17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-23.2020.8.22.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
Relator
Des. Raduan Miguel Filho
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Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Esclarecimento. Resultado. Não modificação. Cabível o acolhimento dos embargos declaratórios tão somente para aclarar a decisão hostilizada sem, contudo, alterar o teor do julgado. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7048860-23.2020.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 25/10/2022