Condenação Incabível Neste Particular em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120017 MS XXXXX-72.2019.8.12.0017

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    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIAS E MATERIALIDADES DELITIVAS COMPROVADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSOS DESPROVIDOS. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório, consubstanciado nas declarações e demais elementos reunidos na fase inquisitorial, bem como nos depoimentos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, revelam seguramente a prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Ainda em relação ao delito de associação para o tráfico de drogas, é certo que restou comprovado o vínculo estável e duradouro e o desígnio associativo entre os acusados, com prévio ajuste e divisão de tarefas para a prática do tráfico de drogas, a revelar-se pelas circunstâncias em que se deram os fatos, pela organização dos envolvidos e pela expressiva quantidade de entorpecente apreendido. Recursos desprovidos, com o parecer.

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  • TJ-RO - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20158220020 RO XXXXX-86.2015.822.0020

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    JUIZADOS ESPECIAIS. SUS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. CIRURGIA EM HOSPITAL PARTICULAR. AUSENTE A COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Incabível a condenação do ente público ao ressarcimento das despesas decorrentes de despesas médicas quando inexistir prova de negativa de atendimento pelo sistema único de saúde.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20165040352

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. O título executivo condena ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função, nada referindo quanto aos períodos de afastamento por benefício previdenciário. A interpretação da condenação transitada em julgado deve ser na forma do art. 483 , § 3º, NCPC , de forma a se entender que é incabível o seu cômputo nos períodos de afastamento, ou seja, quando não houve o pagamento de salário por conta da suspensão do contrato de trabalho. Recurso provido.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-64.2016.8.07.0018

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REJEITADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CIDADÃO QUE BUSCOU ATENDIMENTO EM EMERGÊNCIA DO HOSPITAL PÚBLICO DO PARANOÁ. INFARTO AGUDO TRANSMURAL DA PAREDE INFERIOR DO MIOCÁRDIO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PACIENTE TRANSFERIDO PELA IRMÃ PARA O HOSPITAL PARTICULAR MAIS PRÓXIMO. INTERNAÇÃO EM UTI. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM LISTA DE REGULAÇÃO PARA UTI DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CATETERISMO COM IMPLANTE DE STENT. GASTOS HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1.Cuida-se de apelação interposta contra sentença de improcedência, proferida em ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de obrigação de fazer, ajuizada contra o Distrito Federal. 1.1.O primeiro autor narra que procurou primeiro atendimento de emergência na rede pública de saúde, diante de quadro de infarto agudo transmural da parede inferior do miocárdio e, apenas após 2h esperando atendimento, foi levado por sua irmã para o hospital particular mais próximo, onde foi imediatamente internado em UTI e, em poucas horas, submetido a cirurgia de emergência de cateterismo com stent. 1.2.Na inicial, os autores pedem que o Estado seja condenado: a) em ressarcir os valores pagos ao hospital particular; b) na obrigação de custear despesas médicas não quitadas e; c) ao pagamento de indenização por danos morais. 2.Em relação à preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em apelação, vislumbra-se que o juiz a quo indeferiu a produção de prova oral por entender que a documentação juntada aos autos é suficiente para o julgamento adequado da demanda. 2.1.O juízo a quo se utilizou da prerrogativa prevista no art. 130 do Código de Processo Civil , o qual dispõe de forma clara que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". 2.2.Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa, considerando que não é necessária a produção de prova testemunhal no caso dos autos. 3. Não pode o Distrito Federal ser responsabilizado a custear os serviços médicos prestados a paciente que buscou atendimento na rede privada de saúde, antes mesmo de pleiteá-lo corretamente no hospital público. 3.1.Ainda que motivado por situação de emergência, a internação do paciente foi realizada em hospital particular por opção da família, que não procurou outros hospitais disponíveis da rede pública de saúde e não providenciou a imediata inscrição do enfermo na Central de Regulação de Leitos de UTI do serviço público. 3.2. Para que haja a condenação do Ente Público ao pagamento de despesas decorrentes de tratamento de saúde em rede privada, é necessária a prova de que houve a negativa, por parte daquele, na prestação do serviço do qual necessitava o paciente, o que não está claro nos autos. 4.Diante da escolha pelo atendimento particular e da ausência de prova de negativa de atendimento pelo Serviço Público de Saúde, não há que se falar em condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais. 5.Incabível a condenação por danos morais quando inexiste qualquer fato ilícito ou in justo que seja capaz de gerar situação de vexame, humilhação ou constrangimento. 6.Preliminar rejeitada. 6.1. Apelo improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NAS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "nos termos do art. 28 , § 2º , da Lei 11.343 /2006, não é apenas a quantidade de drogas que constitui fator determinante para a conclusão de que a substância se destinava a consumo pessoal, mas também o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente" ( AgRg no HC n. 762.132/SP , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz , Sexta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 24/11/2022). 2. Estando a condenação devidamente fundamentada, com amparo no material probatório colhido nos autos, por meio de prova testemunhal e das circunstâncias do flagrante, que comprovaram a prática de conduta que se enquadra no crime de tráfico de drogas, destacando-se, não somente a apreensão de drogas de natureza variada (maconha e rophynol) e de papéis para embalar a droga, mas que os policiais teriam recebido denúncia de seguranças particulares supermercado, indicando que o acusado estaria traficando no estacionamento do local, o que já teria ocorrido outras vezes, a pretensão de desclassificação do delito demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Ementa: Direito Tributário. Agravo Interno em Recurso Extraordinário com Agravo. Pandemia de Covid-19. Afastamento das atividades laborais. Natureza jurídica dos pagamentos realizados aos empregados. Pedido de não incidência da contribuição patronal. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Providência vedada. Hipótese que atrai a incidência da Súmula XXXXX/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença denegatória da segurança. 2. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário. A hipótese atrai a incidência da Súmula XXXXX/STF. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , uma vez que é incabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 , Lei nº 12.016 /2009 e Súmula XXXXX/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20144036126 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE VALORES ATRASADOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONDENATÓRIA, AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Por ter sido a sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 , as situações jurídicas consolidadas e os atos processuais impugnados serão apreciados em conformidade com as normas ali inscritas, consoante determina o artigo 14 da Lei nº 13.105 /2015. 2. Extinção do processo sem julgamento do mérito mantida, tendo em vista a inadequação da via eleita pelo recorrente e a inexistência de título executivo que ampare a execução por ele proposta. 3. O apelante buscou, com base na sentença proferida no mandado de segurança, a execução de valores atrasados do benefício que ali lhe foi concedido sem, antes, ajuizar a necessária ação condenatória formadora do título executivo que ampare sua pretensão executiva. Ocorre que é cediço que a sentença concessiva de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais pretéritos, sendo certo que o writ consiste numa ação mandamental, a qual, via de regra, não se sujeita a execução. Por isso, uma vez concedido o benefício previdenciário no bojo de um mandado de segurança, cabe ao impetrante, para buscar o recebimento dos valores atrasados – isto é, os valores do benefício no período compreendido entre a DIB e a efetiva implantação do benefício -, ajuizar uma ação de conhecimento (ação de cobrança), buscando a condenação da autarquia ao pagamento de tais atrasados. Somente após a formação desse título executivo judicial na ação de cobrança, ação condenatória - em que o INSS seja condenado a pagar os valores atrasados -, é que se pode buscar a respectiva execução ou, atualmente, o seu cumprimento. 4. Sob outro viés, cabe consignar que a sentença concessiva da segurança não condenou o INSS a pagar os valores que o apelante buscou executar nesta demanda, donde se conclui que o recorrente, de fato, não possui um título executivo a amparar a sua pretensão executiva, bem assim que ele precisa, antes de propor a execução, propor uma ação condenatória para obter um título com força executiva. 5. Apelação desprovida.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-73.2018.8.26.0000

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    "FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA PELO PRAZO DE CINCO ANOS - RECURSO IMPROVIDO. O beneficiário da justiça gratuita que for condenado nos ônus da sucumbência fica isento do pagamento enquanto perdurar a circunstância econômica adversa prevista no artigo 98, § 3º, do CPC".

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010072 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. INCABÍVEL. A litigância de má-fé traduz desvio inaceitável, com uso de ardis e meios artificiosos para conseguir objetivos não defensáveis legalmente. Também pressupõe a intenção do litigante de causar prejuízos à parte adversa, exigindo prova robusta da existência do dolo. Considerando-se que a boa-fé se presume, a má-fé exige prova cabal, diante da inexistência desta, não há fundamento para a condenação imposta. Recurso do reclamante a que se dá provimento, no particular.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10028319001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - APLICAÇÃO DO CDC - INCABÍVEL - REDUÇÃO DA MULTA - INCABÍVEL - HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS - DEVIDOS. A relação jurídica do Instrumento Particular de Confissão de Dívida é regida pelo próprio contrato, não incidindo o CDC , mas sim o princípio do "pacta sunt servanda". Inviável a redução da multa de mora prevista quando não constatada qualquer abusividade no encargo livremente pactuado entre as partes. Havendo expressa previsão contratual de que ocorrida a inadimplência contratual e sendo necessário o acionamento do Poder Judiciário para cobrança da dívida serão devidos honorários advocatícios extrajudiciais, há um ato perfeito que não merece ser atacado em respeito ao basilar princípio do "pacta sunt servanda".

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