Intervenção do Ministério Público em Segunda Instância em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40166854001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO NO PROCESSO - IMÓVEL REGISTRADO - RESOLUÇÃO Nº 16/2010 DO CNMP - MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE EM SEGUNDA INSTÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas ações de usucapião de imóveis registrados. 2. A manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça em segunda instância, apontando o desinteresse público, é suficiente para eventual sanar o vício da falta de intervenção do Ministério Público no curso do processo. Precedentes.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. ART. 178 , I , DO CPC/2015 . SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. IDONEIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o interesse patrimonial da Fazenda Pública, por si só, não se identifica com o interesse público para fins de intervenção do Parquet no processo. 2. In casu, o Tribunal a quo consignou, expressamente, que foi "oportunizada a intervenção do Ministério Público em segunda instância através da Procuradoria Geral de Justiça, sendo que esta, pela missiva de fl. 262, entendeu pela desnecessidade de atuação do Órgão". 3. Hipótese em que a Corte local concluiu que, "inexistindo nos autos afirmação idônea que desabone a conclusão do laudo judicial, o mesmo deve ser acolhido, uma vez que elaborado por pessoa habilitada que instruiu o juízo de forma adequada sobre a área de conhecimento específico". Rever tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 /STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70939938001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. - Nos termos do artigo 12 , da Lei 12.016 /09, é obrigatória a intervenção do Ministério Público nos Mandados de Segurança - Conforme posicionamento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a nulidade do feito somente é afastada se o Ministério Público intervém em segundo grau de jurisdição sem apontar concretamente a existência de prejuízos à parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00426328001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO DE VOO - ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO - INCAPAZ - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA - NULIDADE. Havendo nos autos interesse de incapaz, é obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. Inteligência do art. 178 , II do Código de Processo Civil . Ausente a intervenção do Parquet no primeiro grau de jurisdição, há que se decretar a nulidade do processo, mormente quando alegada a nulidade pela própria Procuradoria-Geral de Justiça e patente o prejuízo ao incapaz. V.v. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - INTIMAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - SUPRIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - Apenas indicada nulidade do feito em razão da ausência de participação do Ministério Público em primeira instância, deixando de apontar qualquer outro vício ou prejuízo ao menor não há que se falar em nulidade, visto que a manifestação do Ministério Público em segunda instância supre a falta anterior, não havendo que se pronunciar a nulidade.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. 1. A ação de desapropriação indireta tem conteúdo patrimonial que a vincula ao chamado interesse público secundário, cuja titularidade é atribuída à Fazenda Pública, devidamente representada em juízo por seus órgãos de procuratura judicial. Ao Ministério Público, em regra, cabe a defesa do interesse público primário (art. 82 , inciso III , do CPC ). 2. A natureza patrimonial da ação, especialmente ligada a interesses econômicos, implica que a não intervenção do Ministério Público é insusceptível de anular todo o processo sob esse exclusivo fundamento. 3. "O princípio do art. 82 , III , do Código de Processo Civil não acarreta a presença do Ministério Público pelo só fato de haver interesse patrimonial da fazenda pública, que dispõe de defensor próprio e e protegida pelo duplo grau de jurisdição. Se quisesse abranger as causas dessa natureza, o legislador processual o teria mencionado expressamente, tal a amplitude da ocorrência." ( RE XXXXX/PR , Relator Min. Decio Miranda, RTJ XXXXX-1). Precedentes do STJ e do STF. 4. Em regra, a ação de desapropriação direta ou indireta não pressupõe automática intervenção do Parquet, exceto quando envolver, frontal ou reflexamente, proteção ao meio ambiente, interesse urbanístico ou improbidade administrativa. Embargos de divergência providos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 31 DA LEI 8.742 /93. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO. NULIDADE. 1. O benefício de prestação continuada, regulamentado Lei 8.742 /93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2. Nos termos do estabelecido pelo Art. 31, da Lei nº 8.742/93, o Ministério Público está instado a intervir nos processos que versem acerca da matéria. 3. Não tendo havido a regular intervenção do Ministério Público na primeira instância e tendo sido extinto o feito sem resolução do mérito, evidenciado o prejuízo da parte de modo a justificar anulação da sentença, para a reabertura da instrução processual, observando-se o devido processo legal. 4. Apelação prejudicada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZ. PREJUÍZO À PARTE AUTORA. PARECER DO MPF ACOLHIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Nos termos do art. 178 , II , do CPC é obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei (custos legis) em ação envolvendo interesse de incapaz, bem como se entende que, a manifestação em segunda instância não supri a ausência de parecer na primeira instância quando a sentença for em desfavor aos interesses do incapaz. 2. O desatendimento desta exigência implica na nulidade de todos os atos praticados a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido chamado a intervir no feito. Deste modo, há de ser decretada a nulidade do feito com o objetivo de resguardar os interesses da menor, com fundamento nos artigos 82 , inciso I, 84 e 246 , todos do CPC . ( AC XXXXX-64.2011.4.01.9199 , Juiz Federal Ailton Schramm De Rocha, TRF1 Região, Primeira Turma, publicado em 27.04.2016) 3. Acolhida a preliminar arguida pelo MPF para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que se dê prosseguimento ao feito, com a intimação do Ministério Público para acompanhar o processo. 4. Apelação da parte autora prejudicada.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. HERDEIRO INCAPAZ. INTERVENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. PARTILHA AMIGÁVEL. NÃO CABIMENTO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Existindo herdeiros incapazes, necessária a intervenção do Ministério Público em processo de inventário (art. 178 , CPC ) e a partilha judicial dos bens (art. 2.016 , CC ), inclusive a avaliação judicial (art. 633 , CPC ). 2. Desatendido o rigor legal, e evidenciado o prejuízo dos herdeiros incapazes, já que ausente o Ministério Público, partilhados de forma amigável e sem avaliação judicial os bens, e, ainda, expedidos alvarás de pagamento de honorários, o reconhecimento da invalidade dos atos é medida que se impõe (art. 279 , CPC ). 3. Recurso provido.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AJUIZAMENTO POR ASSOCIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS. ART. 5º , § 1º , DA LEI 7.347 /85. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET NA INSTÂNCIA A QUO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA EX OFFICIO. I. Trata-se de recurso de apelação, interposto pela Associação Comunidade Católica Jesus Misericordioso, contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de legitimidade ativa da citada associação. II. A presença do Ministério Público na ação civil pública é obrigatória, pois no caso de não intervir como parte, deverá nela atuar como fiscal da lei, conforme disposto no art. 5º , § 1º , da Lei 7.347 /85.III. Prolatada sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, face à ilegitimidade ativa ad causam, cuja apreciação se revela inclusive prematura em sede de ação civil pública, sem a prévia intimação do Ministério Público, daí decorre nulidade absoluta, vício insanável e passível de reconhecimento ex officio, nos termos dos arts. 84 , 246 e 248 do CPC . Precedentes do STJ.IV. Declarada a nulidade de todos os atos praticados após a manifestação das partes em observância ao determinado por ocasião do despacho de fl. 89, inclusive a sentença prolatada, nos termos do arts. 178 , 179 , 279 e 281 do CPC , face ao não atendimento do preceito contido no art. 5º , § 1º , da Lei 7.347 /85, determinando-se a baixa dos autos à origem para se proceder à abertura de vista dos autos ao Ministério Público, sendo regularmente processada a demanda.V. Reconhecida de ofício a nulidade da sentença e julgada prejudicada a apelação.

  • TJ-MT - XXXXX20158110003 MT

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    PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA XXXXX-10.2015.8.11.0003 APELANTE: RAUL SILVA DOS SANTOS APELADO: AVIMAR ALVES ATAIDES, ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE TAXI DE RONDONOPOLIS, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA IMPROCEDENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR QUE ALCANÇA A MAIORIDADE NO CURSO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o autor, menor de idade, atinge a maioridade no curso da lide, desnecessária a intervenção do Ministério Público no feito e, consequentemente, a declaração de nulidade da sentença sob o fundamento de ausência de intimação acerca dos atos processuais anteriores, principalmente se inexistiu qualquer prejuízo de ordem processual.

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