Mormente o da Dignidade da Pessoa Humana em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SUPERENDIVIDAMENTO. VALOR QUE ULTRAPASSA 30% DOS PROVENTOS DA PARTE AUTORA. COMPROMETIMENTO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INTANGIBILIDADE DO SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30%. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 200 E 295 DESTE TJRJ. As Instituições financeiras, quando da concessão de crédito, ficam condicionadas a uma avaliação prévia da capacidade de endividamento do cliente contratante, de maneira proporcional e compatível com sua renda mensal. A falta de cautela quando da concessão de crédito pode levar o consumidor ao "superendividamento" e, nesses casos, mormente quando o desconto do valor dos empréstimos é efetuado em folha de pagamento ou conta salário, é medida abusiva e contrária à dignidade da pessoa humana quando tais descontos ultrapassem limites que retirem do devedor valores necessários à sua subsistência mínima e de sua família. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DEMOLITÓRIO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU. LIMINAR CONCEDIDA. RISCO DE DANO EVIDENCIADO. COMUNIDADE CARENTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À MORADIA, BEM COMO DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E IDOSOS. Pronunciamento judicial que deve ser proferido em conformidade com os fundamentos e objetivos perfilhados na Constituição Federal . Prevalência dos princípios da dignidade humana, do direito de moradia e da proteção das crianças e dos idosos que ocupam o terreno. Provimento do agravo para reformar a ordem singular, em face do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, mormente em face da irreversibilidade da medida. Em casos de desocupação coletiva é prudente ao juiz tentar a conciliação entre os representantes das partes, especialmente em razão do princípio constitucional da garantia ao direito de moradia. Deve-se evitar em cognição não exauriente a concessão de liminar favorecendo o direito de propriedade, em detrimento de outros direitos fundamentais da pessoa humana.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185200001

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    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO VEXATÓRIO, HUMILHANTE E CONSTRANGEDOR. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º , V e X , da Constituição da Republica , e no art. 186 do CCB/2002 , bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição , em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988 . O exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Nesse quadro, tornam-se inválidas técnicas de motivação que submetam o ser humano a situação vexatória e à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa . Julgados desta Corte. Desse modo, consoante consignado no acórdão recorrido, as condições de trabalho a que se submeteu o Autor atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do art. 5º da Constituição Federal e os arts. 186 e 927 , caput , do CCB/2002 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

  • TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20225030000 MG XXXXX-40.2022.5.03.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE. COMPROMETIMENTO DA SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. Não se concebe a possibilidade de penhora sobre salários, ainda que limitada a determinado percentual, nos termos do artigo 833 , inciso IV , do CPC , ferindo o ato hostilizado o direito líquido e certo dos Impetrantes e frustrando a intangibilidade salarial, resguardada pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, impassível de flexibilização, razão pela qual imperiosa se torna conceder a segurança para cassar a ordem de constrição emanada no processo subjacente.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400201588

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SUPERENDIVIDAMENTO. VALOR QUE ULTRAPASSA 3 0% DOS PROVENTOS DA PARTE AUTORA. COMPROMETIMENTO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INTANGIBILIDADE DO SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 3 0%. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 2 00 E 295 DESTE TJRJ. As Instituições financeiras, quando da concessão de crédito, ficam condicionadas a uma avaliação prévia da capacidade de endividamento do cliente contratante, de maneira proporcional e compatível com sua renda mensal. A falta de cautela quando da concessão de crédito pode levar o consumidor ao "superendividamento" e, nesses casos, mormente quando o desconto do valor dos empréstimos é efetuado em folha de pagamento ou conta salário, é medida abusiva e contrária à dignidade da pessoa humana quando tais descontos ultrapassem limites que retirem do devedor valores necessários à sua subsistência mínima e de sua família. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO .

  • TST - RRAg XXXXX20165020466

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A partir da leitura dos acórdãos do TRT, no tocante aos reflexos das horas extras e adicional noturno nos RSR' s , constata-se que não houve ausência de fundamentação ou contradição no acórdão recorrido quanto ao exame das matérias objetos dos embargos de declaração, já que a Corte de origem fundamentou claramente sua decisão. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do órgão julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Por outro lado, em relação à indenização por danos morais. ociosidade forçada , diante da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida, nos termos do artigo 282 , § 2º , CPC/2015 (art. 249 , § 2º , CPC/73 ). Agravo de instrumento desprovido. 2 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OCIOSIDADE FORÇADA. ESVAZIAMENTO DAS FUNÇÕES. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA), DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL), TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 5º, X, da CF e 186 do Código Civil , suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. O Tribunal Regional, a partir do exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que a norma coletiva ao estabelecer a incorporação do valor atinente ao RSR ao salário hora, agregando o percentual de 16,667%, correspondente a 1/6 da jornada semanal, "alterou de forma definitiva a forma de cálculo". Na decisão proferida em sede de embargos de declaração, consignou o TRT que referida sistemática de pagamento, originalmente instituída pelo acordo coletivo de 1996/1997, foi ratificada em normas coletivas posteriores. Neste contexto, entendeu que: "Se já houve a integração das citadas parcelas nos repousos semanais remunerados não há falar em nova integração que, obviamente, resultaria em bis in idem". Posta a decisão nesses termos, entendimento em sentido contrário encontra óbice na Súmula XXXXX/TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária de jurisdição. É que, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido no aspecto . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OCIOSIDADE FORÇADA. ESVAZIAMENTO DAS FUNÇÕES. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA), DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL), TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da Constituição da Republica, e no art. 186 do CCB/2002 , bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese dos autos , conforme se infere do acórdão regional, o Reclamante foi colocado em posição de ociosidade, aguardando alocação de novo posto de trabalho no período compreendido entre outubro de 2014 e março de 2015 , em que permaneceu assistindo filmes e palestras sobre qualidade e processo produtivo. Diante do contexto fático delineado pela Corte de origem, conclui-se que os fatos ocorridos com o Obreiro, de fato, atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal; e os arts. 186 e 927 , caput , do CCB/2002 . Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. O fato de o Reclamante realizar "atividades particulares" e receber "normalmente seus ganhos mensais", durante o período compreendido entre outubro de 2014 e março de 2015 , em que foi relegado a uma situação de inação, não eliminam o abuso do poder diretivo pelo empregador no uso de suas prerrogativas direcionadas à organização da estrutura e do processo de trabalho adotado no estabelecimento, no que tange à prestação de serviços - "destinação correta das energias de trabalho" - contraposta ao pagamento dos salários, bem como a violação da dignidade, da integridade psíquica e do bem-estar individual do trabalhador - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição - , circunstâncias capazes de gerar constrangimento passível de indenização. Nesse contexto, a Instância Ordinária, ao indeferir a indenização por danos morais, por entender que a conduta da Reclamada não violou o direito da personalidade, afrontou o disposto nos arts. 5º, X, da CF e 186 do Código Civil . Recurso de revista conhecido e provido. 3. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 323 DO CPC/2015 C/C ART. 892 DA CLT . O título deferido no presente processo - horas extras - é prestação tipicamente periódica e, segundo o entendimento que se tornou dominante nesta 3ª Turma, com suporte em diretriz da SBDI-1 (interpretação dos arts. 892 da CLT e 290 do CPC/1973 , atual art. 323 do CPC/2015 ), a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação. Nessa linha, em se tratando de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do art. 892 da CLT . Por outro lado, segundo estabelece o art. 323 do CPC/2015 (art. 290 do CPC/73 ), se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso . Atente-se que, sobrevindo alteração na situação fática suscetível de modificação da decisão, a Reclamada dispõe da ação revisional (art. 471 , I , do CPC/1973 , atual 505 , I , do CPC/2015 ). Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-57.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Internação compulsória – Decisão recorrida que deferiu a tutela de urgência para determinar ao Município de Cravinhos que providencie a internação compulsória de paciente – Insurgência – Descabimento – Necessidade de internação comprovada por laudo médico - Consta do relatório médico que o interessado apresenta "quadro psicótico", recusa-se à utilização de medicamento e ao comparecimento em consultas, bem como não aceita a internação voluntária – Internação compulsória que se revela como medida necessária - Direito à saúde - O direito à saúde é um direito inserto no chamado 'mínimo existencial', cuja garantia é obrigação e responsabilidade do ente público, mormente à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da Constituição Federal , consoante seu artigo 1º , inciso III - Responsabilidade solidária entre os entes federativos – Incidência dos artigos 6º , 23 , II , e 196 e seguintes da Constituição Federal c.c artigo 219, da Constituição Estadual, e artigos 2º , 6º e 7º da Lei Federal nº 8.080 /90 – Precedentes desse TSJP - Decisão mantida – Recurso desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20114013312

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SUSPENSÃO. CUMULAÇÃO COM PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213 /91. SEGURANÇA JURÍDICA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. 1. A impetrante recebe aposentadoria por idade rural desde 14/12/1988 (fl. 11). Vinte anos depois, em 05/09/2008, quando a autora contava 85 anos, o INSS comunicou-lhe a suspensão do benefício, sob o argumento de que estava acumulando o benefício com pensão por morte, o que não era permitido pela legislação vigente à época da concessão (art. 333 do Decreto 83.080 /79)- fl. 10. O benefício de pensão por morte do esposo foi concedido em 13/05/1990 (fl. 96). 2. É cediço que após a edição da Lei n. 8.213 /91 passou-se a permitir a cumulação de aposentadoria por idade com pensão por morte. De todo modo, ainda que se entenda pela impossibilidade de aplicação da lei nova ao caso em exame, não se pode olvidar que a redução abrupta de valor percebido há tanto tempo ofende a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana. Precedentes do TRF2 e TRF3. Confira-se, verbi gratia: "Nesse sentido, Deve ser observado o aspecto social da demanda, conferindo-se prevalência aos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º , III , da CRFB ) e da segurança jurídica (artigo 5º , caput, da CRFB ). (...) É totalmente irrazoável reduzir um benefício, a essa altura, justamente em fase da vida em que o idoso sabidamente necessita de tratamentos especiais, tendo gastos excessivos com saúde, dependendo, exclusivamente, de sua aposentadoria, sendo tal ato atentatório à sua dignidade. ( AC XXXXX51018092436 , Desembargador Federal Messod Azulay Neto, TRF2 - Segunda Turma Especializada, E-DJF2R - Data::05/03/2012 - Página::135/136.) 3. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05561954001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - FORNECIMENTO DE ÁGUA - PRIVAÇÃO E IRREGULARIDADE DE FORNECIMENTO - SERVIÇO ESSENCIAL - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, SAÚDE PÚBLICA E MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO - ADEQUAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. - Para possível deferimento de liminar em Ação Civil Pública devem ser observadas as hipóteses autorizadoras do art. 12 , da Lei 7.347 , de 24 de julho de 1985, ou seja, desde que presente o fumus boni iuris e o periculum in mora - A controvérsia consiste em suposta prestação irregular no serviço de fornecimento de água potável - O tratamento e abastecimento de água são serviços/atividade essenciais, nos termos do art. 10 , I , da Lei nº 7.783 /1989 - Em se tratando de serviço público é necessária a observância ao princípio da continuidade que somente pode ser suspenso em razão de emergência ou, após aviso prévio, por questões técnicas - O c. STJ possui entendimento que a privação do fornecimento de água e a irregularidade de tal serviço implicam em violação à dignidade da pessoa humana, à saúde pública e ao meio ambiente equilibrado - Constatando-se a deficiência na prestação de fornecimento de água e, por se tratar de serviço público essencial, deve ser determinada a regularização de sua prestação. Soma-se ainda, a contemporaneidade das provas e a violação à dignidade da pessoa humana - A multa cominatória é aplicada visando à complementação da tutela jurisdicional ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, de modo que devem ser observados os princípio da razoabilidade e proporcionalidade para sua aplicação, bem como o valor da obrigação ou a importância do bem jurídico tutelado - Os parâmetros da aplicação de multa cominatória devem ser adequados com base no bem jurídico tutelado.

  • TJ-AM - XXXXX20158040000 AM XXXXX-47.2015.8.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO A MORADIA. AUXÍLIO-ALUGUEL. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA O direito à moradia é um direito de todos, garantido pela Constituição Federal em seu artigo 8º , sendo obrigação solidária de todos os Entes Federados; E uma das vertentes do direito à moradia reside na concessão de auxílio - aluguel para pessoas inseridas em determinada situação de risco, tais como incêndios, desabamentos e enchentes, e, de maneira transitória, estão impossibilitados de ocupar suas habitações. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF; A alegação do princípio da reserva do possível demanda a comprovação objetiva de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, não possuindo valor a mera invocação genérica do instituto para se escusar o ente do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por norma legal ou constitucional. Precedentes do STJ; Em última análise, ao ofertar um valor insuficiente a prover moradia digna às pessoas desalojadas, o Poder Público culmina na violação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, preconizado no artigo 1 º , inciso III da Constituição Federal de 1988; Recurso conhecido e provido; Decisão reformada.

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