6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-12.2021.8.26.0000 SP XXXXX-12.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo L Theodósio
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Improbidade Administrativa - Indisponibilidade de bens – Medida não cabível - Era entendimento desta Relatoria que, para que fosse decretada a indisponibilidade de bens, seria necessária a existência de provas nos autos de que o agravante estivesse tentando ocultar, desviar ou dilapidar seu patrimônio - Consoante nova orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, referido entendimento fora alterado - Necessária para tanto cognição exauriente - Observância do princípio da presunção de inocência do acusado – Ausente o "fumus boni iuris" indispensável ao deferimento da liminar de indisponibilidade de bens da parte ré/agravante. Deferida a gratuidade judiciária pleiteada, tão somente, em sede de agravo de instrumento. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e do E. STJ – Decisão de 1º grau, parcialmente reformada, tão somente, para suspender a decretação da indisponibilidade de bens dos agravantes. No mais, mantida a r. decisão agravada tal como lançada - Recurso de agravo de instrumento, parcialmente provido, nesse sentido.