Ofensa a Integridade Física da Vítima em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160166 PR XXXXX-75.2018.8.16.0166 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – LAUDO QUE NÃO ATESTOU LESÕES NA VÍTIMA – VERIFICAÇÃO - DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS – RELATOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA PRESENCIAL, QUANTO ÀS AGRESSÕES PRATICADAS PELO APELANTE CONTRA A VÍTIMA - LESÕES NÃO COMPROVADAS POR PERÍCIA -AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DEC. LEI 3.688 /1941) QUE SE IMPÕE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. fls. 2 1. A prova oral colhida nos autos é suficiente para caracterizar que houve a agressão física praticada pelo Apelante contra a vítima, o que inviabiliza a sua absolvição. 2. No entanto, inexiste um juízo seguro para a condenação do Apelante pelo crime de lesões corporais (art. 129 , 9º , do CP ), ante a ausência de prova da materialidade delitiva - já que o laudo pericial atesta que a vítima relatou ter recebido socos nas costas, porém, sem sinais externos visíveis de lesões. 3. O crime de lesão corporal, por sua natureza, exige a comprovação de ofensa à integridade física da vítima, enquanto na contravenção penal de vias de fato a natureza das agressões não chega a ofender a integridade física da vítima, sendo, por isso, dispensável a prova pericial. 4. Há prova oral da agressão, porém, diante da ausência da comprovação de lesões por perícia, impõe-se a desclassificação do crime de lesão corporal (art. 129 , 9º , do CP ) para a contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Dec.-Lei 3.688 /1941). (TJPR - 1ª C.Criminal - XXXXX-75.2018.8.16.0166 - Terra Boa - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - J. 13.02.2020)

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-52.2018.8.26.0100

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    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO FÍSICA. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO RÉU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. DANO MORAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUE DETERMINA SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO, A JUSTIFICAR A RESPECTIVA REPARAÇÃO. NOVA FIXAÇÃO EFETUADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. O conjunto probatório autoriza o acolhimento da tese do autor, pois restou incontroversa a ocorrência do desentendimento que resultou nas agressões físicas. Ainda que se considere a dúvida estabelecida pela prova testemunhal quanto à conduta direta do réu, a verdade é que a sua participação se mostra evidente. Se de sua parte não houve a prática direta de agressão física contra o autor, em verdade, no mínimo, contribuiu efetivamente para o lamentável desfecho, isto porque agiu de forma intimidadora e ameaçadora, e nada fez para impedir que a agressão se efetivasse. 2. Uma vez verificada a conduta ilícita, não há como deixar de reconhecer a existência de dano moral, na medida em que, como decorrência da agressão, o autor sofreu ofensa à sua integridade física, caracterizada pela lesão corporal, ainda que considerada de natureza leve, afora o sofrimento relacionado ao próprio evento. 3. Considerando as circunstâncias e procurando estabelecer montante razoável para a indenização por dano moral, adota-se o valor de R$ 20.000,00, por identificar a situação de melhor equilíbrio. 4. Diante desse resultado, por incidência do artigo 85 , § 11 , do CPC , impõe-se elevar o valor dos honorários advocatícios de responsabilidade do réu-reconvinte a 12%, mantidas as respectivas bases de cálculo.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090072

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E CAMINHÃO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. PENSÃO MENSAL. 1. À luz do art. 950 do Código Civil , o arbitramento de pensão vitalícia àqueles que sofreram lesão permanente à sua integridade física, pressupõe prova da perda ou diminuição da capacidade laborativa/profissional; desse modo, no caso, constatado que, em virtude de acidente de trânsito, a vítima apresenta redução funcional permanente, cabível é a implantação da pensão mensal de 2/3 (dois terços) do salário-mínimo, até a data em que o apelante completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 2. Em caso de acidente de trânsito com ofensa à integridade física da vítima e submissão a procedimento cirúrgico, há dano moral puro (in re ipsa), isto é, decorre do próprio fato lesivo e de sua gravidade, posto que inerente à ofensa perpetrada; levando-se em conta a observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impositiva a manutenção do quantum arbitrado pelo magistrado de origem (R$ 50.000,00). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230036 MT

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    DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AGRESSÃO FÍSICA A COLEGA DE TRABALHO. ART. 482 , ALÍNEA J, DA CLT . A agressão a colega de trabalho, independentemente de quem deu início à discussão, configura falta grave passível de resolução do contrato de emprego. Aliás, basta a mera discussão no ambiente laborativo em que são proferidas ofensas e xingamentos - unilaterais ou recíprocos entre empregados ou empregado e terceiro - para constituir a falta prevista na alínea j do artigo 482 da CLT . A agressão evidenciada nos autos acabou por revelar um comportamento altamente colérico e agressivo por parte do reclamante, tornando inviável a continuidade do vínculo. Lado outro, a legítima defesa pressupõe uma agressão grave, ao ponto de colocar em risco a integridade física da vítima, o que não se verificou na espécie. Justa causa que se mantém.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50043109001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NA FORMA QUALIFICADO DO CRIME (ART. 129, § 9º DO CPB) - NECESSIDADE - OFENSA PERPETRADA CONTRA FILHA. - Tendo a ofensa à integridade física sido perpetrada contra a filha, a condenação do réu deve ocorrer na forma qualificada do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º do CPB) e não na sua modalidade simples.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218250001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. EMENDATIO LIBELLI DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688 /1941). RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART129, § 9º DO CP ). PROVA CABAL DA MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (EXAME PERICIAL, LAUDO MÉDICO OU FOTOGRAFIAS QUE COMPROVEM A OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA) NÃO DECLINADOS NOS AUTOS EXAMINADOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, PORÉM CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE AGRESSÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO - Inexistindo nos autos o devido laudo para fins de comprovação das imputadas lesões corporais e, por outro lado, tendo restado constatado que existiu agressão, contudo, consistente em EMPURRÕES, que refoge ao campo da ofensa à integridade física, necessária se torna da desclassificação, de ofício, do delito de lesão corporal para a contravenção de vias de fato, prevista no art. 21 do Dec -Lei 3.688 . (Apelação Criminal Nº 202200327028 Nº único: XXXXX-93.2021.8.25.0001 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Elvira Maria de Almeida Silva - Julgado em 21/09/2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20641302001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÕES VERBAIS E AMEAÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A reparação por dano moral é a lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade física e psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima - Devidamente comprovadas, as agressões verbais, assim como as ameaças sofridas pela Apelante configuram dano moral indenizável, perante a violação de sua honra e da sua imagem - A indenização por danos morais possui caráter compensatório, visando atenuar a ofensa sofrida pela vítima, por meio da vantagem pecuniária a ela concedida, sem, contudo, importar enriquecimento injustificado do ofendido.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20168020013 Igaci

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA PELO APELANTE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA EM DESFAVOR DA VÍTIMA, COM OFENSA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. I - Quanto à absolvição, restam comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em análise, tendo em vista as provas colhidas e os depoimentos carreados aos autos, pontuando, ainda, que se encontram em consonância com outros meios de prova que proporcionam um acervo probatório plenamente apto à formação do convencimento acerca da autoria delitiva. II - Registre-se que a ação de cortar o cabelo da vítima, sem autorização, desde que a conduta provoque uma alteração desfavorável no aspecto exterior da vítima, pode configurar o crime de lesão corporal, por se tratar de um ato atentatório à incolumidade física. III - Por outro lado, não há possibilidade de desclassificar o delito para a contravenção de vias de fato, prevista no art. 21 , parágrafo único , do Decreto-Lei nº 3688 /1941, pois, conforme demonstrado nos autos, houve ofensa à integridade física da vítima, tendo o apelante agido com vontade e consciência. III - Recurso improvido. Unânime.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

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    LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303 , LEI N.º 9.503 /97, POR DUAS VEZES). APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU À PENA DE SETE (7) MESES E VINTE E NOVE (29) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO E DOIS (2) MESES E DOZE (12) DIAS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA GRAZIELLI APONTADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO.LAUDO ATESTANDO QUE NÃO HOUVE OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA. PRONTUÁRIO MÉDICO NO MESMO SENTIDO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA.ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386 , INC. II , CPP .PEDIDO DE ABRANGÊNCIA DO PERDÃO JUDICIAL, RECONHECIDO EM RELAÇÃO À MORTE DA ESPOSA DO RÉU EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE.PREJUDICADO QUANTO À VÍTIMA GRAZIELLI.ACOLHIMENTO QUANTO AO CRIME PRATICADO CONTRA A FILHA DO APELANTE. DECLARADA EXTINTA A PUNILIDADE, COM FULCRO NO ART. 107 , INC. IV , CP . PLEITO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR NOMEADO.IMPROCEDÊNCIA. MONTANTE DE R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) FIXADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU SUFICIENTE, QUE, INCLUSIVE, ABRANGE A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE APELO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - AC - 1600264-7 - Curitiba - Rel.: Desembargador Miguel Kfouri Neto - Unânime - J. 25.05.2017)

  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX20108180140

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    APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-85.2010.8.18.0140 RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/5ª Vara Criminal APELANTE: Walbert Pereira de Melo DEFENSOR PÚBLICO: Roberto Gonçalves de Freitas Filho APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA BASE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CUSTAS. AFASTAMENTO/SUSPENSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A materialidade e autoria do crime de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129 , § 9º , do CP ) estão comprovadas pelo laudo de exame pericial – lesão corporal, que atesta a lesão e a ofensa a sua integridade física da vítima, e pela prova oral produzida nos autos, em especial o depoimento da ofendida (à época companheira do réu). “Comprovada a ofensa à integridade física da vítima, incabível a desclassificação da lesão corporal para a contravenção penal prevista no art. 21 da LCP . 2. O fato do réu ter atentado contra a integridade física da vítima é próprio do tipo penal e não justifica a valoração negativa da culpabilidade. A personalidade está ligada ao perfil subjetivo do réu e não deve ser considerada negativa, porquanto inexiste nos autos elementos que desabonem tal conduta. Registra-se que a indicação genérica de que o acusado é uma pessoa violenta não é suficiente para fundamentar o recrudescimento de tal circunstância. 3. Na segunda fase foram reconhecidas as agravantes do motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 61 , II , a e c , do CP ). A primeira agravante sob o fundamento de que o acusado teria cometido o crime porque a vítima foi à sua casa para descobrir a verdade sobre um suposto caso extraconjugal. Ocorre que tal motivação não encontra guarida nos autos, nem mesmo no depoimento da ofendida em juízo. Quanto ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o magistrado singular não apresentou nenhuma fundamentação. Nesse caso, as referidas agravantes devem ser afastadas. 4. O momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução e, por tal razão, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal , mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

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