Planos Econômicos em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20098120001 MS XXXXX-09.2009.8.12.0001

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    E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – – PLANO VERÃO - SOBRESTAMENTO – INVIABILIDADE - SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS, LIMITADA AOS PLANOS COLLOR I E II - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – VIOLAÇÃO DEMONSTRADA – PLANO VERÃO – DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tendo em vista que o próprio STF entendeu não mais haver razão para o sobrestamento dos processos que envolvem os expurgos inflacionários, com exceção dos Planos Collor I e II (decisão recente do Min. Gilmar Mendes, nos RE-RG 631.363 (tema 284) e RE-RG 632.212 (tema 285)), em razão da inviabilidade do acordo proposto pelas instituições financeiras, o processo deve continuar em andamento. É obrigação da instituição financeira em aplicar corretamente os respectivos índices de correção monetária sobre os valores a ele confiados em depósitos, maculados por planos econômicos que causaram ofensas a ato jurídico perfeito e direito adquirido, protegidos constitucionalmente por força do art. 5º , inciso XXXVI da CF . Segundo pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o IPC de janeiro de 1989 (42,72%) na correção de caderneta de poupança na vigência do Plano Verão, fazendo jus o poupador às diferenças entre a correção devida e os índices realmente aplicados. Os juros remuneratórios devem incidir à bse de devendo ser 0,5% ao mês, de forma capitalizada, desde a data em que os índices deveriam ser aplicados, até o efetivo pagamento, sem a limitação do encerramento da conta.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE MACRO-LIDE MULTITUDINÁRIA EM AÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS POR POUPADORES. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 543-C , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . JULGAMENTO LIMITADO A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE JULGAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO. I - Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no caso, de julgamento de matéria infraconstitucional, preservada a competência do C. STF para tema constitucional. II - No julgamento de Recurso Repetitivo do tipo consolidador de jurisprudência constante de numerosos precedentes estáveis e não de tipo formador de nova jurisprudência, a orientação jurisprudencial já estabilizada assume especial peso na orientação que se firma. III - Seis conclusões, destacadas como julgamentos em Recurso Repetitivo, devem ser proclamadas para definição de controvérsia: 1º) A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. 2ª) É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública. 3ª) Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). 4ª) Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). 5ª) Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17 , III , da Lei 7.730 /89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168 /90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990). 6ª) Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088 /90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294 , de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177 /91. IV - Inviável o julgamento, no presente processo, como Recurso Repetitivo, da matéria relativa a juros remuneratórios compostos em cadernetas de poupança, decorrentes de correção de expurgos inflacionários determinados por Planos Econômicos, porque matéria não recorrida. V - Recurso Especial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL provido em parte, para ressalva quanto ao Plano Collor I. VI - Recurso Especial do BANCO ABN AMRO REAL S/A improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 49 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. A sentença prolatada, que julgou procedente o pedido, sem atentar para a ausência total de provas, está em dissonância com a farta jurisprudência desta Corte. A autora não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 333 , inciso I , do CPC . Sentença mantida. Recurso provido, na forma do art. 557 do CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20098190203 200900158181

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS COLLOR I E II. REPERCUSSÃO GERAL NO EXC. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO MANTIDO. Ação de cobrança de valores relativos a expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Collor I e II. Sobrestamento do feito até julgamento pelo exc. Supremo Tribunal Federal dos recursos paradigmas, na sistemática da Repercussão Geral, nos autos do RE 631.363 (Tema 284, Plano Collor I), RE 632.212 (Tema 285 da repercussão geral, relativo ao Plano Collor II), por 60 meses, a contar de 12/03/2020. Manutenção da suspensão de julgamento deste recurso, que se impõe.

  • TST - ED-Ag-AIRR XXXXX20175130025

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGU) INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COMPENSAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-35/2001. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. As alegações apresentadas nos presentes embargos de declaração, quanto aos temas "prescrição intercorrente", "compensação" e "inexigibilidade de título executivo judicial. Planos econômicos. Decisão transitada em julgado antes da edição da medida provisória XXXXX-35/2001", foram analisadas de forma fundamentada, lógica e coesa no acórdão combatido. 2. As matérias encontram-se prequestionadas a teor da Súmula 297 do TST, sendo certo que a insurgência quanto à correção do decidido não se amolda à via estreita dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT . 3. A alegação de que os embargos de declaração foram opostos para fins de prequestionamento é insubsistente, haja vista que o prequestionamento apenas se impõe em razão da ausência de pronunciamento expresso sobre as matérias controvertidas, o que não ocorreu caso dos autos. Embargos de declaração não providos.

  • TJ-GO - XXXXX20098090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO. PEDIDO DE NOVA SUSPENSÃO DO PROCESSO - AFASTADA. PRESCRIÇÃO REJEITADA. ÍNDICES PACIFICADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na decisão proferida em 28/03/2019, a Ministra Carmem Lúcia , do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que tivessem por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos dos planos econômicos, devendo prosseguir a respectiva tramitação. 2. É vintenária a prescrição para o recebimento dos valores devidos em razão dos reajustes decorrentes dos planos econômicos em cadernetas de poupança. 3. Nas ações visando o recebimento de diferenças de correção monetária decorrente do plano econômico Verão, o índice monetário a ser aplicado nas contas poupanças no mês de janeiro de 1989 é o de 42,72%, devendo o requerido realizar o adimplemento dos expurgos inflacionários relativo ao período. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269000 SP XXXXX-32.2021.8.26.9000

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    Agravo de Instrumento. Expurgos inflacionários. Planos econômicos Verão e Collor I e II. Sobrestamento do feito. Decisão recente, em abril de 2021, Min. Gillmar Mendes, determinando a suspensão dos processos em fase recursal, envolvendo os Planos Collor I e II. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • STF - PRORROGAÇÃO DE PRAZO NO SEGUNDO ACORDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 165 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: PRORROGAÇÃO DO TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS SATISFATÓRIA. PARECER FAVORÁVEL DO PARQUET. PLEITO GENÉRICO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS. INDEFERIMENTO. NÃO VINCULAÇÃO ÀS TESES JURÍDICAS VEICULADAS NO ACORDO. CONCESSÃO DE PRAZO ADICIONAL DE 30 MESES. I - Pedido de prorrogação por mais 30 meses do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos firmado pela Advocacia-Geral da União – AGU, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, pela Frente Brasileira pelos Poupadores – FEBRAPO, por outras entidades representantes de poupadores, bem como pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF e homologado nestes autos. II – A documentação apresentada para fins de prestação de contas é satisfatória para comprovar a efetividade do Acordo Coletivo, bem como garantir a publicidade das adesões, estando resguardado o interesse da coletividade representada nesta ADPF. III - Indeferimento do pedido genérico de suspensão de processos individuais e coletivos. IV - Ausência de comprometimento desta Suprema Corte com as teses jurídicas veiculadas na avença, especialmente aquelas que pretendam, explícita ou implicitamente, vincular terceiras pessoas ou futuras decisões do Poder Judiciário. V – Concessão de prazo adicional de 30 meses ao Aditivo Coletivo.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190004

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    Direito do Consumidor. Planos Econômicos Verão e Bresser. Autora que afirma ter sido correntista do Banco Econômico. Ausência de prova mínima da qualidade de correntista (art. 373 , I , do CPC ), tampouco de saldo existente na conta à época dos planos econômicos. Banco Econômico que informa não ter localizado conta-poupança de titularidade da autora, tampouco ter alienado qualquer conta da autora ao Banco Bradesco. Improcedência do pedido. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE OU SALDO EM CONTA POUPANÇA À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DA EXISTÊNCIA DA CONTA OU DE SALDO NO PERÍODO MESMO COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ART. 333 , I DO CPC DE 1973 ENTÃO EM VIGOR, RECEPCIONADO PELO ART. 373 , I , DO CPC DE 2015 . SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO MERECE REFORMA. PRECEDENTES DO STJ E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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