibular. RECURSO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME SUPLETIVO. LIMINAR PARA INGRESSO EM CURSO SUPERIOR. DEFERIMENTO. POSTERIOR REVOGAÇÃO. ESTUDOS AVANÇADOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. REVOGAÇÃO IRRAZOÁVEL. PROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado pela recorrente e que lhe concedeu o direito de concluir o ensino médio antes dos dezoito anos, haja vista sua aprovação no vestibular para a graduação em Psicologia. 2. O Tribunal mineiro, todavia, reformou a sentença e revogou a liminar, sob a tese de que a parte não tinha a idade mínima prevista da LDB para realizar o exame supletivo, além de que se estaria desvirtuando seu propósito, pois foi "instituído com a função precípua de atender a um público ao qual foi negado o direito à educação durante a infância ou adolescência" (fls. 135-136, e-STJ). 3. Outrossim, a Corte rejeitou a aplicação da teoria do fato consumado "porque a vaga no ensino superior foi obtida por força de liminar" (fl. 135, e-STJ). 4. "No Superior Tribunal de Justiça tem sido acolhida a tese de que a aprovação do estudante universitário em vestibular - no qual tenha sido inscrito por força de liminar, com a outorga do certificado de conclusão do ensino médio em supletivo, como nos autos -, com a conclusão de parte da graduação, excepcionalmente não pode ser prejudicada em razão da apreciação superveniente e negativa do mérito". Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/PI , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.3.2014; REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.11.2013; REsp XXXXX/SE , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19.6.2013; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 21.5.2012; e REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18.8.2011, DJe 30.8.2011. 5. A recorrente atualmente cursa o terceiro período da graduação, estando mais próxima da conclusão do curso do que da gênese. Assim, não se afigura razoável, sob nenhum prisma, a reversão fática da situação já claramente consumada em detrimento do apego exacerbado à legalidade estrita. 6. Outrossim, descabe ao julgador, concessa venia, imiscuir-se na seara pedagógica/educacional e realizar ponderações acerca da efetiva capacidade intelectual do estudante tomando por base apenas o grau de dificuldade do vestibular prestado, uma vez que o próprio exame supletivo não enfrenta tal escrutínio judicial, embora o pudesse. 7. Ademais, como bem rememorado pelo MPF, a mesma Lei Darcy Ribeiro, em seu art. 24 , V , c, prevê a possibilidade de avanço nas séries do ensino médio pelo estudante, sem olvidar, por fim, que a Carta Magna garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino, "segundo a capacidade de cada um" - art. 208 , V , da CF/1988 . 8. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 9. Recurso Especial provido para restabelecer na íntegra a sentença original.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRESENÇA DO PERIGO DA DEMORA E DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. ESTUDANTE NA IMINÊNCIA DE CONCLUIR O ENSINO MÉDIO. 1. A concessão de tutela provisória encontra-se subordinada ao preenchimento dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. 2. Uma vez demonstrados os requisitos ensejadores da concessão da liminar, quais sejam, estar o aluno cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio e ter sido aprovado no vestibular, o deferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe, possibilitando a matrícula do estudante em instituição de ensino superior, sem a imediata apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. 3. O risco da demora está evidenciado na exiguidade do prazo para matrícula, tornando evidente o risco de perda da vaga pretendida. 4. Confirmada a liminar concedida, com a consequente reforma da decisão singular, necessário condicionar a sua manutenção à frequência concomitante do agravante no ensino médio e no curso superior para o qual foi aprovado, bem como à entrega posterior do comprovante de conclusão do segundo grau tão logo emitido pela instituição de ensino médio. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. FREQUÊNCIA CONCOMITANTE AOS DOIS NÍVEIS DE ENSINO. POSSIBILIDADE. HISTÓRICO ESCOLAR QUE DEPÕE EM FAVOR DA ALUNO/AGRAVADO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR QUE RESPALDA A PROFICIÊNCIA. FREQUÊNCIA E CARGA HORÁRIA MÍNIMA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O objeto do agravo de instrumento restringe-se à análise da legalidade ou ilegalidade da decisão agravada, devendo o Tribunal de Justiça abster-se de incursões profundas na seara meritória a fim de não antecipar o julgamento do mérito da demanda, perpetrando a vedada e odiosa supressão de instância. 2 - É cabível o deferimento da tutela de urgência, para que a Instituição Privada de Ensino Superior efetive a matrícula de estudante, aprovada no curso de nível superior (Odontologia), sobretudo, porque revelada a capacidade e a aptidão intelectual, por meio de aprovação no vestibular, cumprimento da carga-horária e conteúdo programático exigido na Lei de Diretrizes Básica da Educação, elementos suficientes para o acesso aos níveis mais elevados do ensino, condicionado à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, após a conclusão do semestre letivo. 3 - Destarte, considerando o cumprimento do quantitativo de horas cursadas no ensino médio, as notas verificadas no histórico escolar, bem como, o fato de que o autor se propôs a cursar os dois níveis de ensino de forma concomitante, tem-se, por legítima a pretensão inaugural (tutela de urgência), daquele em ver realizada a sua matrícula no curso superior de Odontologia que é ofertado pela instituição ora agravante. 4 - Parecer da PGJ: pelo conhecimento e desprovimento do recurso em epígrafe. 5 - Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-31.2020.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 2ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 14/10/2020, DJe 24/10/2020 17:04:33)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120001 MS XXXXX-14.2020.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA – EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE PARA ALUNA MATRICULADA NO 3º ANO – OBSERVÂNCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA – DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O candidato que esteja cursando o terceiro ano do ensino médio e é chamado para efetuar matrícula na universidade por força de aprovação no exame vestibular tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente ainda que não tenha cursado na íntegra o ano letivo, tendo em vista a comprovação do seu desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso no curso superior.*

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260008 SP XXXXX-39.2019.8.26.0008

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    APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUTOR QUE INGRESSOU EM CURSO SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE SE NEGOU REALIZAR COLAÇÃO E DIPLOMAÇÃO DO AUTOR EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS NO ATO DE REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A educação é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal ( CF). É certo que o autor não preenchia os requisitos necessários para se matricular no curso ministrado pela instituição ré. A ré não cuidou de instar o aluno até sua formação acadêmica, o qual cumpriu suas obrigações contratuais Apenas depois da conclusão (três anos depois), os prepostos da ré cuidaram do assunto. No caso, entretanto, a irregularidade formal não deve prejudicar o desenvolvimento técnico e teórico do cidadão. Também é forçoso constatar que o fato de o autor não ter concluído o ensino médio antes do ingresso no curso superior não prejudicou sua compreensão do conteúdo ministrado, pois demonstrou plena capacidade para conclusão das competências curriculares, sendo aprovado em todas as disciplinas. Desse modo, aplicável ao caso "a teoria do fato consumado", porque a conclusão do curso superior pelo autor, mesmo que tenha realizado matrícula antes de possuir certificado do ensino médio, configura situação fática consolidada pelo decurso do tempo que deve ser respeitada, sob pena de causar lesão grave ao estudante.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184047200 SC XXXXX-83.2018.4.04.7200

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO NA DATA EXIGIDA. EXCEÇÃO. 1. Em caráter excepcional, é possível a flexibilização do regramento infralegal que estipula a data fatal para a apresentação de documento comprobatório da conclusão do ensino médio ou equivalente, dada a especial relevância que a Constituição Federal /1988 confere ao direito de acesso à educação e a necessidade de o Judiciário pautar a análise dos litígios que lhe são submetidos pela razoabilidade/proporcionalidade, sem supervalorização de aspectos meramente formais em detrimento da concretização do direito à prestação educacional. 2. Apelação e remessa necessária improvidas.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-63.2021.8.26.0000

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    TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – Ação de obrigação de fazer – Alegada recusa da ré em promover a matrícula do autor no curso superior de medicina, não obstante tenha ele concluído o ensino médio e sido aprovado no vestibular por ela promovido, sob o fundamento de que o acionante não apresentou o certificado de conclusão do ensino médio – Deferimento da tutela provisória de urgência para determinar que a ré promova a matrícula do autor, no referido curso, independentemente da apresentação imediata do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, documentação que deverá ser complementada assim que disponibilizada, com a ressalva de que o ato (de matrícula) poderá ser revisto caso o autor não venha a obter a documentação exigida, em decorrência de não aprovação ou não conclusão do ensino médio – Verossimilhança da alegação do autor de que está aguardando o resultado de prova equivalente à conclusão do ensino médio e de expedição do diploma para que possa ser apresentado à ré até o início das aulas, conforme autoriza o edital do vestibular - Probabilidade do alegado direito e fundado receio de dano grave não descartáveis de plano – Requisitos exigidos no artigo 300 do CPC evidenciados para os fins da tutela emergencial postulada – Decisão mantida – Agravo improvido.

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