Dever Indenizatório Evidenciado em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20138090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E VALORAÇÃO DAS PROVAS QUE INSTRUEM O FEITO. DESACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO EVIDENCIADA. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONTRATANTE. EXPECTATIVA DO ADQUIRENTE FRUSTRADA, NÃO OCUPAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO, EXERCÍCIO DE ATIVIDADES IMPERTINENTES AO CARGO. DEVER DE INDENIZAR A TÍTULO DE DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INALTERABILIDADE. 1. Não obstante o artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , exija que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, não determina, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte de Justiça). De tal arte, descabe falar em nulidade de sentença e decisão integrativa, por ausência de fundamentação, se o julgador externa devidamente os motivos de seu convencimento, ainda que de forma sucinta, não se podendo, ademais, falar e ofensa aos artigos 458 , II e III , e 460 , do Código de Processo Civil de 1973 , mormente se o julgado estiver em conformidade com os pedidos formulados e analisado de acordo com as provas que instruem o processo. Preliminar rechaçada. 2. Como regra, os contratos em geral devem obedecer ao princípio da boa-fé objetiva, respeitando os deveres anexos de conduta, principalmente, o de informação e o de confiança. Sob essa ótica a parte lesada pelo inadimplemento do ajuste pode pugnar pela sua rescisão com perdas e danos (artigo 1.092 do Código Civil ). 3. Perfilhando de entendimento do Superior Tribunal de Justiça afianço que não obstante o inadimplemento contratual por si só, não enseje o dever de indenizar a título de dano mora, restando comprovado nos autos que, além da violação positiva dos deveres anexos ou laterais, derivados da boa-fé que regem os contratos, dentre os quais o de informação, colaboração e cooperação, houvera ofensa significativa aos direitos da personalidade do contratante decorrente dos fatos narrados na inicial no período que esteve como possível sócio da empresa, tenho que a condenação a título de danos morais, in casu, é medida que se impõe. Isto por que, constitui-se o dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, exorbitando a normalidade, afetam o comportamento psicológico do individuo, gerando-lhe aflições, desequilíbrio e angústia, situações verificadas no caso dos autos. 4. Apresenta-se escorreito o julgado que à vista da rescisão contratual determina a devolução dos valores dispendidos na aquisição de cotas empresariais, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. 5. Verificando-se que o quantum fixado a título de indenização por danos morais obedecera aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade a sua manutenção é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260554 SP XXXXX-42.2016.8.26.0554

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    Apelações. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Contrato de Empreitada. Resultado da prova que demonstrou não só o atraso da execução do contrato, mas também a existência de graves erros e falhas técnicas na execução da obra. Inadimplemento contratual evidenciado. Dever de indenizar. Responsabilidade solidária dos corréus. Danos materiais devidamente comprovados. Danos morais evidenciados na espécie. Quantum indenizatório bem fixado. Sentença mantida. Recursos não providos.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20098240018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO ODONTOLÓGICO. VÍCIO EM PRÓTESE DENTÁRIA (INTEGRALIDADE DA ARCADA DENTAL SUPERIOR). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. IMPUTADO CULPA À AUTORA PELO INSUCESSO ANTE O ABANDONO DO TRATAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. PROVA PERICIAL E DEPOIMENTO DE INFORMANTES INDICANDO VÍCIO NO SERVIÇO PRESTADO E PRODUTO FORNECIDO. DEVER INDENIZATÓRIO EVIDENCIADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS BEM DELINEADOS. COLOCAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA INADEQUADA DURANTE FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO (DEZEMBRO/2008). EFETIVA VULNERABILIDADE ANÍMICA RELATADA EM DEPOIMENTO PELOS PROFISSIONAIS QUE ATENDERAM A AUTORA. PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO DE TODOS OS PEDIDOS AUTORAIS, PORÉM EM MENOR EXTENSÃO. ARBITRAMENTO DE DANO MORAL EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO QUE NÃO REPRESENTA SUCUMBÊNCIA PARCIAL DA PARTE AUTORA. EXEGESE DA SÚMULA XXXXX/STJ. APLICAÇÃO CONJUNTA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO MATERIAL EM VALOR MENOR QUE O PRETENDIDO QUE NÃO IMPORTA EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-38.2009.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Denise Volpato , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2018).

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20185140101

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    I - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE A ATIVIDADE LABORATIVA. RESPONSABILIDADE. DEVER INDENIZATÓRIO. Evidenciado nos autos que a atividade desempenhada pela Reclamante foi o fator determinante/agravante das moléstias que lhe acometem, resta configurado o quadro de doença ocupacional, atraindo a responsabilidade do empregador. II - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. CONVALESCENÇA. Constatada a incapacidade temporária, embora não seja devida a pensão mensal vitalícia, contudo é devida a pensão mensal até a convalescença da trabalhadora, nos termos do artigo 950 do Código Civil , na proporção da incapacidade constatada. Recurso desprovidoIII - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. SÚMULA 378, II, DO C. TST. Dispõe a súmula 378, II, do c. TST que para a concessão da estabilidade se faz necessário o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, como no caso em testilha. Trata-se de recurso ord>

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235140003

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    BENCHIMOL IRMAO & CIA LTDA NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DEVER INDENIZATÓRIO. Evidenciado nos autos que a atividade desempenhada pela Reclamante contribuiu para o surgimento/agravamento das moléstias que acometem à trabalhadora, resta configurado o quadro de doença ocupacional, atraindo a responsabilidade do empregador.DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. "QUANTUM". Reconhecida a doença ocupacional e a responsabilidade da Reclamada, resta estabelecer o "quantum" indenizatório, observando-se o art. 223-G, § 1º da CLT , cuja constitucionalidade fora reconhecida pelo STF, segundo o qual o referido dispositivo legal serve como critério orientador do juldador, bem como considerando os critérios de compensação para a vítima, punição e desestimulo à reincidência para o Responsável e o não enriquecimento sem causa. No caso concreto, mensuradas as capacidades financeiras das partes e balizados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concluiu-se o valor fixado em sentença excede a aludida orientação, extrapolando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a jurisprudência desta 1ª Turma. Recurso patronal provido para se reduzir o valor indenizatório.

  • TJ-GO - XXXXX20148090072

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRÁVIDA. NATIMORTO. NEXO CAUSAL E DANOS DEMONSTRADOS. 1- Dever indenizatório evidenciado. Responsabilidade objetiva. A regra aplicável a municipalidade e ao hospital municipal é a da responsabilidade objetiva da administração pública, de acordo com a Teoria do Risco Administrativo, disposta no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o ente público responder pelos atos praticados pelos médicos e profissionais que integram o seu corpo clínico, fundamentada na existência do nexo de causalidade entre a atuação da pessoa jurídica de direito público e os danos dela decorrentes, independentemente de demonstração de culpa. Comprovado nos autos os fatos constitutivos do direito postulado, impõe-se o dever de indenizar. 2- Pagamento de pensionamento mensal aos genitores. Cabimento. O causador do acidente deve pagar pensão à vítima e, inexistindo prova da renda do falecido, o respectivo valor deve se basear em um salário-mínimo, sendo devido dois terços (2/3) deste valor da data em que o falecido completaria catorze (14) anos de idade até os vinte e cinco (25), quando diminui para um terço (1/3) até quando a vítima completaria sessenta e cinco (65) anos de idade. 3- Valor indenizatório. Redução. Súmula nº 32 do TJGO. Observa-se que o valor a ser fixado deve compensar o abalo moral suportado, na medida em que obsta o enriquecimento sem causa da autora e, por outro lado, não representa sanção irrisória, de forma a inibir outras condutas da mesma natureza por parte do requerido. Segundo teor da Súmula nº 32, deste Sodalício: ?A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação?. O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mostra-se exorbitante, porquanto apesar da gravidade do caso que ocasionou a morte do filho da autora, além da pensão devida, trata-se a parte requerida de ente municipal e hospital de sistema público de saúde integrado no interior do Estado, devendo a quantia ser reduzida para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em atenção a razoabilidade e da proporcionalidade. 4- Consectários legais. Condenação imposta à Fazenda Pública. EC 113 /2021. Direito intertemporal. No caso dos autos, deve incidir a partir de 09/12/2021, de única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, na forma da EC 113 /2021. 5- Honorários sucumbenciais. Sentença ilíquida. Por se tratar a hipótese em análise, de sentença ilíquida, os honorários advocatícios somente poderão ser arbitrados após a liquidação do julgado. REMESSA NECESSÁRIA E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA E SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060142

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DEFERIDA. Para o arbitramento da indenização por danos morais, deve-se considerar a conduta dos empregadores, a intensidade do dano, o caráter repressivo e inibitório da penalidade, o período do contrato de trabalho, a capacidade econômica dos réus, além dos parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e o que mais prevê o art. 223-G , incisos I a XII, da CLT . No caso dos autos, entendo excessivo o valor fixado pela juíza de de primeiro grau (R$ 15.000,00- quinze mil reais). Assim, provejo o recurso para fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Recurso provido, neste ponto. (Processo: ROT - XXXXX-82.2019.5.06.0142, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 16/02/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 17/02/2022)

    Encontrado em: Do dano indenizatório/pensão vitalícia e lucros cessantes A reclamada defende que " Não pode prevalecer a r. sentença que entendeu que o fato do recorrido desempenhar a função de operador de máquinas... Em casos que especificamente versem sobre contratos de trabalho, é inerente ao empregador o seu dever geral de cautela, à vista da própria noção de poder diretivo e da assunção ampla do risco empresarial... É a posição com que me filio e segundo a qual tem a empresa o dever de assumir os riscos do seu empreendimento bastando a simples verificação da existência do nexo causal entre o evento e a lesão sofrida

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20158240007

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU. 1) BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM VIRTUDE DE TENTATIVAS DE COMPRA ACIMA DO LIMITE DISPONÍVEL. LIGAÇÃO DO CONSUMIDOR PARA RESOLUÇÃO DO IMPASSE. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO PARA ENVIO DE NOVO MAGNÉTICO, COM OUTRA TECNOLOGIA (CHIP). FALTA DE SOLICITAÇÃO PELO CONSUMIDOR OU PRÉVIO AVISO SOBRE BLOQUEIO PARA ESTE FIM. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO . DEVER INDENIZATÓRIO EVIDENCIADO. "'O bloqueio de cartão de crédito sem justificativa plausível por parte do estabelecimento bancário ou sem notificação do cliente acerca do ocorrido gera obrigação de indenizá-lo por danos morais presumidos' ( AC n. XXXXX-28.2013.8.24.0004 , Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13/12/2016)." ( AC n. XXXXX-14.2016.8.24.0092 , rel. Des. Selso de Oliveira , j. em 27.02.2020). 2) PRETENSÃO À MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM DEZ MIL REAIS. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE ADEQUADO. PRECEDENTES. INSURGÊNCIA DESACOLHIDA. 3) JUROS DE MORA. TENCIONADA INCIDÊNCIA A PARTIR DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 54, DO STJ. IRRESIGNAÇÃO RECHAÇADA. Dispõe a Súmula 54, do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA DO RÉU, SUCUMBENTE DESDE A ORIGEM. FIXAÇÃO DO IMPORTE DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , DO CPC/15 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-06.2015.8.24.0007 , de Biguaçu, rel. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2020).

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20165140131

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    DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORATIVA. RESPONSABILIDADE. DEVER INDENIZATÓRIO. Evidenciado nos autos que a atividade desempenhada pelo reclamante contribuiu direta e decisivamente para o seu quadro de saúde, referente à moléstia osteomuscular que lhe acomete, deve a Reclamada arcar com as indenizações decorrentes das doenças.

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20185140141

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    DOENÇA OCUPACIONAL. EXISTÊNCIA DE NEXO CONCAUSAL COM A ATIVIDADE LABORATIVA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. DEVER INDENIZATÓRIO. Evidenciado nos autos que a atividade desempenhada pelo reclamante contribuiu direta e decisivamente para o seu quadro de saúde, referente à moléstia osteomuscular que lhe acomete, deve a Reclamada arcar com as indenizações decorrentes das doenças ocupacionais detectadas.

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