23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-80.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. POSSIBILIDADE DE CURSAR O ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO E O CURSO SUPERIOR CONCOMITANTEMENTE. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA (MATRÍCULA NO CURSO SUPERIOR). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO AO FINAL DO ANO LETIVO. DECISÃO REFORMADA.
1. A despeito da aprovação no exame vestibular promovido pela instituição de ensino agravada antes da conclusão do ensino médio, o autor/agravante comprova já estar na reta final desse nível, cursando o último semestre do 3º ano, e demonstra a viabilidade de sua conclusão concomitantemente ao ingresso na Universidade. Tais fatos, aliados ao próprio êxito obtido no certame, refletem a aptidão intelectual do recorrente para avançar para o nível superior de formação acadêmica.
2. Preenchidos os requisitos legais para o deferimento da tutela provisória requestada na inicial, é de ser reformada a decisão fustigada, autorizando-se a matrícula do agravante no curso superior para o qual foi aprovado, independentemente da imediada apresentação do certificado de conclusão do ensino médio (que deverá por ele ser apresentado ao final do ano letivo). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.