Gratuidade Judiciária e Presunção de Inocência em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX73865461001 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - APLICAÇÃO DE SANÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - INOBSERVÂNCIA - ""ERRO INVENCÍVEL"" DA ADMINISTRAÇÃO - CONTROLE DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE - ANULAÇÃO DA PENALIDADE - DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - REGULAR EXERCÍCIO DOS PODERES DISCIPLINAR E HIERÁRQUICO DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - APLICAÇÃO DE SANÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - INOBSERVÂNCIA - ""ERRO INVENCÍVEL"" DA ADMINISTRAÇÃO - CONTROLE DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE - ANULAÇÃO DA PENALIDADE - DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - REGULAR EXERCÍCIO DOS PODERES DISCIPLINAR E HIERÁRQUICO DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - APLICAÇÃO DE SANÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - INOBSERVÂNCIA - ""ERRO INVENCÍVEL"" DA ADMINISTRAÇÃO - CONTROLE DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE - ANULAÇÃO DA PENALIDADE - DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - REGULAR EXERCÍCIO DOS PODERES DISCIPLINAR E HIERÁRQUICO DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - APLICAÇÃO DE SANÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - INOBSERVÂNCIA -- ""ERRO INVENCÍVEL"" DA ADMINISTRAÇÃO - CONTROLE DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE - ANULAÇÃO DA PENALIDADE - DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - REGULAR EXERCÍCIO DOS PODERES DISCIPLINAR E HIERÁRQUICO DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - No processo administrativo disciplinar, que apresenta cunho eminentemente sancionador, impõe-se, com ainda maior rigor, a observância de princípios constitucionais, como o Princípio da Presunção de Inocência, não se admitindo a responsabilização do servidor público se não houver provas seguras e elementos inconcussos a evidenciar a violação ao regulamento disciplinar - Ademais, no processo administrativo disciplinar, o ônus da prova da prática de infração pelo servidor, no exercício de suas atribuições, é da Administração Pública, e não o contrário, de forma cabe a esta adotar as providências instrutórias necessárias à elucidação dos fatos e à descoberta da verdade - Ao, inadvertidamente, inverter esta regra de distribuição do ônus da prova, em prejuízo do servidor, bem como violar o Princípio da Presunção de Inocência, redundando em indevida aplicação de penalidade disciplinar, incorreu a Administração Pública em ""erro invencível"" (STJ, MS 10906 ), restando autorizado o controle do ato pelo Poder Judiciário, sem risco de ingerência indevida, mesmo porque não se cuida de reapreciar ou revolver as provas da sindicância, já que, no caso, sequer houve provas, mas meras alegações, da prática da conduta infratora. V.V.

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  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20138060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO SINDICAR A LEGALIDADE E A CONSTITUCIONALIDADE DAS SUAS CLÁUSULAS E DO ATO ADMINISTRATIVO QUANDO ESTIVER EM DEBATE A OFENSA A DIREITOS FUNDAMENTAIS: PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 37, XXXV, DA CF/1988). CANDIDATO ELIMINADO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. SUPOSTO DESACATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL OU DE OUTROS EVENTOS QUE DESABONEM A CONDUTA DO AUTOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. A ATUAÇÃO JUDICIAL NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de ofender o princípio da presunção da inocência a eliminação de candidato regularmente inscrito em concurso público motivado unicamente pela existência de inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência cuja punibilidade já esteja extinta - Reversão da condenação sucumbencial para condenar o Estado do Ceará ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em dois mil reais por ser ínfimo o valor atribuído à causa, consoante permite o art. 85 , § 5º , do n. CPC . APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante votação unânime, em conhecer e prover a apelação, nos termos do em. Desembargador Relator.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-12.2021.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - Improbidade Administrativa - Indisponibilidade de bens – Medida não cabível - Era entendimento desta Relatoria que, para que fosse decretada a indisponibilidade de bens, seria necessária a existência de provas nos autos de que o agravante estivesse tentando ocultar, desviar ou dilapidar seu patrimônio - Consoante nova orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, referido entendimento fora alterado - Necessária para tanto cognição exauriente - Observância do princípio da presunção de inocência do acusado – Ausente o "fumus boni iuris" indispensável ao deferimento da liminar de indisponibilidade de bens da parte ré/agravante. Deferida a gratuidade judiciária pleiteada, tão somente, em sede de agravo de instrumento. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e do E. STJ – Decisão de 1º grau, parcialmente reformada, tão somente, para suspender a decretação da indisponibilidade de bens dos agravantes. No mais, mantida a r. decisão agravada tal como lançada - Recurso de agravo de instrumento, parcialmente provido, nesse sentido.

  • TRF-5 - AG: AG XXXXX20154050000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PROVIMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. A Assistência Judiciária passou a ter espectro constitucional (artigo 5º , LXXIV , da CF/1988 ). Isto quer dizer, em Direito Intertemporal, que a Lei nº 1.060 /1950 há de ser vista no sentido de permitir, ampliar, assegurar e proporcionar o Acesso à Justiça, mormente quando se trata de Ampla Defesa de Direitos Subjetivos e o exercício do Direito de Ação, visando desconstituir Atos da própria Administração Pública. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A afirmação da Parte de que não possui condições de recolher as Custas do Processo e arcar com Honorários Advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da Família, é suficiente para a concessão da Gratuidade Judiciária, a teor da Lei nº 1.060 /1950. Provimento do Agravo de Instrumento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    Agravo de instrumento. Prestação de serviços bancários. Ação declaratória c.c. obrigação de fazer. Gratuidade da justiça. Decisão agravada que, acolhendo a impugnação ao favor legal, revogou os benefícios da gratuidade da justiça antes concedidos à autora. Irresignação procedente. Elementos dos autos sugerindo que a autora está sonegando sua real situação econômico-financeira. Apesar disso, impõe-se considerar que a causa tem valor milionário e que a pessoa natural autora, em princípio, não terá condições de arcar com as despesas do processo e com as eventuais verbas de sucumbência. Raciocínio para o qual há de se abstrair as fraudes que se imputa à autora, em discussão na causa, ao menos neste momento processual, até diante da presunção de inocência. Deram provimento ao agravo.

  • TJ-ES - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20238080000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DESPROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. EXAME PREMATURO DA MATÉRIA DE FUNDO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLADO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública. 2. Também, a pena máxima, cominada ao crime em questão, autoriza a custódia cautelar. 3. Deve ser afastada, de plano, a alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar em relação ao reconhecimento de causa especial de diminuição de pena (art. 33 , § 4º , Lei n.º 11.343 /2006), por implicar exame prematuro da matéria de fundo, inviável pela estreita via do habeas corpus. 4. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP , quando se revelarem insuficientes. 3. A existência de condições pessoais favoráveis não implica a concessão da liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias autorizadoras da segregação cautelar. 4. Observados todos os requisitos legais, a prisão cautelar não representa afronta ao princípio da presunção de inocência. Isso porque não há, efetivamente, qualquer incompatibilidade entre a segregação cautelar e o referido postulado. 5. A ação de habeas corpus é gratuita, conforme estabelece o artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição da Republica, tornando, portanto, inadequada a solicitação de assistência judiciária. 6. Ordem denegada.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208120008 Corumbá

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DO QUERELANTE – PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO PRETENSÃO CONDENATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA MEDIDA, NÃO PROVIDO. Não se conhece do pedido de concessão da gratuidade judiciária se a benesse já foi concedida em primeira instância. Não havendo lastro probatório suficiente demonstrando que a querelada agiu com vontade livre e consciente de ofender a honra dos querelantes, deve-se preservar a sentença absolutória, em atenção ao princípio da presunção de inocência. Recurso conhecido em parte e, nessa medida, não provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20208120008 Corumbá

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DO QUERELANTE – PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO PRETENSÃO CONDENATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA MEDIDA, NÃO PROVIDO. Não se conhece do pedido de concessão da gratuidade judiciária se a benesse já foi concedida em primeira instância. Não havendo lastro probatório suficiente demonstrando que a querelada agiu com vontade livre e consciente de ofender a honra dos querelantes, deve-se preservar a sentença absolutória, em atenção ao princípio da presunção de inocência. Recurso conhecido em parte e, nessa medida, não provido.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20154050000

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PROVIMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. A Assistência Judiciária passou a ter espectro constitucional (artigo 5º, LXXIV, da CF/1988). Isto quer dizer, em Direito Intertemporal, que a Lei nº 1.060 /1950 há de ser vista no sentido de permitir, ampliar, assegurar e proporcionar o Acesso à Justiça, mormente quando se trata de Ampla Defesa de Direitos Subjetivos e o exercício do Direito de Ação, visando desconstituir Atos da própria Administração Pública. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A afirmação da Parte de que não possui condições de recolher as Custas do Processo e arcar com Honorários Advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da Família, é suficiente para a concessão da Gratuidade Judiciária, a teor da Lei nº 1.060 /1950. Provimento do Agravo de Instrumento.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-78.2016.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE MILITAR. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO A QUEM RESPONDE AÇÃO PENAL. PREVISÃO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO SATISFAÇÃO DO REQUISITO DA RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que denegou a ordem pleiteada em sede de mandado de segurança quando ausente o direito líquido e certo. O Supremo Tribunal Federal entende que não viola o princípio da presunção da inocência a vedação à participação em curso de formação de militar que responde a ação penal, mormente quando há previsão de promoção em ressarcimento de preterição. A gratuidade judiciária há de ser concedida àqueles que realmente fazem jus ao benefício, sob pena de desvirtuar-se a essência do instituto, em flagrante prejuízo aos realmente necessitados.

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