23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-29.2019.4.04.0000 XXXXX-29.2019.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
Relator
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
O julgamento do pedido de concessão de benefício por incapacidade anteriormente formulado perante o Poder Judiciário não é óbice a priori à propositura de novo pleito pois resta afastado o óbice de coisa julgada desde que surgida nova condição fática que redefina a relação jurídica.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e dar por prejudicado o exame do agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.