TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-42.2018.4.04.9999
PREVIDENCIÁRIO. concessão de auxílio-doença ou auxílio-acidente. coisa julgada afastada. pedidos diversos. possibilidade de agravamento. relativização. necessidade de realização de perícia médica. sentença anulada. 1. favor me passar para a ementa, caso seja acolhido o voto> O pressuposto da coisa julgada material é a tríplice identidade de ações: partes, causa de pedir e pedido. 2. Além disso, a eficácia da sentença que decide a relação jurídica previdenciária em torno da prestação de benefícios por incapacidade (relação jurídica continuativa), além de retrospectiva (quando condena a prestações pretéritas), costuma ser também prospectiva, definindo os contornos da obrigação quanto às prestações futuras. Portanto, o ulterior advento do quadro de incapacidade ou do agravamento incapacitante da doença faz surgir uma nova causa de pedir, ensejando a propositura de uma nova ação. Em ambas as hipóteses, não há se falar em identidade de demandas (trea eadem) como suporte à incidência da autoridade da coisa julgada. 3. Hipótese em que deve ser afastada a coisa julgada ante a inexistência de identidade de pedidos e, mesmo no que tange aos pedidos eventualmente repetidos, deverá ser verificado o eventual agravamento da situação do demandante após a data da realização da perícia judicial da primeira demanda, o que autorizaria a relativização do instituto da coisa julgada. 4. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, com a realização da indispensável perícia médica.