Planos Econômicos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269000 SP XXXXX-32.2021.8.26.9000

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    Agravo de Instrumento. Expurgos inflacionários. Planos econômicos Verão e Collor I e II. Sobrestamento do feito. Decisão recente, em abril de 2021, Min. Gillmar Mendes, determinando a suspensão dos processos em fase recursal, envolvendo os Planos Collor I e II. Decisão mantida. Recurso não provido.

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  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20098120001 MS XXXXX-09.2009.8.12.0001

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    E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – – PLANO VERÃO - SOBRESTAMENTO – INVIABILIDADE - SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS, LIMITADA AOS PLANOS COLLOR I E II - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – VIOLAÇÃO DEMONSTRADA – PLANO VERÃO – DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tendo em vista que o próprio STF entendeu não mais haver razão para o sobrestamento dos processos que envolvem os expurgos inflacionários, com exceção dos Planos Collor I e II (decisão recente do Min. Gilmar Mendes, nos RE-RG 631.363 (tema 284) e RE-RG 632.212 (tema 285)), em razão da inviabilidade do acordo proposto pelas instituições financeiras, o processo deve continuar em andamento. É obrigação da instituição financeira em aplicar corretamente os respectivos índices de correção monetária sobre os valores a ele confiados em depósitos, maculados por planos econômicos que causaram ofensas a ato jurídico perfeito e direito adquirido, protegidos constitucionalmente por força do art. 5º , inciso XXXVI da CF . Segundo pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o IPC de janeiro de 1989 (42,72%) na correção de caderneta de poupança na vigência do Plano Verão, fazendo jus o poupador às diferenças entre a correção devida e os índices realmente aplicados. Os juros remuneratórios devem incidir à bse de devendo ser 0,5% ao mês, de forma capitalizada, desde a data em que os índices deveriam ser aplicados, até o efetivo pagamento, sem a limitação do encerramento da conta.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE MACRO-LIDE MULTITUDINÁRIA EM AÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS POR POUPADORES. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 543-C , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . JULGAMENTO LIMITADO A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE JULGAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO. I - Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no caso, de julgamento de matéria infraconstitucional, preservada a competência do C. STF para tema constitucional. II - No julgamento de Recurso Repetitivo do tipo consolidador de jurisprudência constante de numerosos precedentes estáveis e não de tipo formador de nova jurisprudência, a orientação jurisprudencial já estabilizada assume especial peso na orientação que se firma. III - Seis conclusões, destacadas como julgamentos em Recurso Repetitivo, devem ser proclamadas para definição de controvérsia: 1º) A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. 2ª) É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública. 3ª) Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). 4ª) Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). 5ª) Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17 , III , da Lei 7.730 /89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168 /90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990). 6ª) Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088 /90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294 , de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177 /91. IV - Inviável o julgamento, no presente processo, como Recurso Repetitivo, da matéria relativa a juros remuneratórios compostos em cadernetas de poupança, decorrentes de correção de expurgos inflacionários determinados por Planos Econômicos, porque matéria não recorrida. V - Recurso Especial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL provido em parte, para ressalva quanto ao Plano Collor I. VI - Recurso Especial do BANCO ABN AMRO REAL S/A improvido.

  • TST - PLANOS ECONÔMICOS: RXRO XXXXX19965115555 XXXXX-17.1996.5.11.5555

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    PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI ORDINÁRIA. ENUNCIADOS Nºs 83 E 298 DO TST. 1. "Ação rescisória.Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais." (Enunciadonº 83 do TST)."Ação rescisória. Violência à lei. Prequestionamento.A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada."(Enunciado nº 298 do TST). 2. Recurso ordinário e remessa oficial desprovidos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : "Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 2. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - EXECUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA - VALIDADE - PRETENSÃO A CONTAGEM DESDE A DATA DE CADA CITAÇÃO PARA CADA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- Admite-se, no sistema de julgamento de Recursos Repetitivos ( CPC , art. 543-C , e Resolução STJ 08/98), a definição de tese uniforme, para casos idênticos, da mesma natureza, estabelecendo as mesmas consequências jurídicas, como ocorre relativamente à data de início da fluência de juros moratórios incidentes sobre indenização por perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos. 2.- A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública. 3.- Dispositivos legais que visam à facilitação da defesa de direitos individuais homogêneos, propiciada pelos instrumentos de tutela coletiva, inclusive assegurando a execução individual de condenação em Ação Coletiva, não podem ser interpretados em prejuízo da realização material desses direitos e, ainda, em detrimento da própria finalidade da Ação Coletiva, que é prescindir do ajuizamento individual, e contra a confiança na efetividade da Ação Civil Pública, O que levaria ao incentivo à opção pelo ajuizamento individual e pela judicialização multitudinária, que é de rigor evitar.3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia ( CPC , art. 543-C , com a redação dada pela Lei 11.418 , de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."4.- Recurso Especial improvido.

  • TST - PLANOS ECONÔMICOS: RXRO XXXXX19965115555 XXXXX-85.1996.5.11.5555

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    PLANOS ECONÔMICOS. Tendo o excelso STF proclamado reiteradamente que o Decreto-Lei 2.335 /87 e as Leis 7.730 /89 e 8.030 /90 não vulneram o princípio do direito adquirido, descabendo a concessão de diferenças salariais pertinentes ao IPC de junho de 1987, URP de fevereiro de 1989 e IPC de março de 1990, entendimento pelo qual se tem orientado a jurisprudência mais recente do TST, procede o pedido rescisório alusivo à decisão que reconheceu referidas diferenças.URP's DE ABRIL E MAIO DE 1988.Não há direito adquirido ao pagamento integral das diferenças salariais relativas às URP's de abril e maio de 1988, sendo devidos, apenas, 7/30 (sete trinta avos) do reajuste de 16,19% a serem calculados sobre o salário do mês de março, incidentes nos salários dos meses de abril e maio, não cumulativamente e reflexos em junho e julho de 1988, corrigidos monetariamente desde a data em que devidos até o efetivo pagamento.Recurso parcialmente provido, para julgar procedente em parte a Ação Rescisória.

  • TST - PLANOS ECONÔMICOS: RXRO XXXXX19965115555 XXXXX-25.1996.5.11.5555

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    PLANOS ECONÔMICOS. Tendo o excelso STF proclamado reiteradamente que o Decreto-Lei 2.335 /87 e as Leis 7.730 /89 e 8.030 /90 não vulneram o princípio do direito adquirido, descabendo a concessão de diferenças salariais pertinentes ao IPC de junho de 1987, URP de fevereiro de 1989 e IPC de março de 1990, entendimento pelo qual se tem orientado a jurisprudência mais recente do TST, procede o pedido rescisório alusivo à decisão que reconheceu referidas diferenças.URP's DE ABRIL E MAIO DE 1988.Não há direito adquirido ao pagamento integral das diferenças salariais relativas às URP's de abril e maio de 1988, sendo devidos, apenas, 7/30 (sete trinta avos) do reajuste de 16,19% a serem calculados sobre o salário do mês de março, incidentes nos salários dos meses de abril e maio, não cumulativamente e reflexos em junho e julho de 1988, corrigidos monetariamente desde a data em que devidos até o efetivo pagamento.Recurso parcialmente provido, para julgar procedente em parte a Ação Rescisória.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 49 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. A sentença prolatada, que julgou procedente o pedido, sem atentar para a ausência total de provas, está em dissonância com a farta jurisprudência desta Corte. A autora não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 333 , inciso I , do CPC . Sentença mantida. Recurso provido, na forma do art. 557 do CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20098190203 200900158181

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS COLLOR I E II. REPERCUSSÃO GERAL NO EXC. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO MANTIDO. Ação de cobrança de valores relativos a expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Collor I e II. Sobrestamento do feito até julgamento pelo exc. Supremo Tribunal Federal dos recursos paradigmas, na sistemática da Repercussão Geral, nos autos do RE 631.363 (Tema 284, Plano Collor I), RE 632.212 (Tema 285 da repercussão geral, relativo ao Plano Collor II), por 60 meses, a contar de 12/03/2020. Manutenção da suspensão de julgamento deste recurso, que se impõe.

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