Benefício Decorrente de Incapacidade Laboral em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. HIPÓTESE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. Ainda que no laudo pericial tenha-se concluído pela incapacidade parcial e permanente, o juiz pode, considerando outros aspectos relevantes, como a idade, instrução, condição socioeconômica, natureza das atividades desenvolvidas, concluir pela concessão de aposentadoria por invalidez. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Estando demonstrado nos autos que se trata de pessoa idosa, sem formação profissional, com baixa escolaridade e que se encontra impossibilitada de exercer a atividade habitual, deve ser assegurado o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165060171

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. NÃO CABIMENTO. Nos moldes do art. 950 , do Código Civil , a pensão vitalícia apenas é devida quando comprovado que, em virtude de conduta ilícita atribuída ao empregador, ao obreiro restou inviável o exercício de ofício ou profissão ou se houve diminuição da sua capacidade laborativa. Assim, uma vez constatada, por meio de prova técnica, a ausência de incapacidade laboral, indevida é a indenização em comento. Recurso ordinário a que se nega provimento, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-51.2016.5.06.0171, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 28/07/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 28/07/2020)

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RecOrd XXXXX20155050101 BA

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    INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. O acidente do trabalho que não incapacita o empregado para o trabalho não tem o condão de ensejar a responsabilização civil do empregador. Isto porque, considerando que a perícia médica realizada nos autos não detectou a superveniência de incapacidade laboral ao empregado em razão do acidente, está ausente um dos elementos configuradores da responsabilidade civil, qual seja: o prejuízo (dano). Recurso do Autor que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020431 SP

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    AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RELACIONADOS ÀS ALEGADAS DOENÇAS OCUPACIONAIS. Constatou-se que a autora não possui perda de capacidade laboral ou sequelas, razão pela qual não há se falar em indenização por danos morais, pois seu fundamento se dá na perda da capacidade que acomete o laborista que adoece em razão do trabalho. Não há que falar em reparação se não há dano incapacitante constatado. Apelo patronal a que se dá provimento.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145110008

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    DOENÇA PROFISSIONAL. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. A ausência de incapacidade laboral constitui óbice para o reconhecimento do direito à reparação de danos materiais e ao pagamento da indenização estabilitária. O dano moral, ao contrário, prescinde de comprovação, configurando-se in re ipsa. Destarte, presente o nexo causal e comprovada a existência da doença profissional é devida a reparação de danos morais, independentemente da ocorrência de incapacidade laboral. Recursos ordinários das partes conhecidos e improvidos.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194049999 XXXXX-56.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. DOENÇA PREEXISTENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Hipótese em que não há falar em preexistência da incapacidade à filiação ao RGPS, pois doenças preexistentes não são óbices à concessão de benefícios por incapacidade caso a incapacidade laboral derive de progressão ou agravamento da doença, nos termos do art. 42 , § 2º , da LBPS /91.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040663

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. ALTA PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A ciência inequívoca da incapacidade laboral ocorre, em regra, com a alta previdenciária, momento em que passa a fluir o prazo prescricional. Prescrição não conhecida. Súmula 278 do STJ. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120019

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. MARCO INICIAL DA CONTAGEM . De acordo com o disposto na Súmula n. 63 deste Tribunal Regional "A contagem do prazo prescricional, nas ações que buscam a reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, inicia-se no momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade laboral". Nos termos da jurisprudência aplicável ao tema, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização decorrente de dano relacionado à doença ocupacional, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, no caso, coincide com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040030

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    DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. Não comprovada a existência de perda funcional, não há falar em direito ao pagamento de indenizações por danos morais ou materiais. Recurso da reclamante desprovido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150131 XXXXX-69.2018.5.15.0131

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    PRESCRIÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. PRAZO. CONTAGEM. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. ALTA PREVIDENCIÁRIA. O prazo prescricional, em se tratando de reparação por danos decorrentes de acidente de trabalho, flui a partir da ciência inequívoca pelo trabalhador da sua incapacidade laboral. No caso, a alta previdenciária deve ser considerada o marco inicial para contagem do prazo prescricional, pois a partir desta data o trabalhador tem a ciência inequívoca não apenas da doença, mas sobretudo da consolidação e repercussão desta em sua capacidade laboral.

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