Carina Gassen Martins Clemes e Outro em Jurisprudência

131 resultados

  • A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIROS – LIBERAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE JUDICIAL ANOTADA EM ESCRITURA DE IMÓVEL – PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE REQUISITO NECESSÁRIO – ART. 300 DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO. A demonstração da probabilidade do direito é um dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC/2015 para a concessão da tutela de urgência.

    Encontrado em: BELINI SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 35.XXXXX/0001-06 (AGRAVANTE), CARINA GASSEN MARTINS CLEMES - CPF: XXX.318.728-XX (ADVOGADO), LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.342.5XX... -00 (ADVOGADO), MARIA SONIA CASTRO BRANCO - CPF: XXX.479.468-XX (AGRAVADO), JOAO DE CASTRO BRANCO - CPF: XXX.011.468-XX (AGRAVADO), ALDA MARTINS BRANCO - CPF: XXX.650.671-XX (AGRAVADO), MARIA SONIA CASTRO

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIROS – LIBERAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE JUDICIAL ANOTADA EM ESCRITURA DE IMÓVEL – PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE REQUISITO NECESSÁRIO – ART. 300 DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO. A demonstração da probabilidade do direito é um dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC/2015 para a concessão da tutela de urgência.

    Encontrado em: BELINI SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 35.XXXXX/0001-06 (AGRAVANTE), CARINA GASSEN MARTINS CLEMES - CPF: XXX.318.728-XX (ADVOGADO), LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.342.5XX... -00 (ADVOGADO), MARIA SONIA CASTRO BRANCO - CPF: XXX.479.468-XX (AGRAVADO), JOAO DE CASTRO BRANCO - CPF: XXX.011.468-XX (AGRAVADO), ALDA MARTINS BRANCO - CPF: XXX.650.671-XX (AGRAVADO), MARIA SONIA CASTRO

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20124014100 SJRO - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061 e ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL - RO8490 POLO PASSIVO :UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por EVERALDO PEREIRA DA SILVA, em face... -72.2020.4.01.4100 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO : EVERALDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO : LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - RO6313 , CARINA GASSEN MARTINS CLEMES

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228220000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM DE PENHORA. ART. 835 DO CPC . FLEXIBILIZAÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. A ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC não possui caráter absoluto (Súmula 417 - STJ), podendo ser flexibilizada em atenção às particularidades do caso concreto. Consoante dispõe o art. 835 , XII , do CPC , inexiste óbice para a efetivação de penhora de direitos que possui o devedor fiduciante sobre o veículo oriundo de contrato de alienação. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0810629-45.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 10/04/2023

    Encontrado em: GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061-A, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - RO6313-AP olo Passivo: RICARDO ROCONAdvogados do (a) AGRAVADO: NAYERE GUEDES PALITOT - RO6566 , RAYSSA GUEDES PALITOT - RO6565-A... /10/2022 15:55:41 Data julgamento: 22/03/2023 Polo Ativo: ALTEMIR TOMAZINIAdvogados do (a) AGRAVANTE: ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL - RO8490-A, LUCAS HENRIQUE DA SILVA GIL DE OLIVEIRA - RO11998 , CARINA GASSEN MARTINS CLEMES

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208220001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Processo civil. Apelação. Contrato de locação verbal. Fatos constitutivos do direito afirmado. Ônus autoral. Ausência de comprovação. Rescisão contratual, despejo e cobrança de aluguéis. Improcedência. Recurso não provido.Compete à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo do direito afirmado na inicial, sob pena de suportar a improcedência do pedido.O locador expropriado deixa de ter direito ao recebimento dos aluguéis com a conclusão da desapropriação e/ou imissão do expropriante na posse do imóvel. Assim, os locativos são devidos até que o ente público tenha sido imitido na posse do bem desapropriado. Inexistindo contrato de locação, ainda que verbal, por consequência lógica, não há rescisão contratual, tampouco despejo ou cobrança de aluguéis a serem determinados. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7028268-55.2020.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 09/01/2023

    Encontrado em: GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061-A, ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL - RO8490-A RELATÓRIOTrata-se de recurso de apelação interposto por Doracy Vieira Ramos em face da sentença (ID nº 16086876) proferida... RERISON PIMENTA AGUIAR - RO5993-APolo Passivo: VANDERRUBEN PIRES DE SOUZAAdvogados do (a) APELADO: LUCAS HENRIQUE DA SILVA GIL DE OLIVEIRA - RO11998 , LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - RO6313 -A, CARINA GASSEN MARTINS CLEMES

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208220001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de declaração. Omissão. Esclarecimento. Resultado. Não modificação. Cabível o acolhimento dos embargos declaratórios tão somente para aclarar a decisão hostilizada sem, contudo, alterar o teor do julgado. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7048860-23.2020.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 25/10/2022

    Encontrado em: -A, CARINA GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061-A, ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL - RO8490-AAdvogados do (a) APELADO: LUCAS HENRIQUE DA SILVA GIL DE OLIVEIRA - RO11998 , LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA... - RO6313 -A, CARINA GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061-A, ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL - RO8490-A RELATÓRIO Imagem Serviços de Eventos Eireli opõe embargos de declaração em face do acórdão de Id XXXXX... GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061-A, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - RO6313 -AAdvogados do (a) APELADO: LUCAS HENRIQUE DA SILVA GIL DE OLIVEIRA - RO11998 , LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - RO6313

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218220001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo interno. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Hipossuficiência. Ausência de comprovação. Pedido alternativo. Parcelamento. Diferimento das custas ao final. Recurso não provido. As benesses da gratuidade judiciária são concedidas à parte que comprove que o custeio com as custas e despesas processuais acarreta prejuízo à subsistência sua e de sua família.A situação descrita nos autos e a documentação apresentada pela empresa-agravante não demonstram sua incapacidade financeira de arcar com as custas recursais, não sendo cabível a concessão do benefício da justiça gratuita.Quanto ao pedido de parcelamento, a empresa-agravante descurou-se do ônus de provar sua impossibilidade financeira permanente ou momentânea em arcar com o preparo, nos moldes previstos no art. 1º, § 2º, da Lei 4.721/2020. Indefere-se, também, o pedido de diferimento das custas, pois a situação presente não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 e incisos da Lei Estadual n. 3.896, de 24/8/2016. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7054449-59.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 26/10/2022

    Encontrado em: APOLINARIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDAAdvogados do (a) APELANTE: ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL - RO8490-A, CARINA GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061-A, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - RO6313-A, TIAGO

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20214014100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO PELAS PARTES. FUNDAMENTAÇÃO PER RELACIONEM. POSSIBILIDADE. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. A decisão objeto de reexame se encontra devidamente fundamentada e em consonância com o entendimento adotado em casos tais pela Segunda Turma deste TRF da 1ª Região, tendo o magistrado a quo, ademais, analisado detidamente as provas amealhadas aos autos, afigurando-se inarredável a conclusão de mérito adotada no caso posto, razão pela qual deve ser confirmada a sentença. 2. Em não tendo havido recurso voluntário da parte vencida, e, portanto, ante a ausência de alteração do arcabouço fático-jurídico que norteou a produção da sentença, impõe-se a manutenção do decisum, notadamente em face da consonância entre os fatos apresentados e a norma jurídica incidente, sendo a hipótese, pois, de se prestigiar o julgamento de primeira instância. 3. A jurisprudência deste TRF1 (AC XXXXX-4 / RO) e do STJ (REsp XXXXX/PR) admite a fundamentação per relationem alicerçada em provimento jurisdicional pretérito ou mesmo manifestação do parquet federal. 4. Remessa oficial não provida.

    Encontrado em: GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061-A, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - RO6313 -A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PROCESSO CIVIL... GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061-A e LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - RO6313 -A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR (A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional... PROCESSO REFERÊNCIA: XXXXX-38.2021.4.01.4100 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: TATIANE SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTE (S) POLO ATIVO: ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL - RO8490-A, CARINA GASSEN MARTINS CLEMES

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20214013000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RETIRADA DE RESTRIÇÃO LANÇADA PELO IBAMA NA FAZENDA LUZ DO SOL. DEMORA INJUSTIFICADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA. I - De acordo com a Lei 9.784 /1999 e os artigos 5º , inciso LXXVIII e 37 , caput, da CF/88 , compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos sob sua apreciação no prazo legal, em obediência aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo. II - A demora injustificada na tramitação e decisão de procedimentos administrativos caracteriza lesão a direito subjetivo do administrado, em flagrante ofensa aos aludidos princípios constitucionais, reparável pelo Poder Judiciário, que pode determinar à Administração prazo razoável para fazê-lo. III - Na hipótese, os impetrantes protocolaram requerimento administrativo de retirada de restrição lançada pelo IBAMA na fazenda Luz do Sol na data de 22.04.2021 e até a data do ajuizamento da ação, em julho de 2021, o processo administrativo tramitava entre diferentes órgãos da Administração sem manifestação quanto ao pedido de desbloqueio. Faz-se possível concluir que há, no caso, longa e desarrazoada espera no exame do pedido, não merecendo qualquer reforma a sentença proferida que, confirmando a liminar, determinou a análise do pedido em 12 dias. IV - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

    Encontrado em: GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061-A IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA VOTO O EXM... GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061-A IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RELATÓRIO O EXM... GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061-A IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo