29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010072 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. INCABÍVEL.
A litigância de má-fé traduz desvio inaceitável, com uso de ardis e meios artificiosos para conseguir objetivos não defensáveis legalmente. Também pressupõe a intenção do litigante de causar prejuízos à parte adversa, exigindo prova robusta da existência do dolo. Considerando-se que a boa-fé se presume, a má-fé exige prova cabal, diante da inexistência desta, não há fundamento para a condenação imposta. Recurso do reclamante a que se dá provimento, no particular.