Empregado Inapto em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030003 MG XXXXX-42.2021.5.03.0003

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    DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TRABALHADOR INAPTO PARA O TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA. Constatado que o empregado estava inapto para o trabalho no momento da dispensa, o empregador, àquela época, não dispunha do direito potestativo de rescindir o contrato de emprego. A vedação à dispensa decorre do direito do empregado à recuperação da sua saúde e, por consequência, da capacidade laborativa, para que possa ser reintegrado ao mercado de trabalho. Nesse caso, a dispensa é nula, ensejando o dever de indenizar pelos salários e seus consectários desde o afastamento até a efetiva reintegração.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010481 RJ

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    EMPREGADO INAPTO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DA DISPENSA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE SE LEVAR A CABO A RESCISÃO I - A inaptidão para o trabalho no momento da dispensa, aferida em exame médico, não gera direito a alguma espécie de estabilidade, apenas tem como efeito a suspensão do contrato de trabalho - o que impede temporariamente o exercício do direito potestativo do empregador de demitir o empregado. Ainda que não se cuide doença do trabalho, e mesmo que não se reconheça um direito a estabilidade, o empregado não pode ser demitido. Nesse sentido, inclusive, dispõe expressamente a Instrução Normativa nº 15/2010 do Ministério do Trabalho, em seu art. 12, VI. Portanto, a constatação de que o empregado está inapto para o trabalho acarreta a suspensão do contrato; e enquanto estiver suspenso o contrato é vedada sua rescisão unilateral. Esse é também o entendimento unânime do Tribunal Superior do Trabalho, segundo os precedentes da corte. II - No caso vertente, ficou evidenciado que o autor encontrava-se inapto no momento da sua dispensa sem justa causa - razão pela qual ela é nula, mantendo-se vigente o contrato, embora suspenso. III - Recursos da parte autora e da primeira e segunda rés parcialmente providos; recurso da terceira ré não provido.

  • TRT-10 - XXXXX20175100101 DF

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    EMPREGADO INAPTO. DEMISSÃO. Independentemente de se tratar ou não de doença ocupacional, se o empregado, no momento da dispensa, estiver acometido por doença que o incapacite para o trabalho, o dever do empregador é encaminhá-lo ao INSS para a percepção do benefício previdenciário correspondente (artigos 60 e 63 da Lei 8.213 /91), período no qual fica suspenso o contrato de trabalho (art. 476 da CLT ), sendo vedada a dispensa do trabalhador nessas condições. Trata-se, portanto, de limitação ao direito potestativo do empregador de dispensar imotivadamente os seus empregados, privilegiando-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155030064

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. DANO MORAL. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO INAPTO PARA O TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 /TST. I - Extrai-se do acórdão recorrido ter o Tribunal Regional, com esteio no conjunto probatório, consignado que o empregado se encontrava incapacitado para o trabalho no momento da dispensa , salientando que, se o empregado estiver acometido por doença que o incapacite para o trabalho, o dever do empregador é encaminhá-lo ao INSS para percepção de benefício previdenciário e não dispensá-lo, não importando se tratar ou não de doença ocupacional. II - Diante dessas premissas fáticas, conclui-se que para se alcançar entendimento diverso e, desse modo , acolher a pretensão recursal, de não ter havido irregularidade na dispensa do empregado, ao argumento de que o exame de demissão considerou o empregado saudável, seria necessário o reexame de fatos e provas, sabidamente vedado em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST . III - De outro lado, a alegação de ausência de doença ocupacional é impertinente, pois não se discute nos autos a hipótese de dano moral decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, mas dano imaterial decorrente do descumprimento dos artigos 60 e 63 da Lei n.º 8.213 /91 e 476 da CLT pela dispensa imotivada de empregado convalescente. IV - Do mesmo modo, os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, à luz da Súmula nº 296 , item I, do TST, pois versam sobre hipóteses que não guardam similitude fática com aquela reconhecida nos autos, de a dispensa de empregado inapto para o serviço gerar dano moral . V - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20175190006

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ITAÚ UNIBANCO. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. CONCAUSA.O CONJUNTO PROBATÓRIO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DE QUE AS ATIVIDADES LABORAIS DA AUTORA ATUARAM COMO CONCAUSA PARA A OCORRÊNCIA DA DOENÇA OCUPACIONAL POR ELA ADQUIRIDA, MOTIVO PELO QUAL DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. RECURSO ADESIVO OBREIRO. DISPENSA DE EMPREGADO INAPTO. EMBORA A DISPENSA SEM MOTIVAÇÃO SEJA UMA POSSIBILIDADE NA VIDA DE QUALQUER TRABALHADOR, A LEI VEDA O DESENLACE CONTRATUAL DO EMPREGADO INAPTO PARA O MERCADO DE TRABALHO. ASSIM, A DISPENSA DO EMPREGADO NÃO PODE OCORRER SEM QUE O MESMO ESTEJA APTO PARA O TRABALHO, O QUE OCORREU NOS AUTOS, MOTIVO PELO QUAL A NECESSIDADE DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20155190001

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    EMENTA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS POR ACORDO EM CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPTIDÃO RECONHECIDA EM EXAME ADIMISSIONAL. AINDA QUE HAJA PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DOS SERVIÇOS, NÃO SE PODE OBRIGAR A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO INAPTO, SOB PENA DE POR EM RISCO A SUA INTEGRIDADE FÍSICA. RECURSO IMPROVIDO. II.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010020 RJ

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    EMPREGADO INAPTO. NULIDADE DA DISPENSA. Independentemente de estar acometido ou não de doença profissional, o empregado que, no momento da dispensa, estiver acometido de doença que o incapacite para o trabalho, não pode ser dispensado. Assim, deve ser declarada a nulidade da dispensa.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165020024

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    Empregado inapto. Abuso do direito de rescindir o contrato de trabalho. Nulidade do ato demissional. A conduta culposa (negligente) do empregador de demitir empregado em processo de investigação diagnóstica de doença grave com potencial de malignidade, considerado efetivamente inapto, caracteriza-se como ato ilícito por abuso do direito de rescindir o contrato de trabalho, implicando a nulidade do ato demissional.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175070008

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    REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL. EXAME DEMISSIONAL. INAPTO AO TRABALHO. Comprovado nos autos que a reclamada rescindiu o contrato de trabalho mesmo ciente de que o obreiro encontrava-se inapto ao trabalho, conforme ASO demissional assinado pelo médico da empresa, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a reintegração do reclamante, o restabelecimento do plano de saúde e a condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155110351

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    REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DO OBREIRO NO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DEMISSIONAL. Não se olvida o direito do empregador em dispensar qualquer empregado sem justa causa, em face do poder diretivo que detém. Entretanto, tal prerrogativa não é absoluta, pois encontra limites na ordem jurídica, ante a intangibilidade dos direitos e garantias do hipossuficiente, bem como nos princípios da dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho. Declarado inapto o empregado em seu exame demissional subscrito pelo médico credenciado pela empresa, nula é a sua dispensa, fazendo jus à reintegração ao emprego. Inteligência do artigo 13, VII, da Instrução Normativa da Secretaria das Relações de Trabalho - SRT n. 3, de 21de junho de 2002. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para excluir da condenação a parcela de honorários advocatícios.

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