CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RETIRADA DE RESTRIÇÃO LANÇADA PELO IBAMA NA FAZENDA LUZ DO SOL. DEMORA INJUSTIFICADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA. I - De acordo com a Lei 9.784 /1999 e os artigos 5º , inciso LXXVIII e 37 , caput, da CF/88 , compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos sob sua apreciação no prazo legal, em obediência aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo. II - A demora injustificada na tramitação e decisão de procedimentos administrativos caracteriza lesão a direito subjetivo do administrado, em flagrante ofensa aos aludidos princípios constitucionais, reparável pelo Poder Judiciário, que pode determinar à Administração prazo razoável para fazê-lo. III - Na hipótese, os impetrantes protocolaram requerimento administrativo de retirada de restrição lançada pelo IBAMA na fazenda Luz do Sol na data de 22.04.2021 e até a data do ajuizamento da ação, em julho de 2021, o processo administrativo tramitava entre diferentes órgãos da Administração sem manifestação quanto ao pedido de desbloqueio. Faz-se possível concluir que há, no caso, longa e desarrazoada espera no exame do pedido, não merecendo qualquer reforma a sentença proferida que, confirmando a liminar, determinou a análise do pedido em 12 dias. IV - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.