TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, DERIVADO DE CANABIDIOL. Agravo desfiado pela Fazenda Estadual contra decisão que deferiu pedido de liminar voltado ao fornecimento de medicamento para a autora (1Pure Broad Spectrum 6000mg). Desacolhimento. Medicamento derivado do canabidiol (CBD) cuja importação fora devidamente regulamentada pela ANVISA nos termos da Resolução RDC nº 335, de 24 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução RDC nº 570, de 6 de outubro de 2021. Autorização de importação expedida pela ANVISA que, confortada por expressiva linha jursprudencial, remedia ausência de registro. Situação orientada pelos critérios definidos no bojo dos Temas nº 106, STJ e 1.161, STF. Pessoa hipossuficiente, diagnosticada com epilepsia de difícil controle (CID 10 G40.4) e hipertensão arterial (CID 10 I10). Prescrição médica que alude claramente à urgência no atendimento. Alto custo do medicamento que permite inferir a ausência de condições de custeio, conforme documentação da origem, bem como a imprescindibilidade da medicação. Precedentes desta Corte de Justiça. Astreintes que não se apresentam desarrazoadas ou desproporcionais, nesse passo de cognição não-exauriente. Possibilidade de redução do valor da multa a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte. Inteligência do art. 537 , § 1º , I e II , do CPC . Entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. Alegada exiguidade do prazo de cumprimento da ordem. Prazo efetivamente exíguo, ponderados os trâmites burocráticos de importação. Ampliação devida, a totalizar 60 dias, a contar de sua intimação nos autos de origem. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.