TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170121
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DISPENSA DE CITAÇÃO. PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 880 , DA CLT . NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. A Consolidação das Leis do Trabalho tem regramento específico quanto ao procedimento da execução da sentença, nos termos do artigo 880 , que contém previsão expressa acerca da necessidade de citação/intimação da parte executada do início da execução, para o cumprimento do pagamento da quantia certa ou para a garantia da execução, sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do crédito, nos termos do artigo 883 . Portanto, havendo regramento específico na CLT , quanto ao modo da execução, que determina a citação/intimação prévia, não há amparo legal na decisão que considerou possível a dispensa de citação da reclamada do início da execução. Precedentes do C. TST, ressalvado meu entendimento pessoal sobre o tema.